Blog

Pensão alimentícia: Maioridade decisão STJ 2024

Pensão só pode ser determinada por decisão judicial, levando em conta a dependência econômica do filho. Entenda as decisões recentes STJ

Pensão alimentícia STJ
Publicado em: | Atualizado em:

Pensão Alimentícia: Maioridade e Emprego Não Eliminam a Obrigação

Decisão do STJ esclarece: pensão só pode ser encerrada por via judicial e com comprovação da independência financeira

A pensão alimentícia continua sendo um dos temas mais sensíveis do Direito de Família, especialmente quando o filho atinge a maioridade ou inicia sua vida profissional. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência: mesmo após os 18 anos ou com ingresso no mercado de trabalho, o direito à pensão não é automaticamente extinto. O genitor interessado em encerrar a obrigação deve propor uma ação de exoneração e comprovar a independência econômica do filho.

Entenda o Caso Julgado pelo STJ

Um pai recorreu à Justiça pleiteando a exoneração da pensão alimentícia destinada ao filho maior de idade. Alegou que o jovem já trabalhava com carteira assinada, o que comprovaria sua autossuficiência financeira. Contudo, o STJ decidiu que apenas isso não basta. A relatoria apontou que a cessação da obrigação alimentar depende de análise judicial minuciosa, considerando não apenas o emprego, mas as condições reais de sustento do filho.

Maioridade Não Cessa Automaticamente a Pensão

A Corte reforçou: completar 18 anos não encerra, de forma automática, o direito à pensão alimentícia. A jurisprudência vigente entende que, em muitos casos, o filho maior ainda necessita de apoio financeiro, sobretudo quando está em formação acadêmica ou enfrenta dificuldades no mercado de trabalho. O princípio da dignidade da pessoa humana e o dever de solidariedade familiar norteiam essa interpretação.

Emprego Precário e Estudos: Fatores que Mantêm a Obrigação

Mesmo com vínculo empregatício, se o salário for baixo ou o emprego for temporário e não oferecer segurança econômica, a pensão pode ser mantida. A continuidade dos estudos, em especial o ensino superior, também é um argumento forte para a manutenção da obrigação, como reconhecido em inúmeros precedentes do STJ. A formação acadêmica é vista como prolongamento da preparação para a vida adulta.

5 situações em que a pensão alimentícia continua mesmo após a maioridade

  1. Filho ainda cursando ensino superior ou técnico.
  2. Dependência econômica comprovada, mesmo após os 18 anos.
  3. Filho com deficiência física ou mental que o impeça de se sustentar.
  4. Emprego que não supre necessidades básicas ou é temporário.
  5. Quando há decisão judicial mantendo a obrigação de pensão.

Comparativo entre obrigação antes e após os 18 anos

CritérioAntes dos 18 anosApós os 18 anos
ObrigatoriedadeAutomáticaNecessita decisão judicial
EstudosNão influenciaPode justificar a continuidade
EmpregoIrrelevantePode influenciar no fim da pensão
ExoneraçãoNão aplicávelNecessita ação judicial

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Pensão após Maioridade

  • Com 18 anos, posso parar de pagar pensão? Não. É necessário entrar com ação de exoneração e obter decisão judicial.
  • Se o filho começar a trabalhar, a pensão é cancelada? Não automaticamente. É preciso comprovar a capacidade de sustento e solicitar exoneração na Justiça.
  • Até que idade posso ser obrigado a pagar pensão? Em geral, até 24 anos se estiver estudando. Pode variar conforme o caso.
  • Como iniciar o processo de exoneração? Com a ajuda de um advogado, reunindo documentos e ingressando com ação judicial.

Ação de Exoneração: O Caminho Judicial Correto

Para extinguir legalmente a obrigação alimentar, o genitor deve ingressar com ação judicial de exoneração de alimentos. Nessa demanda, cabe a ele demonstrar que o filho se tornou autossuficiente financeiramente. Sem essa decisão judicial, a pensão deve continuar sendo paga, sob pena de execução e possível prisão civil por inadimplemento.

