Policial militar ganha licença especial na Justiça após demonstrar que adquiriu o benefício durante a carreira, não usufruiu o período e passou para a reserva remunerada sem qualquer compensação. Por trás do processo nº 0032355-89.2024.8.17.2001, existe a história de E.G.S., identificado apenas pelas iniciais para preservar sua privacidade. O militar ingressou na Polícia Militar de Pernambuco em janeiro de 1989, completou 30 anos de serviço em janeiro de 2019 e passou para a inatividade em abril daquele ano. Ao analisar seus assentamentos funcionais, verificou-se que não havia registros de concessão, gozo, apresentação ou cancelamento referentes aos períodos indicados na certidão emitida pela corporação. A ação judicial concentrou-se na indenização correspondente ao terceiro decênio. A dúvida era direta: depois da passagem para a reserva, o policial perderia o direito adquirido durante a ativa? A Justiça entendeu que não. Com a atuação dos advogados responsáveis pelo processo e o auxílio da equipe da Reis Advocacia, o Estado de Pernambuco e a FUNAPE foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 96.095,58, em valor histórico, correspondente a seis meses do benefício, além de juros e correção monetária. A decisão demonstra que a licença especial não usufruída pode gerar indenização quando o afastamento se torna […]