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Meação e Herança: Como funciona e quais as diferenças

Meação e herança: entenda as diferenças, o impacto do regime de bens e como funciona a sucessão patrimonial. Saiba seus direitos e evite conflitos!

Meação e herança
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Meação e herança na divisão de bens entre cônjuges e herdeiros é uma questão essencial no direito sucessório. Muitas pessoas têm dúvidas sobre a diferença entre meação e herança, o que pode gerar insegurança e até mesmo conflitos jurídicos no momento da partilha.

A meação ocorre quando há um casamento ou união estável sob determinados regimes de bens, garantindo que o cônjuge sobrevivente tenha direito à metade dos bens comuns. Já a herança se refere à parcela do patrimônio que será distribuída entre os herdeiros legítimos do falecido.

Neste artigo, você entenderá como funciona cada uma dessas modalidades, seus impactos conforme o regime de bens adotado, e a possibilidade de acumular os dois direitos. Além disso, traremos jurisprudências e leis aplicáveis para embasar melhor o tema.

 Meação e Herança:Quais as diferenças?

A meação e a herança possuem finalidades diferentes dentro do direito patrimonial.

A meação representa a parte que cabe ao cônjuge sobrevivente sobre os bens adquiridos durante o casamento ou união estável. Isso ocorre apenas em regimes que estabelecem comunhão patrimonial, como a comunhão parcial e a comunhão universal de bens.

Por outro lado, a herança consiste no patrimônio deixado pelo falecido, que será distribuído conforme a ordem de sucessão legal, podendo envolver descendentes, ascendentes, cônjuges e outros herdeiros legítimos.

Uma confusão comum ocorre quando as pessoas acreditam que o cônjuge tem direito automático a toda a herança. Na verdade, antes de se considerar a herança, é necessário verificar se há meação. Somente após essa divisão inicial é que o restante do patrimônio será distribuído entre os herdeiros.

Qual o Impacto do Regime de Bens na Meação e Herança

O regime de bens adotado pelo casal influencia diretamente o que será considerado meação e o que entrará na herança.

  • Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos durante o casamento são comuns, então o cônjuge sobrevivente recebe a meação antes da partilha. Já os bens adquiridos antes do casamento ou por doação/herança ficam na herança.
  • Comunhão Universal de Bens: Todo o patrimônio é compartilhado. Assim, antes da partilha da herança, metade do patrimônio vai para o cônjuge sobrevivente (meação) e o restante entra na herança.
  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge administra seus próprios bens. Dessa forma, não há meação e o cônjuge pode ou não ser herdeiro, dependendo da existência de outros herdeiros legítimos.
  • Separação Obrigatória de Bens: Esse regime, que se aplica a casamentos com pessoas acima de 70 anos, gera debates sobre a sucessão. Em regra, o cônjuge não tem direito à meação, mas pode ser herdeiro se não houver descendentes ou ascendentes vivos.

Meação e Herança: Lei e Jurisprudência Aplicáveis

O Código Civil brasileiro regula a meação e a herança nos artigos 1.658 a 1.829, estabelecendo regras sobre regimes de bens e sucessão.

Um ponto importante é o artigo 1.829, que define a ordem de sucessão e o papel do cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário:

“A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória de bens;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”

Jurisprudência Importante

Em decisões recentes, tribunais brasileiros vêm reforçando o direito do cônjuge sobrevivente em situações de meação e herança. Um exemplo é o STJ (Superior Tribunal de Justiça), no REsp 1.348.536, que estabeleceu que companheiros em união estável têm direito à concorrência sucessória, mesmo sem casamento formal.

Além disso, há decisões que garantem a meação ao cônjuge mesmo quando os bens foram adquiridos apenas pelo falecido, desde que o casamento tenha sido regido por regime de comunhão.

Meação e Herança: Entenda as Diferenças

  1. Natureza jurídica distinta: a meação decorre do regime de bens adotado no casamento ou união estável, enquanto a herança surge com a morte e segue as regras da sucessão;
  2. Quem tem direito à meação: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, nos regimes de comunhão parcial ou universal, tem direito à metade dos bens comuns adquiridos durante a união;
  3. Quem tem direito à herança: herdeiros legais (descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais) ou testamentários recebem a parte do patrimônio deixado pelo falecido;
  4. Ordem de partilha: primeiro se separa a meação do cônjuge sobrevivente; só depois é feita a partilha da herança entre os herdeiros;
  5. Acúmulo possível: o cônjuge pode ser ao mesmo tempo meeiro (pela meação) e herdeiro (pela sucessão), dependendo do regime de bens e da existência de outros herdeiros.

Comparativo entre Meação e Herança

AspectoMeaçãoHerança
OrigemRegime de bens do casamentoFalecimento do titular dos bens
BeneficiárioCônjuge ou companheiroHerdeiros legais ou testamentários
MomentoDurante a partilha de bensApós a morte do titular
Incidência de impostoNão incide ITCMDIncide ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis)
Possibilidade de renúnciaNão se renunciaPode ser renunciada formalmente

FAQ – Perguntas Frequentes

❓ O que é meação?
É o direito do cônjuge ou companheiro à metade dos bens comuns adquiridos durante a união, conforme o regime de bens adotado.
❓ O que é herança?
É o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte, a ser partilhado entre os herdeiros.
❓ O cônjuge sempre é meeiro?
Não. Depende do regime de bens. Na separação total, por exemplo, não há meação.
❓ O cônjuge sempre é herdeiro?
Nem sempre. A posição do cônjuge na sucessão depende da existência de descendentes ou ascendentes e do regime de bens.
❓ A meação entra na herança?
Não. A meação é separada antes da partilha da herança e pertence exclusivamente ao cônjuge sobrevivente.

