União Estável: Direitos, Obrigações e Como Formalizar
- O que é união estável segundo o Código Civil;
- Direitos e deveres de cada companheiro;
- Como fazer contrato ou escritura pública de união estável;
- Dissolução consensual ou litigiosa;
- Diferenças essenciais entre união estável e casamento;
- Como um advogado especialista pode ajudar a evitar problemas.
Continue lendo e descubra como garantir sua tranquilidade e de quem você ama, com o respaldo jurídico necessário para evitar prejuízos futuros.
Direitos e Deveres na União Estável: O Que Você Precisa Saber
A união estável é reconhecida pelo artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Essa modalidade garante aos companheiros praticamente os mesmos direitos de um casamento civil.
Principais Direitos na União Estável
- Partilha de bens: Em regra, aplica-se a comunhão parcial de bens. Tudo que for adquirido durante a união será dividido igualmente, salvo contrato contrário.
- Herança: O companheiro sobrevivente tem direito à herança, desde que comprove a união estável. A Lei 9.278/96 e a Súmula 380 do STF consolidam esse direito.
- Pensão alimentícia: Caso um dos companheiros fique em situação de necessidade e o outro tenha capacidade financeira.
- Direitos previdenciários: Como pensão por morte, auxílio-reclusão e inclusão em planos de saúde ou benefícios corporativos.
Principais Obrigações
Assim como no casamento, a união estável impõe deveres de lealdade, assistência moral e material, guarda, sustento e educação dos filhos.
Portanto, viver em união estável não significa ausência de formalidade: há uma estrutura legal que precisa ser respeitada para evitar prejuízos futuros.
Como Formalizar a União Estável na Prática
Para garantir segurança jurídica, recomenda-se sempre formalizar a união. Assim, evitam-se disputas judiciais e problemas para comprovar direitos.
Formas de Formalização
Existem basicamente duas formas seguras:
- Escritura Pública: Realizada em Cartório de Notas. É o documento mais seguro, amplamente aceito em processos judiciais, benefícios previdenciários e planos de saúde.
- Contrato Particular: Pode ser redigido com ajuda de um advogado, definindo o regime de bens, regras de convivência e outras cláusulas. Deve ter firma reconhecida para ter validade.
Regime de Bens
Na ausência de pacto, aplica-se automaticamente a comunhão parcial. Mas o casal pode optar pela separação total ou comunhão universal por meio de cláusula específica. Essa escolha é essencial para definir como será a divisão patrimonial em caso de dissolução ou herança.
5 passos para fazer uma declaração de união estável
Verifique os requisitos
Confirme que convivem de forma pública, contínua e duradoura.Definam o regime de bens
Escolham se haverá comunhão ou separação de bens.Escolham o tipo de declaração
Pode ser particular ou registrada em cartório.Reúnam documentos pessoais
RG, CPF, comprovantes de endereço e estado civil.Registrem em cartório
Reconheçam firma ou lavrem uma escritura pública.
Diferença Entre União Estável e Casamento
Muitos casais têm dúvidas sobre as diferenças entre esses dois. Apesar de serem semelhantes em muitos aspectos, há distinções importantes:
Aspecto | União Estável | Casamento |
---|---|---|
Formalidade | Espontânea, sem cerimônia obrigatória. | Requer cerimônia civil com registro. |
Certidão | Opcional (contrato ou escritura). | Certidão de casamento obrigatória. |
Regime de Bens | Comunhão parcial (salvo pacto). | Escolhido no ato. |
Dissolução | Por separação de fato ou judicial. | Exige divórcio. |
Portanto, entender essas diferenças ajuda o casal a decidir o que faz mais sentido para sua realidade e objetivos patrimoniais.
Dissolução da União Estável e Como um Advogado Pode Ajudar
O fim de uma união pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. Na dissolução consensual, o casal concorda com a partilha de bens e guarda dos filhos, podendo fazer tudo em cartório, se não houver filhos menores.
Já na forma litigiosa, quando não há acordo, o processo é judicial. É fundamental contar com um advogado especializado para garantir seus direitos e evitar decisões desfavoráveis.
Principais Teses Jurídicas
- Art. 1.725 do Código Civil: Regula a partilha de bens.
- Súmula 380 do STF: Permite reconhecer sociedade de fato para efeitos patrimoniais.
- Jurisprudências: Tribunais estaduais têm reforçado o direito do companheiro à herança e pensão.
Como Podemos Ajudar
Na Reis Advocacia, auxiliamos em todas as etapas: elaboração de contratos, escrituras, escolha do regime de bens, dissolução amigável ou litigiosa, defesa em ações de partilha e herança. Cada detalhe é essencial para proteger o que é seu por direito. Quer formalizar sua união ou tem dúvidas sobre direitos? Fale agora com um advogado especialista da Reis Advocacia.
Garanta Sua Segurança Jurídica
Agora que você conhece os direitos e deveres de quem vive em união, sabe que ignorar esses detalhes pode custar caro. Formalizar é sempre o melhor caminho para proteger patrimônio, herança e evitar conflitos familiares.
Na Reis Advocacia, somos especialistas em Direito de Família. Já ajudamos inúmeras famílias a formalizar uniões, dissolver relações com segurança e proteger bens adquiridos com muito esforço.
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Perguntas frequentes sobre declaração de união estável
É obrigatório registrar a união estável em cartório?
Não, mas o registro garante segurança jurídica ao casal.
Quais documentos são necessários?
Documentos pessoais, comprovantes de residência e de estado civil.
A união estável garante direitos sucessórios?
Sim, o companheiro tem direitos similares aos do cônjuge.
Leia também:
- Partilha de Bens: Como funciona na união estável — Saiba como é feita a divisão de bens em caso de dissolução.
- Guarda Compartilhada: União estável e filhos — Veja como fica a guarda de filhos em uniões estáveis.
Referências:
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002 — Artigos 1.723 a 1.727: Regras sobre união estável.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Jurisprudências sobre reconhecimento e dissolução de união estável.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.