S.M.P.S não queria apenas “visitar” a filha. Ele queria ser pai presente, participar ativamente da vida de Isabelle, sua filha menor com Maria do Carmo Regina do Nascimento. Após o término da relação com a genitora, ele se viu afastado das decisões importantes sobre a criança. Foi então que decidiu procurar seus direitos na Justiça.
Em um processo conduzido com empatia e foco no melhor interesse da menor, S.M.P.S e Maria do Carmo chegaram a um acordo no âmbito judicial. A solução? Guarda compartilhada.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é guarda compartilhada;
- Quais são os direitos e deveres de cada genitor;
- O que diz a legislação brasileira;
- As vantagens dessa modalidade de guarda;
- Como a decisão judicial fortalece o vínculo entre pais e filhos.
Acompanhe essa história real e descubra como o direito pode andar lado a lado com o afeto.
Pai conquista guarda compartilhada da filha menor!
O caso de S.M.P.S é cada vez mais comum no Brasil. Pais separados que não aceitam serem relegados a simples visitantes. Eles querem exercer a paternidade com plenitude.
No processo judicial de nº 0000926-74.2025.8.17.2420, ele pleiteou a guarda da filha menor. Durante audiência no CEJUSC, com a participação dos advogados e da mãe da criança, as partes chegaram a um acordo equilibrado e justo: guarda compartilhada.
Embora Isabelle continue residindo com a mãe, S.M.P.S passa a ter participação ativa em todas as questões relevantes da vida da filha: educação, saúde, lazer, formação moral e religiosa. O regime de visitação também foi minuciosamente regulamentado, com períodos quinzenais, feriados alternados e compartilhamento equitativo nas férias.
Transição: Mas afinal, o que a lei diz sobre a guarda compartilhada? Entenda a base jurídica desse direito.
A guarda compartilhada na legislação brasileira:
A guarda compartilhada está prevista no artigo 1.583 do Código Civil, com êspecie de obrigação conjunta dos pais, mesmo após a separação. Desde a Lei 13.058/2014, essa modalidade passou a ser a regra, sempre que ambos os pais forem aptos a exercer a parentalidade.
De acordo com o artigo 1.584 do Código Civil, na falta de acordo entre os genitores, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada, desde que seja do interesse da criança.
A jurisprudência dos tribunais tem reforçado essa perspectiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a guarda compartilhada evita a alienação parental e fortalece os laços afetivos, promovendo o melhor desenvolvimento da criança.
Essa decisão judicial mostra como o Judiciário tem evoluído para garantir que nenhum pai ou mãe seja excluído da vida dos filhos, desde que esteja apto ao convívio.
Transição: Na prática, como funciona essa guarda? E quais os desafios enfrentados nesse tipo de acordo?
Desafios e aprendizados da guarda compartilhada:
Embora a lei favoreça a guarda compartilhada, o caminho até sua efetivação nem sempre é fácil. Muitas vezes, há resistência de um dos genitores, desconfianças e feridas emocionais mal resolvidas.
No caso de S.M.P.S, foi essencial a mediação judicial conduzida com cuidado pelo CEJUSC. As audiências permitiram um espaço de diálogo, onde o foco foi a criança e não o conflito entre os pais. Isso tornou possível um acordo que respeitasse o direito de ambos e, principalmente, o melhor interesse de Isabelle.
A experiência mostra que com apoio jurídico adequado, informação e disposição para o diálogo, é possível superar os impasses e construir uma parentalidade ativa e equilibrada.
Transição: Se você se identifica com essa situação, veja agora quais os passos jurídicos para conseguir a guarda compartilhada.
Procedimentos e como podemos ajudar:
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito de Família. Ele irá analisar a situação, orientar sobre os documentos necessários e ajuizar a ação de guarda.
O ideal é que se tente o acordo, por meio da mediação. Caso não haja consenso, o juiz irá decidir com base em provas, relatórios psicossociais e, acima de tudo, no interesse da criança.
Na Reis Advocacia, oferecemos:
- Atendimento humanizado e especializado;
- Estratégias personalizadas para cada caso;
- Acompanhamento completo do processo;
- Parceria com psicólogos e assistentes sociais.
Nosso objetivo é garantir que pais e filhos possam viver suas relações com afeto, presença e segurança jurídica.
Advogado para guarda compartilhada:
A história de S.M.P.S é a prova de que a Justiça pode ser um caminho de reconexão familiar. Com o processo nº 0000926-74.2025.8.17.2420, ele não apenas conquistou um direito legal, mas reafirmou seu papel como pai.
Neste artigo você viu:
- Como funciona a guarda compartilhada;
- O que diz a lei brasileira;
- A importância do acordo judicial;
- Os passos para buscar esse direito.
Se você deseja ter um papel ativo na vida dos seus filhos, entre em contato conosco. Nossos advogados especializados estão prontos para orientar e lutar ao seu lado.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.