Acidente de Trabalho: O Que Você Precisa Saber Sobre Leis, Prevenção e Soluções
Acidente de trabalho são eventos inesperados que ocorrem durante a execução das atividades laborais e que resultam em lesão corporal, perturbação funcional ou a morte do trabalhador. Eles podem ser causados por diversos fatores, como condições inadequadas de trabalho, falta de treinamento, imprudência, negligência, entre outros.
O acidente de trabalho representam um grave problema social e econômico, pois afetam não apenas a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também a produtividade e a competitividade das empresas. Além disso, eles geram custos elevados para o sistema de saúde e a previdência social, que são responsáveis por oferecer assistência e benefícios aos acidentados.
Neste artigo, vamos abordar detalhadamente todos os aspectos relacionados a acidentes de trabalho, desde definições legais até estratégias eficazes de prevenção. Também vamos explorar teses jurídicas robustas que podem ser aplicadas em casos de acidentes de trabalho, bem como as soluções que o nosso escritório de advocacia pode oferecer para defender os direitos dos trabalhadores. Acompanhe!
O que é acidente de trabalho?
Segundo a legislação brasileira, são considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Essa definição abrange tanto os acidentes típicos, que são aqueles que ocorrem no local e no horário de trabalho, quanto os acidentes atípicos, que são aqueles que ocorrem em situações especiais, como:
- Acidentes de trajeto: são aqueles que ocorrem no percurso entre a residência e o local de trabalho do trabalhador, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado.
- Doenças ocupacionais: são aquelas que têm relação direta com a atividade profissional do trabalhador, podendo ser doenças profissionais (que são aquelas típicas de determinada profissão) ou doenças do trabalho (que são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado).
- Acidentes equiparados: são aqueles que ocorrem em situações excepcionais, como no exercício de atividade de lazer patrocinada pela empresa, no deslocamento a serviço da empresa, na prestação de serviços à Previdência Social, entre outras.
Para que um evento seja caracterizado como acidente de trabalho, é necessário que haja o nexo causal, ou seja, a relação de causa e efeito entre o trabalho e a lesão ou a doença. Esse nexo pode ser comprovado por meio de documentos, testemunhas, perícia médica, entre outros meios de prova.
Qual é a lei que cita o acidente de trabalho?
Diversas leis regulamentam os acidentes de trabalho no Brasil, com destaque para a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Essa lei define o conceito de acidente de trabalho, os tipos de acidentes, os benefícios concedidos aos acidentados, os deveres das empresas e dos trabalhadores, entre outras normas.
Além da Lei nº 8.213/91, outras leis que tratam dos acidentes de trabalho são:
- Lei nº 6.367/76, que dispõe sobre a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Lei nº 7.369/85, que institui o adicional de periculosidade para os trabalhadores expostos a energia elétrica;
- Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores;
- Lei nº 9.032/95, que altera a Lei nº 8.213/91, estabelecendo novos critérios para a concessão de aposentadoria especial;
- Lei nº 9.528/97, que altera a Lei nº 8.213/91, modificando a forma de cálculo do salário-de-benefício e do salário-de-contribuição;
- Lei nº 9.732/98, que altera a Lei nº 8.212/91, instituindo o Fator Acidentário de Prevenção (FAP);
- Lei nº 11.430/06, que altera a Lei nº 8.213/91, incluindo as doenças ocupacionais na cobertura da Previdência Social;
- Lei nº 11.457/07, que altera a Lei nº 8.212/91, atribuindo à Receita Federal do Brasil a competência para a arrecadação das contribuições previdenciárias;
- Lei nº 12.997/14, que altera a Lei nº 7.369/85, estendendo o adicional de periculosidade aos trabalhadores em motocicleta;
- Lei nº 13.287/16, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibindo o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Além das leis, existem também normas regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem as diretrizes e os procedimentos para a segurança e a saúde dos trabalhadores. As NRs abrangem temas como ergonomia, equipamentos de proteção individual, medicina do trabalho, higiene ocupacional, entre outros.
Como evitar acidentes de trabalho?
A prevenção é a melhor estratégia para evitar acidentes de trabalho. A prevenção consiste em adotar medidas que visam eliminar ou reduzir os riscos de ocorrência de acidentes, bem como minimizar os seus efeitos. A prevenção envolve a participação de todos os envolvidos no processo de trabalho, desde os empregadores até os trabalhadores, passando pelos órgãos públicos, sindicatos, entidades de classe, entre outros.
Algumas das principais medidas de prevenção de acidentes de trabalho são:
- Conduzir avaliações de risco, que consistem em identificar, analisar e avaliar os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como propor soluções para eliminá-los ou controlá-los;
- Fornecer equipamentos de proteção adequados, que consistem em dispositivos ou meios que visam proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores, podendo ser individuais (EPIs) ou coletivos (EPCs);
- Promover uma cultura de segurança, que consiste em criar e manter um ambiente de trabalho seguro, saudável e harmonioso, por meio de políticas, normas, procedimentos, treinamentos, campanhas, entre outras ações;
- Implementar programas de prevenção, que consistem em conjuntos de atividades planejadas e sistemáticas que visam prevenir e reduzir os acidentes de trabalho, bem como promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), entre outros;
- Cumprir a legislação, que consiste em observar e respeitar as normas legais e regulamentares relativas à segurança e à saúde do trabalho, bem como as convenções e os acordos coletivos de trabalho, evitando assim sanções administrativas, civis e penais.
