Alienação Parental: Como Identificar, Provar e Combater
A separação de um casal pode ser um momento delicado, mas ainda mais preocupante é quando um filho começa a ser usado como ferramenta de retaliação entre os pais. Infelizmente, muitos genitores, intencionalmente ou não, adotam comportamentos que dificultam o vínculo da criança com o outro responsável, prática conhecida como alienação parental.
Esse fenômeno vem sendo cada vez mais combatido no Brasil, principalmente após a promulgação da Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental. A lei define, proíbe e estabelece punições para atos que interfiram negativamente na formação emocional e psicológica da criança, afastando-a de um dos pais.
Se você suspeita que está sendo vítima dessa prática, ou deseja entender melhor esse tema para proteger seus filhos, este guia completo é para você.
O Que é Necessário Para Provar a Alienação Parental?
Segundo o art. 2º da Lei 12.318/2010, a alienação parental se configura por atos praticados por um dos genitores, avós ou responsáveis legais que visem desqualificar a figura do outro genitor, criar obstáculos na convivência familiar ou induzir a criança a rejeitá-lo.
Entre os principais sinais e provas possíveis, destacam-se:
- Dificuldade de agendamento de visitas;
- Desinformação sobre eventos escolares ou médicos da criança;
- Declarações da criança reproduzindo frases que evidenciem rejeição sem fundamento;
- Mudanças de comportamento — agressividade, retraimento, medo, ansiedade;
- Mensagens ou gravações que demonstrem interferência ativa do alienador;
- Relatórios de psicólogos ou assistentes sociais que indiquem manipulação emocional.
Por Que Procurar Ajuda Profissional?
Na maioria dos casos, a vítima da alienação parental encontra dificuldades em reunir provas. Por isso, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família e de um psicólogo infantil, que possa atestar tecnicamente os danos emocionais causados.
Esses profissionais são essenciais não apenas para produzir provas, mas também para orientar sobre as melhores estratégias jurídicas e de proteção emocional da criança.
Como Funciona a Lei da Alienação Parental?
A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como qualquer interferência que dificulte o exercício da autoridade parental ou afaste o menor do convívio com o genitor alienado. O artigo 3º afirma que esses atos ferem o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal também garantem esse direito à convivência como pilar fundamental da dignidade da pessoa humana em fase de desenvolvimento.
Alguns Exemplos de Alienação Parental
- Fazer falsas acusações contra o outro genitor;
- Omitir informações sobre a criança;
- Proibir ou dificultar o contato do outro genitor com o menor;
- Desmoralizar ou rebaixar o outro genitor na presença da criança;
- Manipular a criança para que rejeite o outro genitor.
Consequências Emocionais da Alienação
Crianças que sofrem alienação parental podem apresentar:
- Depressão e ansiedade;
- Dificuldade de confiar em figuras de autoridade;
- Transtornos de identidade e rejeição da própria origem;
- Isolamento social;
- Baixo desempenho escolar e comportamentos agressivos.
Quais São os Tipos e Estágios da Alienação Parental?
A alienação parental pode ocorrer de forma velada ou explícita. Ela evolui por estágios:
A) Estágio Leve
Ocorrem interferências sutis, como atrasos nas visitas, críticas disfarçadas ao outro genitor ou tentativas de apagar sua importância na vida da criança. A criança começa a mostrar leve desconforto na convivência com o genitor alienado.
B) Estágio Moderado
O alienador intensifica o afastamento emocional, usando a criança como mensageira de recados hostis, criando falsas memórias ou incentivando a desobediência durante as visitas.
C) Estágio Grave
Há recusa categórica da criança em manter qualquer vínculo com o outro genitor. Pode haver agressividade, acusações falsas, pânico e transtornos graves. Nessa fase, o dano psíquico já está consolidado e o vínculo pode ser totalmente perdido.
Quem Pode Praticar Alienação Parental?
Além do pai ou da mãe, qualquer pessoa que detenha a guarda ou influência direta sobre a criança — como avós, tios, padrastos ou madrastas — pode ser autor de atos de alienação parental.
Como o Judiciário Reage?
O Poder Judiciário vem aplicando com maior rigor as punições previstas na Lei de Alienação Parental. O juiz pode, inclusive, determinar laudos técnicos e entrevistas psicossociais para confirmar a prática e estabelecer medidas protetivas imediatas.
Qual a Punição Para Quem Pratica Alienação Parental?
O artigo 6º da Lei 12.318/2010 estabelece diversas medidas que podem ser aplicadas contra o alienador:
- Advertência;
- Multa diária;
- Ampliação ou inversão do regime de visitas;
- Alteração do tipo de guarda;
- Perda da guarda em casos extremos;
- Fixação do domicílio da criança;
- Acompanhamento psicológico compulsório.
Princípio do Melhor Interesse da Criança
Todos os atos do juiz devem estar pautados nesse princípio. A finalidade não é punir o alienador em si, mas proteger a saúde emocional da criança e assegurar a convivência com ambos os pais.
Casos Reais da Jurisprudência
Diversos tribunais brasileiros já reconheceram a alienação parental como razão para reverter guarda, aplicar multa ou restringir visitas do alienador. Cada caso exige prova robusta, o que reforça a importância da orientação jurídica desde os primeiros indícios.
Como o Advogado Pode Ajudar?
O advogado especializado atua com conhecimento da lei, da jurisprudência e da psicodinâmica familiar. Ele irá elaborar a ação adequada — seja de regulamentação de visitas, modificação de guarda ou ação própria de alienação parental — com provas consistentes e respaldo técnico.
Não se Cale Diante da Alienação Parental
Alienação parental é uma forma de abuso emocional. Ela precisa ser combatida com informação, orientação jurídica e medidas judiciais. O silêncio só fortalece o agressor e perpetua o sofrimento da criança.
Na Reis Advocacia, somos especialistas em Direito de Família com vasta experiência em casos de alienação parental. Atuamos com firmeza, sensibilidade e foco total no bem-estar da criança e na preservação do vínculo afetivo entre pais e filhos.
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Referências
- Lei nº 12.318/2010 – Lei da Alienação Parental
Define e combate a alienação parental, protegendo os direitos das crianças e adolescentes.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm - Lei nº 14.340/2022 – Altera a Lei da Alienação Parental
Introduz ajustes nos procedimentos judiciais e escuta de menores em casos de alienação parental.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14340.htm - Protocolo CNJ para escuta de menores – STJ
Estabelece diretrizes para depoimentos especiais de crianças e adolescentes em processos judiciais.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19092024-CNJ-aprova-propostas-de-grupo-de-trabalho-para-depoimento-de-criancas-e-adolescentes-sobre-alienacao-parental.aspx - Análise jurídico-psicológica – BDJur STJ
Estudo técnico sobre a alienação parental e suas consequências legais e emocionais.
https://bdjur.stj.jus.br/bitstreams/5f906fcc-66d6-4825-b196-d69f725fff89/download - Lei da Alienação Parental – TJPE
Comemoração e reflexão do TJPE sobre os 14 anos da vigência da Lei da Alienação Parental.
https://portal.tjpe.jus.br/-/lei-da-alienacao-parental-lap-12-318/2010-completa-14-anos-nesta-segunda-feira-26/08-
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.