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Homicídio Doloso: O que é? Entenda!

Saiba o que significa homicídio doloso, qual é a pena, quais são as circunstâncias qualificadoras deles e do homicídio doloso no trânsito.

homicídio doloso

O homicídio é um dos crimes mais graves previstos no Código Penal brasileiro. Trata-se da conduta de matar alguém, violando o direito fundamental à vida. O homicídio pode ser classificado em doloso ou culposo, dependendo da intenção do agente, hoje explicaremos de forma detalhada e exclusiva sobre: O que é Homicídio Doloso, acompanhe!

O que significa homicídio doloso?

O homicídio doloso é aquele em que o agente tem a vontade de matar ou assume o risco de produzir esse resultado. Ou seja, ele age com dolo, que é a consciência e a vontade de praticar o crime. O dolo pode ser direto ou eventual.

No dolo direto, o agente quer diretamente o resultado morte. Por exemplo, se alguém atira em outra pessoa com a intenção de matá-la.

No dolo eventual, o agente não quer diretamente o resultado morte, mas assume o risco de produzi-lo. Por exemplo, se alguém dirige em alta velocidade e atropela uma pessoa, sabendo que poderia causar a sua morte.

Qual é a pena para o homicídio doloso?

A pena para o homicídio doloso simples é de reclusão de 6 a 20 anos, conforme o artigo 121 do Código Penal. No entanto, essa pena pode ser aumentada ou diminuída em razão de circunstâncias agravantes ou atenuantes.

O que é homicídio doloso qualificado?

O homicídio doloso qualificado é aquele que apresenta alguma circunstância que torna o crime mais grave. Essas circunstâncias estão previstas no parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal e são as seguintes:

  • Motivo torpe: quando o crime é praticado por motivo vil, baixo, desprezível. Por exemplo, por vingança, inveja, racismo.
  • Motivo fútil: quando o crime é praticado por motivo insignificante, sem importância. Por exemplo, por uma discussão banal, uma brincadeira, uma ofensa leve.
  • Meio cruel: quando o crime é praticado de forma a causar sofrimento desnecessário à vítima. Por exemplo, por tortura, mutilação, envenenamento.
  • Meio insidioso ou surpresa: quando o crime é praticado de forma a impedir ou dificultar a defesa da vítima. Por exemplo, por emboscada, traição, dissimulação.
  • Meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido: quando o crime é praticado de forma a aproveitar-se da situação de vulnerabilidade da vítima. Por exemplo, por estar dormindo, embriagada, doente.
  • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: quando o crime é praticado como meio ou consequência de outro crime. Por exemplo, para roubar, estuprar, ocultar cadáver.
  • Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge: quando o crime é praticado contra parentes próximos por consanguinidade ou afinidade. Por exemplo, contra pai, mãe, filho, irmão ou esposo.
  • Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela: quando o crime é praticado contra pessoas que exercem funções públicas relacionadas à segurança e à ordem pública. Por exemplo, contra militares das Forças Armadas, policiais civis e militares, agentes penitenciários, membros da Força Nacional de Segurança Pública.
  • Com emprego de fogo, explosivo, asfixia, veneno ou qualquer outro meio insidioso ou cruel: quando o crime é praticado com uso de meios que aumentam o perigo ou a crueldade do ato. Por exemplo, por incêndio, bomba, estrangulamento, cianeto ou qualquer outro meio que cause morte lenta ou dolorosa.
  • Mediante paga ou promessa de recompensa: quando o crime é praticado por interesse financeiro ou material. Por exemplo, por contrato, suborno, propina ou qualquer outra forma de pagamento ou promessa de vantagem.

    Qual é a pena para o homicídio doloso qualificado?

    A pena para o homicídio doloso qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos, conforme o parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal. Essa pena é maior do que a do homicídio doloso simples, pois reflete a maior reprovabilidade da conduta.

    O que é tentativa de homicídio doloso?

    A tentativa de homicídio doloso é quando o agente inicia a execução do crime, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. Ou seja, ele tenta matar alguém, mas não consegue. Por exemplo, se alguém atira em outra pessoa, mas erra o alvo ou a vítima sobrevive.

    Qual é a pena para a tentativa de homicídio doloso?

    A pena para a tentativa de homicídio doloso é a mesma do homicídio doloso consumado, mas reduzida de um a dois terços, conforme o artigo 14 do Código Penal. A redução da pena depende do grau de proximidade entre a tentativa e a consumação.

    Quanto mais próximo o agente estiver de matar a vítima, menor será a redução. Por exemplo, se alguém atira na cabeça de outra pessoa, mas ela sobrevive por milagre, a redução será mínima. Se alguém atira no braço de outra pessoa, mas ela escapa, a redução será máxima.

    O que é homicídio doloso no trânsito?

    O homicídio doloso no trânsito é aquele em que o agente mata alguém com seu veículo automotor, agindo com dolo direto ou eventual. Ou seja, ele quer matar ou assume o risco de matar com seu carro, moto ou outro veículo. Por exemplo, se alguém dirige em alta velocidade e atropela uma pessoa na calçada.

    Qual é a pena para o homicídio doloso no trânsito?

    A pena para o homicídio doloso no trânsito é a mesma do homicídio doloso comum: reclusão de 6 a 20 anos para o simples e reclusão de 12 a 30 anos para o qualificado. Além disso, o agente também está sujeito à suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo automotor.

    O homicídio doloso é um dos crimes mais graves previstos no Código Penal brasileiro.

    Ele se caracteriza pela vontade ou pelo risco assumido pelo agente de matar alguém. A pena varia conforme as circunstâncias do crime e pode chegar até 30 anos de reclusão.

    O homicídio culposo, por sua vez, ocorre quando o agente mata alguém sem querer, mas por falta de cuidado ou habilidade. A pena é menor e pode ser de até 3 anos de detenção.

    O homicídio doloso no trânsito é uma modalidade de homicídio doloso que envolve o uso de veículo automotor. A pena é a mesma do homicídio doloso comum, mas também há a suspensão ou proibição do direito de dirigir.

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