A omissão do Estado em promover policial militar pode permitir que o servidor procure a Justiça mesmo depois de terem transcorrido mais de cinco anos? Uma importante decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça mostra que, em determinadas situações, a resposta é sim. Imagine dedicar anos à carreira militar, preencher os requisitos previstos para avançar de graduação, acompanhar colegas serem promovidos e, ainda assim, permanecer para trás porque a Administração simplesmente deixou de incluir seu nome nas promoções seguintes. Depois surge outra preocupação: será que demorou demais para procurar seus direitos? Foi exatamente uma discussão dessa natureza que chegou ao Superior Tribunal de Justiça no AgInt no REsp nº 2.041.963/MA. No julgamento, a Primeira Turma do STJ concluiu que, quando existe uma omissão continuada da Administração Pública em conceder promoções subsequentes, não se pode automaticamente considerar prescrito o próprio direito discutido. Nessa hipótese, pode incidir a Súmula 85 do STJ, que trata das relações jurídicas de trato sucessivo. A decisão chama atenção especialmente de policiais e bombeiros militares que acreditam ter sofrido preterição em promoção, porque ajuda a responder questões importantes: o que é promoção por preterição; quando ocorre prescrição do fundo de direito; o que significa ato […]