Clientes contrataram a Reis Advocacia para resolver questão de atraso na entrega de apartamento, o caso aconteceu da seguinte forma: Eles firmaram contrato de compra e venda, visando adquirir apartamentos, no entanto, os imóveis não foram entregues no prazo previsto, bem como, já havia extrapolado os 180 dias de tolerância para imóveis vendidos na planta, contudo, até o momento, a construtora não apresentava justificativas plausíveis pela demora na entrega. Diante de todo o exposto, os advogados do escritório requereram a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos pelas autoras, somadas as parcelas eventualmente implementado no curso do processo. Bem como o pagamento de multa por atraso na entrega do bem, no percentual de 25% sobre o valor efetivamente pagos pelos compradores até a data da rescisão, bem como, os lucros cessantes no período do atraso. Tais pedidos foram deferidos pela justiça e os autores puderam adquirir com a quebra contratual outro imóvel pela Caixa Econômica Federal, bem como, receber, não só, os valores que estavam retidos na contratação inicial, mas também, as demais indenizações propostas pelo escritório.