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Alienação Parental é Crime? O que é? Entenda!

Explore a alienação parental, aprenda a identificá-la, provar em tribunal e entenda as leis e impactos psicológicos com a Reis Advocacia.

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O Que é Alienação Parental?

A alienação parental é um fenômeno que ocorre quando um dos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente tenta afastá-la do outro genitor, prejudicando o vínculo afetivo e a convivência familiar saudável.

Esse tipo de conduta pode causar danos psicológicos graves e irreversíveis para o desenvolvimento da criança ou adolescente, além de violar os seus direitos fundamentais.

Para combater essa prática abusiva, o Brasil criou a Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental, que define o conceito, as formas, as consequências e as medidas judiciais cabíveis em casos de alienação parental.

Essa lei foi um marco importante na proteção dos direitos da criança e do adolescente, bem como na garantia da convivência familiar equilibrada.

Neste artigo, vamos explicar o conteúdo e as implicações dessa lei, oferecendo uma visão clara de como a legislação brasileira aborda a alienação parental.

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Alienação Parental é Crime?

A alienação parental não é tipificada como um crime específico no Código Penal brasileiro, mas é considerada uma forma de abuso psicológico contra a criança ou o adolescente, que pode configurar violação dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

De acordo com o artigo 2º da Lei de Alienação Parental, são exemplos de atos de alienação parental:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Esses atos podem ser praticados diretamente pelo genitor alienador ou com auxílio de terceiros, como familiares, amigos, profissionais ou instituições.

A prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, e pode gerar consequências negativas para a saúde mental e emocional da criança ou do adolescente, como depressão, ansiedade, baixa autoestima, dificuldades de aprendizagem e de relacionamento social.

Por isso, a lei prevê que o juiz poderá aplicar medidas provisórias ou definitivas para preservar a integridade psicológica da criança ou do adolescente, bem como para assegurar sua convivência com o genitor alienado ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos.

As medidas previstas na lei são:

  • Advertir o alienador;
  • Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • Estipular multa ao alienador;
  • Determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
  • Alterar as atribuições do poder familiar;
  • Suspender temporariamente a autoridade parental (revogada pela Lei 14.340/2022);
  • Inverter a guarda;
  • Declarar a suspensão da guarda.

Essas medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do caso. O juiz também poderá determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial para verificar a ocorrência de alienação parental, bem como ouvir a criança ou o adolescente, respeitado o seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.

Como Provar a Alienação Parental?

Identificar e provar a alienação parental é uma tarefa complexa e delicada, que requer uma estratégia jurídica sólida e uma compreensão profunda das dinâmicas familiares.

Muitas vezes, a alienação parental é sutil e gradual, e pode ser confundida com conflitos normais decorrentes da separação dos pais. Além disso, a criança ou o adolescente pode ser influenciado ou coagido pelo genitor alienador a negar ou ocultar os fatos, dificultando a obtenção da verdade.

Por isso, é fundamental que o genitor que se sinta vítima de alienação parental procure um advogado especializado em direito de família, que possa orientá-lo sobre os seus direitos e deveres, bem como sobre as medidas judiciais cabíveis para proteger a si mesmo e ao seu filho.

O advogado poderá ingressar com uma ação judicial específica para tratar da alienação parental, ou apresentar o pedido incidentalmente em uma ação já existente sobre guarda, visitação ou alimentos.

O pedido deverá ser fundamentado em provas que demonstrem a existência de atos de alienação parental praticados pelo outro genitor ou por terceiros.

As provas podem ser de diferentes tipos, tais como:

  • Documentos: como mensagens de texto, e-mail, redes sociais, cartas, bilhetes, relatórios escolares, atestados médicos, boletins de ocorrência, entre outros;
  • Testemunhas: como familiares, amigos, professores, médicos, psicólogos, assistentes sociais, entre outros;
  • Perícia: como avaliação psicológica ou biopsicossocial da criança ou do adolescente e dos genitores;
  • Depoimento pessoal: do genitor alienador e do genitor alienado;
  • Depoimento especial: da criança ou do adolescente, respeitado o seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.

