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Lesão corporal seguida de morte: qual é a pena?

Lesão corporal seguida de morte pode resultar em até 12 anos de prisão. Entenda quando o crime ocorre, suas diferenças para o homicídio e como funciona a defesa.

Lesao corporal seguida de morte WP
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Qual a pena para o crime de lesão corporal seguida de morte?

A lesão corporal seguida de morte é um crime que pode transformar uma agressão em uma acusação criminal extremamente grave. Mas será que toda pessoa que agride alguém e provoca sua morte deve responder por homicídio?

Imagine uma discussão entre duas pessoas. Durante o desentendimento, uma delas desfere um soco, fazendo com que a outra caia, bata a cabeça e morra. Embora não existisse intenção de matar, o responsável poderá enfrentar anos de prisão.

É justamente para situações como essa que o Código Penal estabelece uma classificação específica.

Neste artigo, você entenderá:

  • Qual é a pena prevista para o crime;
  • Quando uma agressão pode ser enquadrada nessa modalidade;
  • Quais são as diferenças entre esse delito e o homicídio;
  • Como um advogado criminalista pode atuar na defesa do acusado.

Se você ou alguém da sua família está enfrentando uma investigação por lesão corporal seguida de morte, compreender essas diferenças pode ser fundamental para identificar os direitos envolvidos e as possibilidades jurídicas de defesa.

jorge EC

Quando se enquadra um crime de lesão corporal seguida de morte?

A lesão corporal seguida de morte está prevista no artigo 129, § 3º, do Código Penal brasileiro.

A legislação estabelece:

“Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.”

A pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos.

Isso significa que o crime acontece quando uma pessoa pretende ferir outra, mas sua conduta provoca um resultado mais grave: a morte.

Quais são os requisitos para caracterizar o crime de lesão corporal seguida de morte?

Para configurar a lesão corporal seguida de morte, devem estar presentes determinados elementos jurídicos, organizados no quadro a seguir.

Para deixar esses elementos mais claros, resumimos cada um deles no quadro abaixo:

Requisitos para caracterizar o crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, CP)
RequisitoO que significa
Agressão intencionalExistência de uma conduta voltada a ferir a vítima.
Morte da vítimaOcorrência do falecimento como resultado da agressão.
Nexo de causalidadeRelação direta entre a agressão praticada e o óbito.
Ausência de dolo de matarNão houve intenção de matar nem aceitação do risco da morte.
Culpa quanto ao resultadoPossibilidade de atribuir o resultado fatal à culpa do agente.

Esse último aspecto merece atenção.

A lesão seguida de morte é considerada um crime preterdoloso, expressão utilizada quando existe dolo na conduta inicial e culpa no resultado mais grave.

Por exemplo, uma pessoa empurra outra durante uma discussão. A vítima cai, sofre traumatismo craniano e falece.

Se ficar demonstrado que o agressor pretendia apenas machucá-la, mas provocou culposamente sua morte, poderá responder por esse delito.

Portanto, a classificação da lesão corporal seguida de morte depende das circunstâncias concretas, não sendo suficiente analisar exclusivamente o resultado fatal.

A pena por lesão corporal seguida de morte pode ser reduzida?

Sim. O artigo 129, § 4º, do Código Penal permite a redução da pena de um sexto a um terço quando presentes determinadas circunstâncias, como relevante valor social ou moral, ou violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.

Entretanto, a aplicação dessa redução exige análise individualizada.

jorge FA

Qual a diferença entre lesão corporal seguida de morte e homicídio?

A principal diferença entre lesão corporal seguida de morte e homicídio está na intenção do agente.

Embora ambos possam apresentar o mesmo resultado, a morte da vítima, a classificação jurídica depende da análise da conduta.

No homicídio doloso, existe intenção de matar ou aceitação do risco de provocar a morte.

Já na lesão seguida de morte, a intenção inicial é causar uma agressão física, sem desejar ou assumir o risco do resultado fatal.

As principais diferenças são:

Essas diferenças, resumidas por tipo de crime, ficam mais claras no comparativo a seguir.

