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Quais crimes podem decretar uma prisão preventiva?

Prisão preventiva pode ser decretada em quais crimes? Descubra quando ela é permitida, quais são os requisitos legais e como a defesa pode buscar a liberdade.

crimes que levam a prisão preventiva
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A prisão preventiva pode retirar a liberdade de uma pessoa antes mesmo de uma condenação definitiva. Por isso, quando alguém recebe uma ordem dessa natureza, uma das primeiras perguntas da família é: quais crimes realmente podem levar alguém a permanecer preso antes do julgamento?

A resposta não depende apenas do crime cometido. Para determinar essa medida, o juiz precisa analisar requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP), as circunstâncias do caso e os riscos concretos decorrentes da liberdade do investigado ou acusado.

Neste artigo você entenderá:

  • quais crimes admitem a medida;
  • quais requisitos precisam existir;
  • quando a prisão pode ser ilegal;
  • como buscar a soltura;
  • quais medidas podem substituir o cárcere;
  • como uma defesa criminal especializada poderá atuar.

Entender essas regras é importante porque a prisão preventiva não pode funcionar como antecipação de pena. A pessoa continua presumidamente inocente e sua liberdade somente poderá ser restringida cautelarmente nas hipóteses autorizadas pela legislação.

jorge EC

Quais crimes podem decretar prisão preventiva?

A prisão preventiva está regulamentada principalmente pelos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal. Entretanto, ao contrário do que algumas pessoas imaginam, não existe simplesmente uma lista de crimes que provoquem automaticamente a decretação da medida.

Em regra, o artigo 313, inciso I, do CPP permite a medida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

Assim, crimes como homicídio e roubo, além de outras infrações que preencham os requisitos legais, podem admitir a medida.

Mas atenção: isso não significa que toda pessoa acusada desses crimes ficará presa.

Para justificar a prisão preventiva, também devem estar presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, incluindo prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo concreto gerado pelo estado de liberdade do acusado.

Quando a prisão preventiva pode ser decretada?

A prisão preventiva poderá ser utilizada para garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que os pressupostos legais estejam presentes.

Existem ainda outras hipóteses previstas no artigo 313, como determinadas situações envolvendo reincidência e violência doméstica e familiar para garantir a execução das medidas protetivas.

A legislação também contempla hipóteses específicas introduzidas posteriormente, razão pela qual cada processo precisa ser analisado de acordo com o texto legal vigente.

O ponto fundamental é este: a prisão preventiva não pode decorrer exclusivamente da gravidade abstrata do crime. A decisão precisa demonstrar elementos concretos que justifiquem a necessidade do encarceramento cautelar.

O que fazer quando decretam uma prisão preventiva ilegal?

A prisão preventiva ilegal pode ser questionada pela defesa. O primeiro passo é analisar cuidadosamente a decisão do juiz e descobrir quais fatos foram utilizados para justificar a restrição da liberdade.

O artigo 315 do CPP exige fundamentação da decisão judicial. Argumentações genéricas, sem demonstração concreta dos requisitos legais, podem ser questionadas.

A defesa deverá analisar principalmente:

  • presença dos requisitos dos artigos 312 e 313;
  • existência de fundamentação concreta;
  • atualidade dos fatos utilizados;
  • adequação de medidas cautelares menos gravosas;
  • eventual ilegalidade processual.

Dependendo da situação, uma prisão preventiva poderá ser enfrentada mediante pedido de revogação, substituição por medidas cautelares ou habeas corpus.

Não existe, contudo, uma solução idêntica para todos os processos. A estratégia depende dos fundamentos utilizados pelo magistrado e das provas existentes.

jorge FA

Quando posso ser solto após um decreto de prisão preventiva?

A prisão preventiva não é uma pena definitiva. Se os motivos que justificaram sua decretação desaparecerem, poderá existir fundamento para solicitar sua revogação.

O artigo 316 do CPP estabelece a possibilidade de revogação quando o juiz verificar a falta de motivo para a manutenção da medida. Também é possível discutir a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319, como:

Medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319 do CPP)

Podem ser aplicadas quando forem suficientes para o caso

  • Comparecimento periódico em juízo
  • Proibição de contato com determinadas pessoas
  • Proibição de frequentar determinados lugares
  • Recolhimento domiciliar nas hipóteses cabíveis
  • Monitoração eletrônica

Assim, dependendo das circunstâncias, a prisão preventiva pode ser substituída por uma medida menos gravosa capaz de proteger adequadamente o processo.

É justamente nesse momento que uma defesa individualizada se torna importante: não basta simplesmente pedir liberdade; é necessário demonstrar juridicamente por que o cárcere deixou de ser necessário.

