A NR-1 passou a exigir que as empresas considerem expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento dos riscos ocupacionais. Na prática, isso significa que situações como excesso de trabalho, metas abusivas, assédio, ausência de apoio, jornadas prolongadas e falta de autonomia não podem mais ser tratadas apenas como problemas pessoais do empregado. Quando esses fatores não são identificados e controlados, o trabalhador pode desenvolver ansiedade, depressão, esgotamento profissional, distúrbios do sono e outras doenças. Ao mesmo tempo, a empresa pode enfrentar afastamentos, fiscalizações, multas, ações trabalhistas, pedidos de indenização e danos à sua reputação. Mas será que oferecer uma palestra sobre saúde mental é suficiente? Na maioria dos casos, não. A prevenção exige uma análise real da forma como o trabalho é organizado, distribuído, cobrado e supervisionado. Ao longo deste artigo, você entenderá: o que são riscos psicossociais; o que mudou na regulamentação; como identificar situações perigosas; quais medidas preventivas devem ser adotadas; quais são os direitos do trabalhador; quando o empregador pode ser responsabilizado; e como a assessoria jurídica pode ajudar. A nova redação do capítulo 1.5 da norma entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após a prorrogação determinada pelo Ministério do […]