Um pai de família foi acusado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio após conflito. Um grupo de usuários de substâncias entorpecentes mantinha o hábito de consumir drogas em frente à sua casa, permanecendo até a madrugada, falando em tom elevado, com utilização de palavras obscenas. Preocupado com as filhas ainda crianças, o pai pediu que o grupo evitasse ficar no local, mas não obteve sucesso. Em uma ocasião, após mais um pedido do pai querendo resguardar a sua família, os indivíduos retornaram em sua direção portando arma branca. Sozinho, agindo em legítima defesa, o único meio que possuía era uma espingarda, motivo pelo qual a utilizou e ao efetuar um disparo, a arma falhou. Neste ínterim, resolveu não efetuar mais disparos, apesar de a arma estar funcionando perfeitamente, conforme verificado em perícia posterior, e conseguiu fugir do local sem ser alcançado pelo grupo, mas, posteriormente, foi preso em flagrante pela polícia militar. Mesmo diante de circunstância tão clara de legítima defesa e desistência voluntária, o Ministério Público ofereceu denúncia e ele respondeu a um processo criminal por tentativa de homicídio. No julgamento no Plenário do Tribunal do Júri a defesa suscitou a tese de desistência voluntária, pois o agente […]