5 passos para garantir seus direitos

Diante de uma prisão preventiva, algumas providências podem ser decisivas:

5 passos para garantir seus direitos

  1. Obter a decisão judicial: descubra exatamente por quais motivos o juiz determinou a prisão.
  2. Analisar os requisitos legais: confira se os artigos 312 e 313 do CPP realmente se aplicam ao caso.
  3. Reunir documentos: elementos relativos à situação pessoal do acusado podem contribuir para uma análise individualizada.
  4. Avaliar medidas alternativas: monitoração eletrônica e outras cautelares podem ser discutidas quando forem suficientes.
  5. Escolher a estratégia jurídica: pedido de revogação, habeas corpus ou outra medida deverá ser escolhido conforme as particularidades do processo.

Cada prisão preventiva possui fundamentos próprios. Por isso, copiar pedidos utilizados em outros processos pode fazer com que a defesa deixe de enfrentar justamente o argumento que mantém aquela pessoa presa.

Um advogado especialista pode te ajudar!

A prisão preventiva envolve diretamente o direito fundamental à liberdade e exige uma atuação jurídica cuidadosa.

Um advogado criminalista poderá examinar o processo, confrontar os fundamentos da decisão com os requisitos do CPP, reunir documentos e verificar se existe possibilidade de revogação ou substituição da medida.

Em determinadas situações, a defesa poderá sustentar ausência de perigo concreto, falta de contemporaneidade, fundamentação insuficiente ou possibilidade de aplicação das medidas previstas no artigo 319.

Por outro lado, é importante compreender que nenhum advogado pode garantir previamente a soltura. O resultado dependerá das circunstâncias do processo e da decisão do Poder Judiciário.

Saiba seus direitos

A prisão preventiva é uma medida excepcional e não deve ser confundida com uma condenação antecipada. Não basta que alguém esteja sendo investigado ou acusado de um crime considerado grave: precisam existir as hipóteses de cabimento e os fundamentos concretos exigidos pelo Código de Processo Penal.

Neste artigo mostramos quando essa prisão pode ser decretada, como identificar possíveis ilegalidades, quais alternativas podem ser utilizadas e quais caminhos jurídicos podem ser avaliados para buscar a liberdade.

Eu, Dr. Tiago Oliveira Reis, juntamente com os demais advogados da Reis Advocacia, atuo na defesa de pessoas que enfrentam processos criminais e situações envolvendo prisão preventiva, sempre a partir da análise individualizada de cada caso.

Se você ou alguém da sua família enfrenta uma situação semelhante, procure orientação jurídica para analisar a decisão e conhecer as medidas cabíveis. Você também pode conferir nossos outros conteúdos sobre habeas corpus, audiência de custódia, liberdade provisória e defesa criminal.

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Perguntas frequentes sobre o tema

1. Prisão preventiva significa que a pessoa foi condenada?
Não. A prisão preventiva possui natureza cautelar. O acusado continua presumidamente inocente enquanto não existir condenação definitiva, observadas as regras constitucionais e processuais aplicáveis.

2. Todo crime com pena superior a quatro anos gera prisão?
Não. A pena máxima superior a quatro anos é uma das hipóteses de cabimento previstas para crimes dolosos, mas não determina automaticamente o encarceramento.

3. Uma pessoa primária pode ficar presa?
Sim. Primariedade e bons antecedentes podem ser elementos favoráveis, porém não impedem, isoladamente, quando estiverem demonstrados os requisitos legais.

4. O juiz pode prender apenas porque o crime é grave?
A gravidade abstrata do delito, isoladamente, não é fundamento suficiente. A decisão deve demonstrar concretamente a necessidade da medida.

5. Existe prazo máximo para a prisão?
Não existe um único prazo máximo aplicável indistintamente a todos os casos. A duração da preventiva deve ser examinada conforme o processo, sua complexidade, andamento e demais circunstâncias juridicamente relevantes.

6. Tornozeleira eletrônica pode substituir a prisão?
Em determinadas situações, sim. A monitoração eletrônica está entre as medidas cautelares diversas do cárcere previstas no CPP.

7. É possível pedir novamente a liberdade?
Sim. Mudanças relevantes nas circunstâncias do processo podem justificar nova análise da preventiva, especialmente quando desaparecerem os fundamentos anteriormente utilizados.

8. Habeas corpus pode resultar em soltura?
Pode, quando houver hipótese juridicamente adequada para sua utilização. A concessão dependerá das circunstâncias e da ilegalidade apontada pela defesa.

9. Residência fixa e emprego garantem liberdade?
Não. São circunstâncias que podem ser consideradas pela defesa e pelo Judiciário, mas, isoladamente, não garantem a revogação da prisão.

10. O que fazer quando um familiar é preso?
Procure identificar onde ele está custodiado, obtenha informações sobre o processo e busque assistência jurídica. A análise da decisão que decretou é essencial para definir quais providências podem ser adotadas.

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Referência:

jorge EC

DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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