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Pai conquista guarda compartilhada da filha menor!

Pai consegue na Justiça a guarda compartilhada da filha menor após acordo judicial. Descubra os direitos e deveres garantidos por lei!

pai conquista guarda compartilhada da filha
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S.M.P.S não queria apenas “visitar” a filha. Ele queria ser pai presente, participar ativamente da vida de Isabelle, sua filha menor com Maria do Carmo Regina do Nascimento. Após o término da relação com a genitora, ele se viu afastado das decisões importantes sobre a criança. Foi então que decidiu procurar seus direitos na Justiça.

Em um processo conduzido com empatia e foco no melhor interesse da menor, S.M.P.S e Maria do Carmo chegaram a um acordo no âmbito judicial. A solução? Guarda compartilhada.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é guarda compartilhada;
  • Quais são os direitos e deveres de cada genitor;
  • O que diz a legislação brasileira;
  • As vantagens dessa modalidade de guarda;
  • Como a decisão judicial fortalece o vínculo entre pais e filhos.

Acompanhe essa história real e descubra como o direito pode andar lado a lado com o afeto.

Pai conquista guarda compartilhada da filha menor!

O caso de S.M.P.S é cada vez mais comum no Brasil. Pais separados que não aceitam serem relegados a simples visitantes. Eles querem exercer a paternidade com plenitude.

No processo judicial de nº 0000926-74.2025.8.17.2420, ele pleiteou a guarda da filha menor. Durante audiência no CEJUSC, com a participação dos advogados e da mãe da criança, as partes chegaram a um acordo equilibrado e justo: guarda compartilhada.

Embora Isabelle continue residindo com a mãe, S.M.P.S passa a ter participação ativa em todas as questões relevantes da vida da filha: educação, saúde, lazer, formação moral e religiosa. O regime de visitação também foi minuciosamente regulamentado, com períodos quinzenais, feriados alternados e compartilhamento equitativo nas férias.

Transição: Mas afinal, o que a lei diz sobre a guarda compartilhada? Entenda a base jurídica desse direito.

A guarda compartilhada na legislação brasileira:

A guarda compartilhada está prevista no artigo 1.583 do Código Civil, com êspecie de obrigação conjunta dos pais, mesmo após a separação. Desde a Lei 13.058/2014, essa modalidade passou a ser a regra, sempre que ambos os pais forem aptos a exercer a parentalidade.

De acordo com o artigo 1.584 do Código Civil, na falta de acordo entre os genitores, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada, desde que seja do interesse da criança.

A jurisprudência dos tribunais tem reforçado essa perspectiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a guarda compartilhada evita a alienação parental e fortalece os laços afetivos, promovendo o melhor desenvolvimento da criança.

Essa decisão judicial mostra como o Judiciário tem evoluído para garantir que nenhum pai ou mãe seja excluído da vida dos filhos, desde que esteja apto ao convívio.

Transição: Na prática, como funciona essa guarda? E quais os desafios enfrentados nesse tipo de acordo?

Desafios e aprendizados da guarda compartilhada:

Embora a lei favoreça a guarda compartilhada, o caminho até sua efetivação nem sempre é fácil. Muitas vezes, há resistência de um dos genitores, desconfianças e feridas emocionais mal resolvidas.

No caso de S.M.P.S, foi essencial a mediação judicial conduzida com cuidado pelo CEJUSC. As audiências permitiram um espaço de diálogo, onde o foco foi a criança e não o conflito entre os pais. Isso tornou possível um acordo que respeitasse o direito de ambos e, principalmente, o melhor interesse de Isabelle.

A experiência mostra que com apoio jurídico adequado, informação e disposição para o diálogo, é possível superar os impasses e construir uma parentalidade ativa e equilibrada.

Transição: Se você se identifica com essa situação, veja agora quais os passos jurídicos para conseguir a guarda compartilhada.

Procedimentos e como podemos ajudar:

O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito de Família. Ele irá analisar a situação, orientar sobre os documentos necessários e ajuizar a ação de guarda.

O ideal é que se tente o acordo, por meio da mediação. Caso não haja consenso, o juiz irá decidir com base em provas, relatórios psicossociais e, acima de tudo, no interesse da criança.

Na Reis Advocacia, oferecemos:

  • Atendimento humanizado e especializado;
  • Estratégias personalizadas para cada caso;
  • Acompanhamento completo do processo;
  • Parceria com psicólogos e assistentes sociais.

Nosso objetivo é garantir que pais e filhos possam viver suas relações com afeto, presença e segurança jurídica.

Advogado para guarda compartilhada:

A história de S.M.P.S é a prova de que a Justiça pode ser um caminho de reconexão familiar. Com o processo nº 0000926-74.2025.8.17.2420, ele não apenas conquistou um direito legal, mas reafirmou seu papel como pai.

Neste artigo você viu:

  • Como funciona a guarda compartilhada;
  • O que diz a lei brasileira;
  • A importância do acordo judicial;
  • Os passos para buscar esse direito.

Se você deseja ter um papel ativo na vida dos seus filhos, entre em contato conosco. Nossos advogados especializados estão prontos para orientar e lutar ao seu lado.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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