Veja o comparativo entre os três cenários:

Comparativo: lesão corporal seguida de morte x homicídio doloso x homicídio culposo
CrimeIntenção do agentePena prevista
Lesão corporal seguida de morteIntenção de ferir, com resultado fatal não pretendido.Reclusão de 4 a 12 anos.
Homicídio doloso simplesIntenção de matar ou aceitação do risco de provocar a morte.Reclusão de 6 a 20 anos.
Homicídio culposoMorte provocada por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de matar.Detenção de 1 a 3 anos (modalidade geral).

Essas diferenças decorrem dos artigos 121 e 129 do Código Penal.

É possível transformar uma acusação de homicídio em lesão corporal seguida de morte?

Sim. A desclassificação pode ocorrer quando as provas demonstram que não houve intenção de matar nem aceitação do risco de provocar a morte.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece a importância de investigar o elemento subjetivo da conduta, especialmente a existência de dolo direto ou eventual.

Entretanto, a desclassificação não acontece automaticamente. É necessário examinar laudos, depoimentos, dinâmica dos acontecimentos e demais provas.

Um advogado especialista em lesão corporal pode te ajudar

Enfrentar uma acusação pode gerar medo, insegurança e preocupação com a liberdade.

Nesse momento, a atuação de um advogado criminalista é importante para assegurar que os fatos sejam examinados corretamente e que todos os direitos do investigado sejam respeitados.

A análise jurídica de casos envolvendo lesão corporal seguida de morte pode abranger:

  1. Análise do inquérito policial: identificação das provas e circunstâncias da investigação.
  2. Exame dos laudos periciais: verificação da relação entre a agressão e o falecimento.
  3. Investigação da intenção: avaliação dos elementos que possam demonstrar ausência de dolo de matar.
  4. Pedido de desclassificação: apresentação da tese jurídica quando compatível com as provas.
  5. Atuação processual: elaboração de manifestações, acompanhamento de audiências e interposição dos recursos cabíveis.

A defesa também pode examinar eventual legítima defesa, ausência de nexo causal ou insuficiência probatória. Cada situação exige uma estratégia própria, construída a partir dos acontecimentos e das provas disponíveis.

É um delito grave, cuja pena, na modalidade geral, varia de 4 a 12 anos de reclusão. Está enfrentando uma acusação criminal ou precisa esclarecer dúvidas sobre esse delito? Entre em contato com a Reis Advocacia e agende uma consulta para avaliar seu caso.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

1. Qual é a pena mínima para lesão corporal seguida de morte?

A pena mínima nesse caso, na modalidade geral do artigo 129, § 3º, do Código Penal, é de 4 anos de reclusão.

A pena máxima é de 12 anos, podendo existir circunstâncias legais que influenciem sua aplicação.

2. Quem comete lesão corporal seguida de morte pode responder em liberdade?

Sim. A acusação não determina automaticamente a prisão preventiva.

O acusado poderá responder em liberdade quando não estiverem presentes os requisitos legais que justifiquem a prisão cautelar.

A decisão depende das circunstâncias concretas e da avaliação judicial.

3. Lesão corporal seguida de morte é julgada pelo Tribunal do Júri?

Em regra, não, é julgada por juiz singular, pois não integra a competência constitucional do Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida.

Entretanto, quando existe acusação de homicídio doloso, a discussão sobre eventual desclassificação pode ocorrer no procedimento do Júri.

4. É possível alegar legítima defesa em uma acusação de lesão corporal seguida de morte?

Sim.

A legítima defesa pode ser reconhecida quando alguém utiliza moderadamente os meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente.

Contudo, o reconhecimento depende das provas e dos requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal.

5. Qual é a diferença entre lesão corporal seguida de morte e homicídio culposo?

Na lesão corporal seguida de morte, existe intenção de agredir, mas não de matar.

No homicídio culposo, não existe intenção de agredir nem de matar, sendo a morte provocada por imprudência, negligência ou imperícia.

Essa diferença é fundamental para determinar qual dispositivo penal deve ser aplicado.

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Referências:

DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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