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Anular testamento por incapacidade: Decisão do STJ

Anular testamento: STJ decide que testamento só pode ser anulado com prova robusta da incapacidade do testador. Entenda os critérios e como funciona.

Anular testamento por incapacidade

ACONTECEU NA JUSTIÇA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que testamentos só podem ser anulados com prova incontestável da incapacidade mental do testador. A decisão reforça a importância de respeitar a vontade expressa em vida por quem testa seus bens, salvo se houver evidências concretas de que o testador estava incapaz no momento do ato.

O caso sobre anular testamento analisado envolvia a tentativa de herdeiros de invalidar um testamento lavrado em cartório, alegando que o testador sofria de demência. No entanto, o STJ entendeu que não havia provas suficientes para comprovar a incapacidade civil. A ausência de laudos médicos contemporâneos e a aparência de lucidez foram decisivos para manter o testamento.

Neste artigo, você vai entender o que é necessário para anular testamento, o que o STJ considerou essencial na decisão e como a presunção de capacidade e a chamada teoria da aparência protegem a vontade do testador. Se você enfrenta uma situação parecida, continue a leitura.

Anular testamento por incapacidade: Como funciona?

Anular testamento por incapacidade acontece quando se comprova que, no momento da assinatura, o testador não tinha plena capacidade mental para entender e expressar sua vontade. Para isso, não basta uma suspeita ou um diagnóstico antigo — é necessário provar que a incapacidade existia no exato momento da lavratura do testamento.

Segundo o Código Civil (art. 1.860), toda pessoa capaz civilmente pode testar. Portanto, a regra é a presunção de capacidade. Inverter essa presunção exige provas robustas. Isso pode incluir:

  • Laudos médicos contemporâneos à data do testamento;

  • Testemunhas com conhecimento direto do estado mental do testador;

  • Documentos que demonstrem confusão, manipulação ou incoerência na manifestação de vontade.

Além disso, se o testamento for público e lavrado em cartório, ele conta com fé pública e presunção de legalidade, o que torna sua anulação ainda mais difícil. A presença de um tabelião, que atesta a capacidade do testador, é um elemento fortíssimo de validade.

Anular testamento por incapacidade: O que decidiu o STJ?

No caso julgado, os herdeiros alegavam que o autor do testamento sofria de demência e não estava em condições de distribuir seus bens com consciência. No entanto, o STJ analisou o conjunto probatório e verificou que:

  • O testamento foi lavrado em cartório com a presença de testemunhas;

  • Não havia laudo médico contemporâneo ao ato que comprovasse a incapacidade;

  • O testador aparentava lucidez e compreendia os atos praticados.

O ministro relator destacou que “a simples existência de doença degenerativa ou idade avançada não é suficiente para invalidar o testamento”. O que importa, segundo o tribunal, é a capacidade no momento da manifestação da vontade.

Essa decisão do STJ reforça o entendimento de que o direito sucessório deve respeitar a liberdade do testador, desde que ele esteja consciente e apto a decidir. A Justiça exige cautela para não permitir que disputas familiares enfraqueçam a autonomia do cidadão sobre seus bens.

Anular testamento por incapacidade: Presunção da capacidade

No Direito Brasileiro, a capacidade civil é a regra. Toda pessoa maior de 18 anos é presumidamente capaz de praticar atos da vida civil — inclusive testar. Essa presunção só pode ser afastada com provas claras e contundentes.

No caso de testamentos, essa presunção é ainda mais forte quando se trata de testamento público. O artigo 1.864 do Código Civil exige que o testamento seja lido em voz alta na presença do testador e de duas testemunhas, o que permite a verificação imediata da capacidade por parte do tabelião e dos presentes.

O tabelião, por sua vez, não pode lavrar o testamento se perceber sinais evidentes de incapacidade. Por isso, a assinatura em cartório, com formalidades legais, fortalece a validade do documento e dificulta sua anulação posterior.

Em resumo, para afastar essa presunção, o interessado deve apresentar:

  • Provas médicas atualizadas;

  • Relatos consistentes de incapacidade;

  • Indícios de que o testador foi manipulado ou não compreendia o que fazia.

Sem isso, a Justiça tende a manter o testamento válido.

Anular testamento por incapacidade: Teoria da aparência

A teoria da aparência é um princípio jurídico segundo o qual, se alguém se apresenta socialmente como capaz e age de modo coerente com essa aparência, os atos praticados por ela devem ser considerados válidos. No Direito das Sucessões, essa teoria serve como proteção à estabilidade dos negócios jurídicos.

No caso julgado pelo STJ, o testador compareceu ao cartório, conversou com o tabelião, assinou o documento e não demonstrou qualquer comportamento anormal que pudesse levantar suspeitas. Ou seja, sua conduta se enquadrava perfeitamente na aparência de pessoa capaz.

Para o Judiciário, permitir a anulação de testamentos com base apenas em alegações posteriores, sem que houvesse sinais visíveis de incapacidade à época, abriria espaço para interesses oportunistas e insegurança jurídica. Por isso, a teoria da aparência atua como barreira contra questionamentos frágeis.

Esse princípio também se conecta à proteção da vontade do testador — um dos pilares do Direito Sucessório. Se ele se apresentou como capaz e sua vontade foi registrada de forma formal, presume-se a validade do ato.

A anulação de um testamento por incapacidade é possível, mas depende de prova cabal da falta de discernimento do testador no momento do ato. Isso exige uma análise minuciosa do contexto, da documentação e do comportamento da pessoa na época da lavratura.

A recente decisão do STJ mostra que a Justiça tem valorizado a liberdade de testar, protegendo a vontade manifestada formalmente, especialmente quando o testamento é público. A idade avançada ou o diagnóstico de doença mental, por si só, não bastam para invalidar o documento.

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