Compreender a diferença entre meação e herança é essencial para garantir uma partilha justa e evitar conflitos familiares. A correta aplicação desses conceitos depende do regime de bens e da composição familiar do falecido.

Se você está passando por um processo de inventário ou tem dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

A distinção entre meação e herança é

É Possível Ser Meeiro e Herdeiro ao Mesmo Tempo?

Sim, há situações em que o cônjuge sobrevivente pode acumular ambos os direitos.

Por exemplo, em um casamento sob comunhão parcial de bens, se o falecido possuía bens adquiridos antes do casamento, o cônjuge terá direito à meação sobre os bens comuns e poderá herdar uma parte dos bens particulares, caso seja herdeiro necessário.

Isso acontece porque, mesmo que a meação garanta 50% dos bens comuns ao cônjuge, a herança se refere apenas à parte do falecido, e o cônjuge pode estar incluído na sucessão legal.

Meação e à Herança: Quem tem direito?

A meação é garantida ao cônjuge quando o regime de bens prevê comunhão patrimonial. Já a herança segue uma ordem sucessória definida pelo Código Civil, que prioriza:

  1. Descendentes (filhos, netos), compartilhando a herança com o cônjuge sobrevivente.
  2. Ascendentes (pais, avós), caso não haja descendentes.
  3. O próprio cônjuge, se não houver descendentes nem ascendentes vivos.
  4. Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), quando não há herdeiros diretos.
Meação e Herança no Caso de União Estável: Como Funciona?

A união estável tem um tratamento semelhante ao casamento em relação à partilha de bens.

Se o casal não formalizou um regime de bens em contrato, aplica-se a comunhão parcial de bens, garantindo ao companheiro sobrevivente o direito à meação sobre os bens adquiridos durante a convivência.

Além disso, o companheiro também pode ser herdeiro, desde que comprovada a união estável, o que pode ser um ponto de conflito quando não há um reconhecimento formal da relação.

Dicas Para Evitar Conflitos Sobre Meação e Herança

A partilha de bens pode gerar disputas familiares, especialmente quando não há um planejamento sucessório adequado. Algumas estratégias ajudam a evitar esses conflitos:

  • Formalize o regime de bens por meio de um pacto antenupcial.
  • Redija um testamento para garantir a distribuição desejada do patrimônio.
  • Mantenha registros financeiros organizados, facilitando a comprovação dos bens comuns e particulares.
  • Busque orientação jurídica para esclarecer direitos e obrigações dentro da família.
A Importância do Advogado de Família e do Direito Sucessório

A divisão de bens pode ser um processo complexo e delicado, especialmente quando envolve disputas familiares ou dúvidas sobre a aplicação das leis. Para evitar erros que podem comprometer os direitos dos envolvidos, a atuação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessório é fundamental.

Por que contar com um advogado especializado?

  1. Interpretação correta da legislação
    O Código Civil estabelece regras claras sobre meação e herança, mas sua aplicação pode variar conforme o regime de bens adotado. Um advogado especializado conhece todas as nuances da legislação e pode garantir que os direitos do cliente sejam protegidos.
  2. Planejamento sucessório eficiente
    Para evitar conflitos futuros, muitas famílias optam por um planejamento sucessório. O advogado orienta sobre as melhores estratégias, como a realização de testamentos, doações em vida e acordos patrimoniais que garantam segurança jurídica.
  3. Defesa dos interesses do cliente
    Em casos de disputas sobre herança ou contestação da meação, o advogado atua na negociação ou na esfera judicial, buscando sempre a melhor solução para o cliente.
  4. Acompanhamento de inventário e partilha de bens
    O processo de inventário pode ser judicial ou extrajudicial, e um advogado especializado facilita a tramitação, evitando entraves burocráticos que podem atrasar a partilha dos bens.
  5. Prevenção de conflitos familiares

    Leia também:


    Referências externas:


    📞 Precisa de ajuda para entender seus direitos de meação ou herança? Fale com um advogado especializado em Direito de Família para garantir uma partilha justa e conforme a lei.

    Muitas disputas patrimoniais surgem devido a interpretações equivocadas sobre direitos sucessórios. Com um advogado acompanhando o processo, é possível mediar conflitos e buscar soluções justas para todas as partes envolvidas.

A distinção entre meação e herança é essencial para evitar equívocos na divisão de bens. Enquanto a meação garante ao cônjuge sobrevivente metade do patrimônio comum, a herança é a parte do falecido que será distribuída conforme a sucessão legítima.

Na Reis Advocacia, auxiliamos nossos clientes em questões sucessórias, planejamento patrimonial e disputas sobre partilha de bens. Se você precisa de orientação sobre seus direitos na sucessão, entre em contato com um dos nossos advogados especializados

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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