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Pais de uma criança portadora de autismo, procuraram este escritório e obtiveram na justiça o direito ao custeio pelo plano de saúde de tratamento dos métodos ABA, HANENM, TEACCH, INTEGRAÇÃO SENSORIAL, dentre outros, inclusive com acompanhamento diário no ambiente escolar e domiciliar, semanal e/ou mensal/trimestral observando o prescrito pelo médico.

Uma situação muito comum, atualmente, são as recusas dos planos de saúdes em custear o tratamento médico de pacientes portadores de autismo, haja vista, que tais pacientes necessitam de um atendimento por profissionais especializados de psicologia, fonoaudiologia, psicoterapia, pedagogos, musicoterapeutas, neurologistas e outros.

A Reis Advocacia explica que a recusa ilícita de custeio de exames e tratamentos indispensáveis aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista pelos planos de saúde, gera não só, a obrigação de fazer para que seja possibilitado o tratamento por equipe multidisciplinar, como também, gera o direito a indenização por danos morais, haja vista, que se trata de um direito subjetivo das pessoas autistas o acesso à saúde por meio de atendimento multiprofissional.

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Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

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