A coleta e a análise das provas devem ser feitas com cautela e rigor, pois envolvem questões sensíveis e delicadas. O juiz deverá avaliar as provas com base nos princípios do contraditório, da ampla defesa e do melhor interesse da criança ou do adolescente. O Ministério Público também deverá atuar como fiscal da lei e defensor dos direitos da criança ou do adolescente.

Como Provar uma Alienação Parental?

A coleta de provas é um pilar fundamental na luta contra a alienação parental. Sem provas consistentes e convincentes, o juiz não poderá reconhecer a existência de alienação parental nem aplicar as medidas adequadas para cessar os atos abusivos e restaurar o vínculo afetivo entre a criança ou o adolescente e o genitor alienado.

Por isso, é essencial que o genitor que se sinta vítima de alienação parental procure um advogado especializado em direito de família, que possa auxiliá-lo na coleta e na apresentação das provas.

O advogado poderá orientar o genitor sobre quais são as provas mais relevantes para o caso, como obtê-las legalmente, como preservá-las adequadamente e como juntá-las ao processo judicial.

Algumas dicas importantes para a coleta de provas são:

  • Registrar todos os atos de alienação parental praticados pelo outro genitor ou por terceiros, anotando datas, horários, locais e circunstâncias.
  • Guardar todos os documentos que possam comprovar os atos de alienação parental, como mensagens de texto, e-mail, redes sociais, cartas, bilhetes, relatórios escolares, atestados médicos, boletins de ocorrência, entre outros.
  • Solicitar ao advogado que requisite ao juiz a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial da criança ou do adolescente e dos genitores.
  • Indicar ao advogado as testemunhas que possam confirmar os atos de alienação parental, como familiares, amigos, professores, médicos, psicólogos, assistentes sociais, entre outros;
  • Colaborar com o advogado na elaboração das perguntas que serão feitas às testemunhas, ao genitor alienador, ao genitor alienado e à criança ou ao adolescente;
  • Comparecer às audiências e prestar depoimento pessoal, relatando os fatos com clareza e sinceridade;
  • Respeitar o direito de defesa do genitor alienador e evitar confrontos ou provocações;
  • Manter a calma e a confiança no trabalho do advogado e na justiça.

A análise das provas é feita pelo juiz, que deverá considerar todos os elementos apresentados pelas partes, bem como o parecer do Ministério Público e o resultado da perícia. O juiz deverá avaliar as provas com base nos princípios do contraditório, da ampla defesa e do melhor interesse da criança ou do adolescente.

O juiz poderá reconhecer a existência de alienação parental se as provas forem suficientes para demonstrar que o genitor alienador praticou atos que prejudicaram o vínculo afetivo e a convivência familiar saudável da criança ou do adolescente com o outro genitor. Nesse caso, o juiz poderá aplicar as medidas previstas na lei para cessar os atos abusivos e restaurar o equilíbrio familiar.

O juiz também poderá rejeitar o pedido de reconhecimento de alienação parental se as provas forem insuficientes ou inconsistentes para comprovar a existência de atos de alienação parental. Nesse caso, o juiz poderá manter a situação anterior ou promover ajustes na guarda, na visitação ou nos alimentos, conforme o caso.

A Psicologia na Alienação Parental

A análise psicológica é uma ferramenta essencial para compreender e demonstrar a presença de alienação parental. A psicologia pode auxiliar na identificação dos sinais e dos sintomas da alienação parental na criança ou no adolescente, bem como na avaliação do impacto dos atos de alienação parental no seu desenvolvimento psicológico e emocional.

