Pai consegue retificação de registro de óbito do filho depois de enfrentar uma situação que nenhuma família deveria viver: além da morte inesperada, o jovem foi oficialmente identificado e sepultado como pessoa desconhecida. O filho de M.G.M. tinha nome, certidão de nascimento, CPF, pai, mãe e uma história familiar. No entanto, a ausência de carteira de identidade emitida em Pernambuco impediu o confronto de impressões digitais pelos órgãos responsáveis. Mesmo depois de o pai comparecer ao Instituto de Medicina Legal, reconhecer o corpo e apresentar documentos, o nome do jovem não foi incluído no registro de óbito. Para a família, não se tratava apenas de corrigir um documento. Era necessário impedir que uma limitação burocrática apagasse oficialmente a identidade do filho. Com a atuação dos profissionais da Reis Advocacia, foram reunidas provas documentais, informações periciais e dados sobre o acidente. Ao final, a Justiça reconheceu que o corpo sepultado como desconhecido pertencia ao filho do requerente e determinou a correção do documento. Neste artigo, você entenderá como o erro ocorreu, quais provas foram utilizadas, quais fundamentos jurídicos sustentaram a decisão e como uma família pode agir diante de uma situação semelhante. Como o erro no registro de óbito atingiu a […]