Provas Necessárias na Exoneração da Pensão

Entre as provas que podem ser apresentadas estão:

  • Comprovantes de renda ou contracheques do filho;
  • Declarações de imposto de renda;
  • Documentos que indiquem moradia independente;
  • Despesas com faculdade pagas pelo próprio filho;
  • Testemunhas que confirmem a independência econômica.

Jurisprudência Consolida a Análise Individualizada

O STJ enfatiza que cada caso deve ser julgado conforme suas particularidades. Não existe uma fórmula matemática ou padrão automático para cessar a pensão. A análise é contextual: avalia-se o nível de maturidade financeira, estabilidade no trabalho, renda mensal e, sobretudo, se a obrigação continua cumprindo sua função de garantir a subsistência do alimentado.

O Que Acontece Se o Pagamento da Pensão Cessar Sem Ação Judicial?

O genitor que interrompe a pensão sem autorização judicial pode sofrer sanções legais. A dívida se acumula e pode ser cobrada judicialmente. Em casos extremos, o inadimplemento injustificado pode levar à prisão civil por dívida alimentar. Portanto, nunca se deve cessar os pagamentos sem uma ordem judicial.

Como Saber se o Filho Já Tem Autonomia Financeira?

A autonomia financeira não é determinada apenas pelo fato de ter um emprego. É preciso verificar:

  • Se os rendimentos são suficientes para cobrir todas as despesas pessoais;
  • Se o filho é economicamente independente dos pais;
  • Se ele concluiu a formação educacional;
  • Se mora sozinho e se mantém por conta própria.
O Que Dizem Outras Decisões dos Tribunais?

Diversos tribunais estaduais seguem a mesma linha do STJ. Alguns exemplos:

  • Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): mantém pensão enquanto o filho estiver matriculado no ensino superior;
  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): exige comprovação de estabilidade financeira para extinguir a obrigação;
  • Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR): autorizou exoneração em caso de emprego fixo com salário compatível e moradia independente.
Pensão Pode Ser Reduzida em Caso de Necessidade do Pagador?

Sim. Caso o genitor comprove mudança significativa na sua condição financeira, ele pode solicitar a revisão do valor da pensão. Isso também deve ser feito por meio de ação judicial, apresentando documentos que comprovem a redução de renda ou dificuldades financeiras.

É Possível Estabelecer Prazo para Término da Pensão?

Embora incomum, em acordos judiciais ou extrajudiciais, pode-se fixar prazos, como até a conclusão do curso superior. No entanto, mesmo nesses casos, o juiz pode reavaliar a necessidade diante de circunstâncias excepcionais.

Pensão para Filhos Maiores com Deficiência: Há Diferença?

Sim. Se o filho maior for portador de deficiência ou condição de saúde que o impeça de ser autossuficiente, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conclusão: Fim da Pensão Depende da Justiça

A decisão de cessar a pensão alimentícia para filhos maiores exige prudência, responsabilidade e, acima de tudo, a observância das leis vigentes. A maioridade ou um primeiro emprego não encerram a obrigação por si sós. A Justiça precisa avaliar cada situação com base em provas concretas. Pais e responsáveis devem procurar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Leia mais:

Referências:

📞 Precisa de orientação jurídica sobre o tema? Fale com um advogado especializado em Direito de Família agora mesmo.

Se você enfrenta dúvidas sobre pensão alimentícia, está pagando sem necessidade ou quer revisar o valor, o melhor caminho é contar com o suporte de um advogado especialista.

Dr. Tiago Oliveira Reis – OAB/PE 34.925 · OAB/SP 532.058 · OAB/RN 22.557

Clique aqui e fale agora com um advogado especialista da Reis Advocacia e entenda seus direitos com segurança e amparo legal.

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *