Tipos de poderes administrativos
Poderes administrativo que adotam o Direito Administrativo são necessários e proporcionais às funções que são
determinadas. Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços, os interesses e os fins públicos, os quais devem atingir.
De acordo com a necessidade de se organizar a Administração, são classificados da seguinte ordem:
1. Poder hierárquico
É o que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidor do seu quadro de pessoal. Este poder tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.
2. Poder disciplinar
Este poder é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração, é considerado como supremacia especial do Estado. Relacionado ao poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo, porque no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta dos servidores.
3. Poder regulamentar
É o poder do chefe de executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou ainda de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
4. Poder de polícia
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que consiste em condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público. Além de que são atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
5. Poder normativo
Envolve a edição pela Administração Pública de atos com efeitos gerais e abstratos, como por exemplo, decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.
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