Plano de saúde negou um medicamento prescrito pelo seu médico e você não sabe se precisa aceitar a decisão? Essa situação costuma surgir justamente quando o paciente mais precisa de segurança: após o diagnóstico de uma doença grave, durante um tratamento contínuo ou diante da necessidade de iniciar uma terapia que não pode ser adiada. Imagine receber de seu médico a informação de que determinado remédio é necessário para controlar uma doença, evitar uma piora do quadro ou aumentar as chances de sucesso de um tratamento. Logo depois, quando você solicita a autorização, recebe como resposta expressões como “medicamento fora do rol”, “uso domiciliar”, “tratamento experimental”, “indicação off-label” ou simplesmente “ausência de cobertura contratual”. Para quem não conhece as regras da saúde suplementar, uma negativa redigida em linguagem técnica pode parecer definitiva. Nem sempre é. É importante esclarecer, desde o início, que nem toda recusa de medicamento é ilegal, mas também é verdade que a simples existência de uma cláusula contratual ou a ausência de determinada tecnologia no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não encerra, automaticamente, a discussão. A legislação brasileira estabelece hipóteses de cobertura obrigatória e, desde a Lei nº 14.454/2022, prevê critérios específicos que […]