Poder de polícia é algo que você já tenha visto se você é um cidadão preocupado com a segurança pública, é fundamental entender o papel das polícias no combate ao crime. Mas para isso, é preciso saber quais são os poderes e limites das autoridades policiais na ordem jurídica brasileira.
Neste artigo, você irá descobrir como as polícias lidam com o crime e como isso pode afeta lo. Continue lendo e informe-se com autoridade sobre o tema. As polícias são órgãos estatais quem tem por função zelar pela segurança pública no país. No entanto, cada órgão de segurança possui atribuições legais específicas no combate à criminalidade. Diante disso, é imprescindível ao cidadão saiba quais são os poderes e os limites que os policiais possuem na ordem jurídica brasileira.
Tipos de poder de polícia
O poder de polícia permite que o Estado limite direitos individuais para proteger o interesse público. Na segurança pública, isso se traduz na atuação preventiva das polícias administrativas e na investigação das polícias judiciárias.
No âmbito policial existem dois tipos de polícia: a polícia administrativa e a polícia judiciária. A primeira funciona como órgão de prevenção ao crime. Isto é, tais instituições têm por objetivo evitar que o crime ocorra. Por isso que as polícias militares fazem ronda na rua, justamente para fiscalizar e evitar o crime. Já a segunda tem função de reprimir ou seja investigar o crime.
5 passos para entender o poder de polícia no Brasil:
Compreenda o conceito
É a prerrogativa do Estado de restringir direitos individuais para garantir o bem coletivo.Diferencie as funções policiais
Polícias administrativas (como a PM e PRF) atuam preventivamente; polícias judiciárias (como a Civil e Federal) investigam crimes.Conheça as limitações legais
A atuação policial deve respeitar os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.Identifique os órgãos competentes
Cada força policial possui atribuições específicas definidas pela Constituição e legislações infraconstitucionais.Esteja ciente dos seus direitos
Cidadãos têm o direito de questionar abusos e buscar reparação legal.
Você sabia que a polícia militar e a polícia rodoviária federal exercem funções administrativas?
Sim! Pode soar estranho um leigo ler essa informação, mas as Polícias Militares Estaduais e a Polícia Rodoviária Federal exercem atividades administrativas. Todavia, isso não significa que elas não combatem o crime. O termo administrativo se origina do fato de tais instituições realizarem as suas funções de forma autônoma e preventiva, sem autorização judicial.
Assim, a Polícia Militar não precisa de uma prévia autorização do juiz para realizar a sua ronda ou montar uma blitz. Contudo, o efeito prático do caráter administrativo reside no fato de as Polícias Militares e a Polícia Rodoviária Federal terem atribuições bastante limitadas em relação ao combate aos ilícitos penais, pois tais instituições somente agem em situação de flagrante delito.
Desta forma, se o crime já se consumou, tais órgãos não tem muito o que fazer, pois não podem investigar e nem pode concretizar medidas judiciais para punição efetiva do criminoso (tais condutas são atribuições das polícias judiciárias). Assim, a PM e a PRF não detêm atribuição legal para determinas atividades. Exemplo: não podem realizar investigação criminal (exceto quanto aos crimes militares, em relação a PM).
Não podem requerer prisão temporária (algo que a Polícia Civil e a Federal podem), não podem obter provas sem ser estado de flagrante (ex: Entrar na residência de um cidadão sem autorização, somente por suspeitar que há drogas no local). Entre outras situações.
Polícia militar pode cumprir mandado de prisão?
Sim, a Polícia Militar pode cumprir mandado de prisão. Apesar da polícia militar atuar focado na prevenção ao crime, ou seja, ela evita que o crime ocorra, ela pode também realizar atividades típicas polícia investigatória (atribuição que não é exclusiva da polícia civil e federal), segundo próprio Superior Tribunal de Justiça (HC 752.547).
Inclusive, na prática, é bastante comum (e legítimo) que policiais militares prestem suporte a polícia civil no cumprimento do mandado de prisão, tendo em vista o efetivo reduzido que a Polícia Civil tem em relação a polícia militar
Polícia penal: quais as suas funções?
A Polícia Penal é uma instituição criada recentemente pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional de nº 104/2019. Ela tem por função precípua fiscalizar e garantir a segurança dos estabelecimentos prisionais.
Polícia penal tem poder de polícia?
Como o próprio nome já diz, a Polícia Penal também é polícia, logo a Polícia Penal tem poder de polícia. Assim, um agente penal pode abordar na rua em caso de fundada suspeita, como também pode andar armado da mesma forma que os policiais militares.
Então o que diferencia a polícia penal das demais policiais? É o seu objeto de trabalho! A polícia penal é instituição especializada na segurança dos estabelecimentos prisionais e da mesma forma da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, tem funções administrativas.
Polícia civil e polícia federal: o que fazem?
A Polícia Civil e a Polícia Federal exercem polícia judiciária na medida que investiga infrações penais, com a finalidade de identificar a autoria e a materialidade dessas infrações, remetendo o resultado do seu trabalho (normalmente, o inquérito policial) ao titular da ação penal para persecução criminal em juízo.
Exercício de poder de polícia: como a polícia civil e polícia federal agem?
As Polícias Civis e a Polícia Federal auxiliam o Poder Judiciário e o Ministério Público na investigação e na concretização de atos processuais na seara criminal.
Tais órgãos detém atribuições que nenhuma outra instituição de segurança pública tem, como a possibilidade de requerer a prisão temporária, abrir inquérito policial (em relação aos crimes não militares), realizar atos investigatórios, (ex: como a oitiva de testemunhas), realizar grampo telefônico, investigar movimentações financeiras (estas somente por autorização judicial) etc.
Agora você aprendeu um pouco como as autoridades policiais lidam com o crime. Caso tenha ficado alguma dúvida deixe aqui o seu comentário ou nos faça uma pergunta.
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Perguntas frequentes sobre o tema
O que é poder de polícia?
É a capacidade do Estado de restringir direitos individuais para proteger o interesse público.
Qual a diferença entre polícia administrativa e judiciária?
A polícia administrativa atua preventivamente, enquanto a judiciária investiga e reprime crimes.
A Polícia Militar pode cumprir mandado de prisão?
Sim, especialmente em apoio à Polícia Civil, conforme entendimento do STJ.
A Polícia Penal possui poder de polícia?
Sim, com foco na segurança dos estabelecimentos prisionais e fiscalização de presos.
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Referências:
Lei nº 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade
Define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções.Jurisprudência do STF sobre Abuso de Autoridade
Decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas a casos de abuso de autoridade.Jurisprudência do STJ sobre Abuso de Autoridade
Análise do Superior Tribunal de Justiça sobre a competência da justiça comum em casos de abuso de autoridade.Boletim Informativo de Jurisprudência – TRF1
Discussão sobre prevaricação e atipicidade da conduta em casos de abuso de autoridade.Compêndio de Resoluções do Poder Judiciário do Maranhão
Documenta resoluções relacionadas ao abuso de poder e serviços delegados no estado do Maranhão.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.