Meação e herança na divisão de bens entre cônjuges e herdeiros é uma questão essencial no direito sucessório. Muitas pessoas têm dúvidas sobre a diferença entre meação e herança, o que pode gerar insegurança e até mesmo conflitos jurídicos no momento da partilha.
A meação ocorre quando há um casamento ou união estável sob determinados regimes de bens, garantindo que o cônjuge sobrevivente tenha direito à metade dos bens comuns. Já a herança se refere à parcela do patrimônio que será distribuída entre os herdeiros legítimos do falecido.
Neste artigo, você entenderá como funciona cada uma dessas modalidades, seus impactos conforme o regime de bens adotado, e a possibilidade de acumular os dois direitos. Além disso, traremos jurisprudências e leis aplicáveis para embasar melhor o tema.
Meação e Herança:Quais as diferenças?
A meação e a herança possuem finalidades diferentes dentro do direito patrimonial.
A meação representa a parte que cabe ao cônjuge sobrevivente sobre os bens adquiridos durante o casamento ou união estável. Isso ocorre apenas em regimes que estabelecem comunhão patrimonial, como a comunhão parcial e a comunhão universal de bens.
Por outro lado, a herança consiste no patrimônio deixado pelo falecido, que será distribuído conforme a ordem de sucessão legal, podendo envolver descendentes, ascendentes, cônjuges e outros herdeiros legítimos.
Uma confusão comum ocorre quando as pessoas acreditam que o cônjuge tem direito automático a toda a herança. Na verdade, antes de se considerar a herança, é necessário verificar se há meação. Somente após essa divisão inicial é que o restante do patrimônio será distribuído entre os herdeiros.
Qual o Impacto do Regime de Bens na Meação e Herança
O regime de bens adotado pelo casal influencia diretamente o que será considerado meação e o que entrará na herança.
- Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos durante o casamento são comuns, então o cônjuge sobrevivente recebe a meação antes da partilha. Já os bens adquiridos antes do casamento ou por doação/herança ficam na herança.
- Comunhão Universal de Bens: Todo o patrimônio é compartilhado. Assim, antes da partilha da herança, metade do patrimônio vai para o cônjuge sobrevivente (meação) e o restante entra na herança.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge administra seus próprios bens. Dessa forma, não há meação e o cônjuge pode ou não ser herdeiro, dependendo da existência de outros herdeiros legítimos.
- Separação Obrigatória de Bens: Esse regime, que se aplica a casamentos com pessoas acima de 70 anos, gera debates sobre a sucessão. Em regra, o cônjuge não tem direito à meação, mas pode ser herdeiro se não houver descendentes ou ascendentes vivos.
Meação e Herança: Lei e Jurisprudência Aplicáveis
O Código Civil brasileiro regula a meação e a herança nos artigos 1.658 a 1.829, estabelecendo regras sobre regimes de bens e sucessão.
Um ponto importante é o artigo 1.829, que define a ordem de sucessão e o papel do cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário:
“A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória de bens;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”
Jurisprudência Importante
Em decisões recentes, tribunais brasileiros vêm reforçando o direito do cônjuge sobrevivente em situações de meação e herança. Um exemplo é o STJ (Superior Tribunal de Justiça), no REsp 1.348.536, que estabeleceu que companheiros em união estável têm direito à concorrência sucessória, mesmo sem casamento formal.
Além disso, há decisões que garantem a meação ao cônjuge mesmo quando os bens foram adquiridos apenas pelo falecido, desde que o casamento tenha sido regido por regime de comunhão.
A distinção entre meação e herança é
É Possível Ser Meeiro e Herdeiro ao Mesmo Tempo?
Sim, há situações em que o cônjuge sobrevivente pode acumular ambos os direitos.
Por exemplo, em um casamento sob comunhão parcial de bens, se o falecido possuía bens adquiridos antes do casamento, o cônjuge terá direito à meação sobre os bens comuns e poderá herdar uma parte dos bens particulares, caso seja herdeiro necessário.
Isso acontece porque, mesmo que a meação garanta 50% dos bens comuns ao cônjuge, a herança se refere apenas à parte do falecido, e o cônjuge pode estar incluído na sucessão legal.
Meação e à Herança: Quem tem direito?
A meação é garantida ao cônjuge quando o regime de bens prevê comunhão patrimonial. Já a herança segue uma ordem sucessória definida pelo Código Civil, que prioriza:
- Descendentes (filhos, netos), compartilhando a herança com o cônjuge sobrevivente.
- Ascendentes (pais, avós), caso não haja descendentes.
- O próprio cônjuge, se não houver descendentes nem ascendentes vivos.
- Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), quando não há herdeiros diretos.
Meação e Herança no Caso de União Estável: Como Funciona?
A união estável tem um tratamento semelhante ao casamento em relação à partilha de bens.
Se o casal não formalizou um regime de bens em contrato, aplica-se a comunhão parcial de bens, garantindo ao companheiro sobrevivente o direito à meação sobre os bens adquiridos durante a convivência.
Além disso, o companheiro também pode ser herdeiro, desde que comprovada a união estável, o que pode ser um ponto de conflito quando não há um reconhecimento formal da relação.
Dicas Para Evitar Conflitos Sobre Meação e Herança
A partilha de bens pode gerar disputas familiares, especialmente quando não há um planejamento sucessório adequado. Algumas estratégias ajudam a evitar esses conflitos:
- Formalize o regime de bens por meio de um pacto antenupcial.
- Redija um testamento para garantir a distribuição desejada do patrimônio.
- Mantenha registros financeiros organizados, facilitando a comprovação dos bens comuns e particulares.
- Busque orientação jurídica para esclarecer direitos e obrigações dentro da família.
A Importância do Advogado de Família e do Direito Sucessório
A divisão de bens pode ser um processo complexo e delicado, especialmente quando envolve disputas familiares ou dúvidas sobre a aplicação das leis. Para evitar erros que podem comprometer os direitos dos envolvidos, a atuação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessório é fundamental.
Por que contar com um advogado especializado?
- Interpretação correta da legislação
O Código Civil estabelece regras claras sobre meação e herança, mas sua aplicação pode variar conforme o regime de bens adotado. Um advogado especializado conhece todas as nuances da legislação e pode garantir que os direitos do cliente sejam protegidos. - Planejamento sucessório eficiente
Para evitar conflitos futuros, muitas famílias optam por um planejamento sucessório. O advogado orienta sobre as melhores estratégias, como a realização de testamentos, doações em vida e acordos patrimoniais que garantam segurança jurídica. - Defesa dos interesses do cliente
Em casos de disputas sobre herança ou contestação da meação, o advogado atua na negociação ou na esfera judicial, buscando sempre a melhor solução para o cliente. - Acompanhamento de inventário e partilha de bens
O processo de inventário pode ser judicial ou extrajudicial, e um advogado especializado facilita a tramitação, evitando entraves burocráticos que podem atrasar a partilha dos bens. - Prevenção de conflitos familiares
Muitas disputas patrimoniais surgem devido a interpretações equivocadas sobre direitos sucessórios. Com um advogado acompanhando o processo, é possível mediar conflitos e buscar soluções justas para todas as partes envolvidas.
A distinção entre meação e herança é essencial para evitar equívocos na divisão de bens. Enquanto a meação garante ao cônjuge sobrevivente metade do patrimônio comum, a herança é a parte do falecido que será distribuída conforme a sucessão legítima.
Na Reis Advocacia, auxiliamos nossos clientes em questões sucessórias, planejamento patrimonial e disputas sobre partilha de bens. Se você precisa de orientação sobre seus direitos na sucessão, entre em contato com um dos nossos advogados especializados