A psicologia também pode contribuir para a verificação da existência de falsas acusações contra o genitor alienado, como abuso sexual, violência física ou negligência. Essas acusações podem ser motivadas por vingança, ciúme, medo ou manipulação do genitor alienador, e podem causar danos irreparáveis à reputação e à relação do genitor acusado com a criança ou o adolescente.

A psicologia pode atuar de duas formas principais na prova de alienação parental: através da perícia psicológica ou biopsicossocial e através do acompanhamento psicológico.

Perícia Psicológica ou Biopsicossocial

A perícia psicológica ou biopsicossocial é um procedimento técnico realizado por um profissional habilitado em psicologia ou em serviço social, que tem como objetivo avaliar as condições psicológicas ou biopsicossociais da criança ou do adolescente e dos genitores envolvidos em um processo judicial.

A perícia pode ser determinada pelo juiz a pedido de uma das partes ou do Ministério Público, ou de ofício pelo próprio juiz. A perícia pode ser realizada por um perito nomeado pelo juiz ou por um perito escolhido pelas partes. O perito deverá ser imparcial e independente, e deverá seguir as normas éticas e técnicas da sua profissão.

A perícia consiste em entrevistas individuais e coletivas com a criança ou o adolescente e com os genitores, bem como em testes psicológicos específicos para avaliar aspectos como personalidade, inteligência, afetividade, comportamento, entre outros. A perícia também pode incluir visitas domiciliares, observações em ambiente escolar ou comunitário, análise de documentos e consulta a outras fontes de informação.

O perito deverá elaborar um laudo pericial, que é um documento escrito que contém a descrição dos procedimentos realizados, os resultados obtidos e as conclusões sobre as questões formuladas pelo juiz. O laudo pericial deverá ser entregue ao juiz em um prazo estipulado, e poderá ser impugnado pelas partes ou pelo Ministério Público.

O laudo pericial é uma prova importante para o juiz, mas não é vinculante, ou seja, o juiz não é obrigado a seguir as conclusões do perito. O juiz deverá analisar o laudo pericial em conjunto com as demais provas do processo, e poderá solicitar esclarecimentos ou complementações ao perito se necessário.

Acompanhamento Psicológico na Alienação Parental

O acompanhamento psicológico é uma medida judicial que pode ser aplicada pelo juiz em casos de alienação parental, com o objetivo de preservar a integridade psicológica da criança ou do adolescente, bem como de assegurar sua convivência com o genitor alienado ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos.

O acompanhamento psicológico consiste em sessões terapêuticas realizadas por um profissional habilitado em psicologia, que tem como objetivo oferecer apoio emocional, orientação e intervenção à criança ou ao adolescente e aos genitores envolvidos em um processo judicial.

O acompanhamento psicológico pode ser determinado pelo juiz a pedido de uma das partes ou do Ministério Público, ou de ofício pelo próprio juiz.

O acompanhamento psicológico pode ser realizado por um profissional indicado pelo juiz ou por um profissional escolhido pelas partes. O profissional deverá ser imparcial e independente, e deverá seguir as normas éticas e técnicas da sua profissão.

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O acompanhamento psicológico tem como finalidades:

  • Auxiliar a criança ou o adolescente a expressar seus sentimentos, pensamentos e desejos sobre a situação familiar;
  • Ajudar a criança ou o adolescente a superar os conflitos, as angústias e os traumas causados pela alienação parental;
  • Fortalecer a autoestima, a autonomia e a resiliência da criança ou do adolescente;
  • Promover o restabelecimento do vínculo afetivo e da convivência familiar saudável entre a criança ou o adolescente e o genitor alienado;
  • Orientar os genitores sobre os direitos e os deveres da autoridade parental, bem como sobre as consequências da alienação parental para a criança ou o adolescente;
  • Favorecer o diálogo, a cooperação e o respeito mútuo entre os genitores, visando o melhor interesse da criança ou do adolescente.

