Médico veterinário que trabalha diariamente em contato com animais doentes, sangue, secreções, materiais contaminados, agentes biológicos, produtos químicos ou outros elementos prejudiciais à saúde pode estar deixando passar um direito previdenciário extremamente importante: a possibilidade de obter aposentadoria especial. Imagine trabalhar durante décadas dentro de clínicas veterinárias, hospitais, laboratórios, frigoríficos, fazendas, centros de zoonoses ou estabelecimentos nos quais a exposição a doenças e agentes prejudiciais faz parte da rotina e, somente na hora de se aposentar, descobrir que aqueles anos poderiam ter recebido um tratamento previdenciário diferenciado. Esse problema é mais comum do que parece. Muitos profissionais acreditam que basta apresentar a carteira do Conselho Regional de Medicina Veterinária ou demonstrar que exerceram a profissão para conseguir o benefício. Outros imaginam exatamente o contrário: acreditam que, depois das alterações na legislação previdenciária, veterinários não possuem mais qualquer possibilidade de aposentadoria especial. Nenhuma dessas conclusões deve ser adotada automaticamente. A aposentadoria especial é um benefício criado para proteger trabalhadores cuja atividade os expõe efetivamente a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. A Lei nº 8.213/1991 continua prevendo essa modalidade de aposentadoria nos seus artigos 57 e 58, embora as condições de acesso tenham sofrido mudanças relevantes, especialmente depois da […]