Doutora Marcela CaselliAdvogada da Família e Sucessões Publicado em: 21/05/2025 🔗 Compartilhar Pai garante guarda e partilha no divórcio litigioso! Quando o casamento chega ao fim, o que mais se deseja é paz. Mas nem sempre esse caminho é simples. No caso de J.J.R., a separação não começou amigável. Pelo contrário, o divórcio litigioso foi necessário para garantir não apenas o fim formal do casamento, mas também o direito à guarda da filha menor e a partilha justa de um patrimônio comum. Foi com atuação jurídica firme e especializada que a situação deu uma guinada. Após meses de tensão, um acordo foi alcançado: J.J.R. assumiria a responsabilidade pelos alimentos da filha, com valores definidos; garantiria o pagamento de R$ 27.300,00 à ex-cônjuge, referente à meação por benfeitorias em imóvel; e as visitas seriam organizadas com base no melhor interesse da criança. Esse tipo de resultado não surge por acaso. É fruto de uma construção estratégica feita no processo, com empatia, técnica jurídica e foco em um objetivo claro: encerrar a relação conjugal com dignidade e proteção dos vínculos familiares essenciais. A sentença é clara: “Homologo por sentença o acordo de vontade dos divorciandos [...] decretando o DIVÓRCIO do casal, voltando [...]