O profissional responsável pelo acompanhamento psicológico deverá elaborar relatórios periódicos, que são documentos escritos que contêm a descrição das sessões realizadas, os avanços e as dificuldades observados e as recomendações para o caso. Os relatórios deverão ser entregues ao juiz em um prazo estipulado, e poderão ser impugnados pelas partes ou pelo Ministério Público.

Os relatórios são uma fonte de informação para o juiz, mas não são vinculantes, ou seja, o juiz não é obrigado a seguir as recomendações do profissional. O juiz deverá analisar os relatórios em conjunto com as demais provas do processo, e poderá solicitar esclarecimentos ou complementações ao profissional se necessário.

Exemplos de Alienação Parental

Exemplos reais de alienação parental podem oferecer uma visão valiosa sobre como este fenômeno se manifesta e é tratado judicialmente. Nesta seção, vamos explorar alguns casos emblemáticos, as lições aprendidas e como eles moldaram a compreensão e a abordagem da alienação parental na justiça.

A Mãe que Acusou o Pai de Abuso Sexual

Um dos casos mais famosos de alienação parental no Brasil foi o que envolveu a acusação de abuso sexual contra o pai de uma menina. A mãe alegou que o pai teria molestado a filha durante as visitas semanais, e pediu a suspensão do direito de visitação do pai.

O pai negou as acusações e afirmou que se tratava de uma tentativa da mãe de afastá-lo da filha, pois ela não aceitava o fim do relacionamento. O pai também relatou que a mãe vinha fazendo uma campanha de desqualificação contra ele, dizendo à filha que ele era um monstro, um bandido e um pedófilo.

O caso foi levado à justiça, e o juiz determinou a realização de perícia psicológica na criança e nos pais. O laudo pericial concluiu que não havia indícios de abuso sexual por parte do pai, mas sim de alienação parental por parte da mãe.

O laudo apontou que a criança apresentava sinais de confusão mental, medo, ansiedade e rejeição ao pai, decorrentes da influência negativa da mãe.

O juiz reconheceu a existência de alienação parental e aplicou as medidas previstas na lei, como advertir a mãe, ampliar o regime de visitas do pai, determinar acompanhamento psicológico para a criança e os pais, e inverter a guarda em favor do pai. A mãe recorreu da decisão, mas os tribunais superiores confirmaram o entendimento do juiz.

Esse caso foi um dos primeiros a ser julgado com base na Lei de Alienação Parental, e serviu como referência para outros casos semelhantes. Esse caso também mostrou a importância da perícia psicológica para identificar e provar a alienação parental, bem como para proteger a integridade psicológica da criança.

Por fim, o que aprendemos hoje?

A psicologia pode atuar de duas formas principais na prova de alienação parental: através da perícia psicológica ou biopsicossocial e através do acompanhamento psicológico.

A perícia consiste em entrevistas individuais e coletivas com a criança ou adolescente e com os genitores, bem como em testes psicológicos específicos para avaliar aspectos como personalidade, inteligência, afetividade, comportamento, entre outros.

O acompanhamento consiste em sessões terapêuticas realizadas por um profissional habilitado em psicologia, que tem como objetivo oferecer apoio emocional, orientação e intervenção à criança ou adolescente e aos genitores envolvidos em um processo judicial.

Exemplos reais de alienação parental podem oferecer uma visão valiosa sobre como este fenômeno se manifesta e é tratado judicialmente.

Neste artigo, exploramos alguns casos emblemáticos, as lições aprendidas e como eles moldaram a compreensão e a abordagem da alienação parental na justiça.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você entender melhor o que é a alienação parental, como ela afeta as famílias e como ela pode ser combatida. Se você se sente vítima de alienação parental ou conhece alguém que esteja passando por essa situação, não hesite em buscar ajuda profissional.

Caso precise de um auxilio jurídico, nós da Reis Advocacia estamos disponíveis para auxilia-lo(a) nesse momento complicado, preencha esse formulário aqui que entraremos em contato o mais breve possível.

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