Caução de aluguel é um dos temas que mais geram conflito entre inquilinos, proprietários e imobiliárias no fim do contrato de locação. Muitas pessoas entregam o imóvel, pagam tudo corretamente, fazem a vistoria, devolvem as chaves e, mesmo assim, ficam semanas ou meses esperando a devolução do valor que deixaram como garantia. Esse dinheiro, muitas vezes, representa uma reserva importante para o inquilino: pode ser usado para pagar uma nova moradia, quitar contas da mudança, organizar a vida financeira ou simplesmente recompor o orçamento. Por isso, quando o proprietário não devolve a quantia, o problema deixa de ser apenas contratual e passa a gerar angústia, insegurança e sensação de injustiça. O ponto central é o seguinte: a caução não pertence definitivamente ao proprietário. Ela é uma garantia contratual. Se o contrato terminou e não existem débitos, danos comprovados ou obrigações pendentes, o valor deve ser devolvido ao locatário, em regra, com os rendimentos devidos. Neste artigo, você vai entender: quando o valor deve ser devolvido; qual prazo costuma ser considerado razoável; quando o proprietário pode descontar valores; quais provas ajudam o inquilino; como cobrar extrajudicialmente; quando vale acionar a Justiça; como um advogado especialista pode ajudar. A caução de aluguel […]