Acidentes de trabalho e Teses Jurídicas Aplicáveis
Em casos de acidentes de trabalho, existem teses jurídicas robustas que podem ser aplicadas para defender os direitos dos trabalhadores. Essas teses se baseiam em princípios e normas constitucionais, legais e jurisprudenciais, que visam garantir a dignidade, a integridade e a reparação dos trabalhadores.
Algumas das principais teses jurídicas aplicáveis em casos de acidentes de trabalho são:
- Responsabilidade do empregador: essa tese se baseia no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, que estabelece que o empregador é obrigado a indenizar o trabalhador por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidentes de trabalho, quando incorrer em dolo ou culpa. A culpa pode ser comprovada por meio da violação do dever de cuidado, da negligência, da imprudência ou da imperícia do empregador. A indenização pode abranger os gastos com tratamento médico, medicamentos, próteses, pensão vitalícia, lucros cessantes, danos emergentes, entre outros.
- Responsabilidade objetiva: essa tese se baseia no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece que o empregador é obrigado a indenizar o trabalhador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, independentemente de culpa, quando a atividade exercida pelo trabalhador implicar, por sua natureza, risco acentuado. Essa tese é aplicável aos casos de atividades perigosas ou insalubres, que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
- Nexo técnico epidemiológico: essa tese se baseia no artigo 21-A da Lei nº 8.213/91, que estabelece que a perícia médica do INSS deve considerar as informações do sistema de estatísticas de acidentes de trabalho, para reconhecer o nexo entre o trabalho e o agravo, quando se tratar de doença ocupacional. Essa tese dispensa a comprovação do nexo causal individual, bastando a demonstração da existência de uma relação estatística entre a doença e a atividade do trabalhador.
- Teoria da responsabilidade civil subjetiva mitigada: essa tese se baseia na inversão do ônus da prova em favor do trabalhador, conforme previsto no artigo 818, II, da CLT, e no artigo 373, II, do CPC. Essa tese permite que o trabalhador se exima de provar a culpa do empregador, cabendo a este demonstrar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
Soluções que o nosso escritório de advocacia pode oferecer
Diante dos acidentes de trabalho, o nosso escritório de advocacia pode oferecer soluções jurídicas eficientes e personalizadas para defender os direitos dos trabalhadores. Contamos com uma equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho e Previdenciário, que possuem vasta experiência e conhecimento nas teses jurídicas aplicáveis aos casos de acidentes de trabalho.
Entre as soluções que podemos oferecer, destacam-se:
- Orientação jurídica: prestamos orientação jurídica aos trabalhadores acidentados, esclarecendo as suas dúvidas, informando os seus direitos e deveres, e indicando as melhores alternativas para a solução do caso.
- Emissão da CAT: auxiliamos na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é o documento que registra o acidente de trabalho e que deve ser emitido pelo empregador, pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por qualquer autoridade pública. A CAT é essencial para o reconhecimento do acidente de trabalho e para a concessão dos benefícios previdenciários.
- Requerimento de benefícios: auxiliamos no requerimento dos benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, como o auxílio-doença acidentário, a aposentadoria por invalidez acidentária, o auxílio-acidente, a pensão por morte acidentária, entre outros. Esses benefícios visam garantir a subsistência do trabalhador e de seus dependentes, em caso de incapacidade ou óbito.
- Recurso administrativo: auxiliamos no recurso administrativo contra as decisões do INSS que negam ou cessam os benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. O recurso administrativo é um meio de defesa do trabalhador, que pode contestar os fundamentos e as provas utilizados pelo INSS para indeferir ou cancelar o seu benefício.
- Ação judicial: auxiliamos na ação judicial contra o empregador e/ou o INSS, visando obter a reparação dos danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidentes de trabalho, bem como a concessão ou a restabelecimento dos benefícios previdenciários. A ação judicial é um meio de defesa do trabalhador, que pode buscar a tutela jurisdicional do Estado para fazer valer os seus direitos.
Acidentes de trabalho são eventos inesperados que ocorrem durante a execução das atividades laborais e que resultam em lesão corporal, perturbação funcional ou a morte do trabalhador. Eles podem ser causados por diversos fatores, como condições inadequadas de trabalho, falta de treinamento, imprudência, negligência, entre outros.
Os acidentes de trabalho representam um grave problema social e econômico, pois afetam não apenas a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também a produtividade e a competitividade das empresas. Além disso, eles geram custos elevados para o sistema de saúde e a previdência social, que são responsáveis por oferecer assistência e benefícios aos acidentados.
Neste artigo, abordamos detalhadamente todos os aspectos relacionados a acidentes de trabalho, desde definições legais até estratégias eficazes de prevenção. Também exploramos teses jurídicas robustas que podem ser aplicadas em casos de acidentes de trabalho, bem como as soluções que o nosso escritório de advocacia pode oferecer para defender os direitos dos trabalhadores.
Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor para você. Se você foi vítima de um acidente de trabalho, ou conhece alguém que foi, não hesite em nos procurar. Estamos à disposição para orientá-lo e auxiliá-lo em todas as etapas do processo. Entre em contato conosco e agende uma consulta.