O que é responsabilidade civil do empregador?
A responsabilidade civil do empregador ocorre quando este, por ação ou omissão, causa danos ao empregado, sendo obrigado a repará-los, conforme o artigo 927 do Código Civil. Isso inclui situações de assédio moral, acidentes de trabalho e negligência na segurança do ambiente laboral.
A depender do caso, essa responsabilidade pode ser objetiva ou subjetiva, variando conforme a necessidade ou não de comprovação de culpa. O objetivo é garantir que o trabalhador tenha seus direitos protegidos e possa ser indenizado sempre que sofrer prejuízos relacionados à sua atividade profissional.
O que é considerado empregador pela CLT?
Segundo a CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. A responsabilidade civil do empregador surge como um dever de conduzir suas funções de forma responsável.
Qual o papel do empregador na relação de trabalho?
Assim sendo, o empregador é aquela Pessoa Jurídica que administra um negócio com fins lucrativos e que depende do trabalho de outra pessoa para cumprir suas obrigações contratuais, remunerando e gerenciando essa prestação de serviço.
5 passos para buscar indenização por assédio moral no trabalho:
Identifique o assédio moral
Situações como humilhações públicas, isolamento ou críticas constantes podem configurar assédio.Reúna provas
Colete e-mails, mensagens, gravações e testemunhos que evidenciem as condutas abusivas.Obtenha laudos médicos
Procure profissionais de saúde para diagnosticar e documentar os danos psicológicos sofridos.Consulte um advogado especializado
Um profissional pode orientar sobre os direitos e a melhor estratégia jurídica.Ingresse com ação judicial
Com as provas e laudos, é possível ajuizar ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais.
Quais são os deveres do empregador?
O empregador deve garantir boas condições de trabalho, como:
Temperatura agradável
Ruídos toleráveis
Iluminação adequada
Equipamentos de segurança, quando necessário
A ausência desses cuidados pode configurar responsabilidade civil, especialmente em casos de acidentes de trabalho causados por negligência nesses aspectos.
Tipos de responsabilidade civil do empregador
Responsabilidade subjetiva: É necessário comprovar a culpa do empregador para que haja indenização.
Responsabilidade objetiva: Não é necessário comprovar culpa, bastando a ocorrência do dano e o nexo causal com a atividade do empregador.
Quando há exclusão da responsabilidade civil do empregador?
A responsabilidade pode ser excluída nos seguintes casos:
Culpa exclusiva do empregado
Acidente causado por fatores externos alheios à empresa
Nessas situações, a vítima será amparada pelos benefícios do INSS.
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A empresa também pode ser responsabilizada por atos de seus gerentes, supervisores ou líderes de equipe. Mesmo que o dono não tenha participado, o Código Civil prevê a responsabilidade objetiva nesses casos (arts. 932 e 933).
Se você está enfrentando questões relacionadas à responsabilidade civil no ambiente de trabalho ou precisa de orientação jurídica especializada, entre em contato com a equipe da Reis Advocacia. Nossos profissionais estão prontos para oferecer suporte jurídico qualificado.
Perguntas frequentes sobre o tema:
Quais são os efeitos do assédio moral na saúde do trabalhador?
Pode causar ansiedade, depressão, estresse e até síndrome de burnout.
Como comprovar o assédio moral no trabalho?
Por meio de testemunhas, documentos, mensagens e laudos médicos.
O que é responsabilidade objetiva do empregador?
É quando a empresa responde pelos danos independentemente de culpa, devido ao risco da atividade.
Qual o prazo para entrar com ação de indenização?
O prazo prescricional é de dois anos após o término do contrato de trabalho.
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Referências:
STJ – Responsabilidade Civil do Empregador em Acidente de Trabalho (REsp 1.067.738/GO)
Acórdão que reconheceu a presunção relativa de culpa do empregador e a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, invertendo o ônus da prova.STJ – Aplicação da Cláusula Geral de Risco (REsp 1.067.738/GO)
O julgamento de maio de 2009 confirma a extensão da teoria do risco (art. 927, parágrafo único do CC) aos acidentes laborais.STJ – Responsabilidade Objetiva por Ato de Empregado ou Preposto (REsp 1.920.332)
Esclarece a responsabilidade objetiva do empregador por atos de seus prepostos conforme arts. 932 e 933 do CC.STJ – Indenização por Danos Materiais e Morais em Acidente de Trabalho (REsp 85.987/SP)
Reconhece presunção relativa de culpa, inversão do ônus da prova e pagamento de pensão desde o evento
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.