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Pensão Alimentícia: Maioridade e Manutenção Segundo o STJ

Pensão alimentícia descubra sobre a maioridade e a manutenção alimentar em quais casos ela pode ser mantida, segundo a jurisprudência do STJ.

Pensão maioridade

Pensão alimentícia você já se perguntou se o pagamento de pensão alimentícia deve continuar após o filho atingir a maioridade? Se ele começa a trabalhar, o que acontece com a obrigação dos pais? Muitas pessoas acreditam que, ao completar 18 anos, o filho deixa de ter direito à pensão alimentícia. Mas, será que isso é verdade?

Neste artigo, vou explicar tudo sobre como a maioridade e o ingresso no mercado de trabalho afetam a pensão alimentícia, com base nas decisões do STJ. Ao final, você entenderá melhor o que diz a lei e como a justiça trata essa questão.

A leitura vai ajudá-lo a esclarecer dúvidas, principalmente se você ou alguém próximo está passando por essa situação. Então, continue comigo e descubra como funciona a manutenção ou exoneração da pensão alimentícia para filhos maiores.

Pensão Alimentícia: O que é?

A pensão alimentícia é um dever imposto pela lei aos pais para sustentar o filho, cobrindo suas necessidades básicas como alimentação, educação, saúde e lazer. Ela geralmente é paga ao responsável pela guarda até que o filho atinja a maioridade, momento em que muitas dúvidas surgem sobre a continuidade desse pagamento.

 Maioridade Desconstitui a Obrigação  da pensão Alimentícia?

Um equívoco comum é acreditar que a pensão alimentícia cessa automaticamente ao atingir a maioridade. De fato, a maioridade não é suficiente, por si só, para desobrigar o pagamento da pensão. A legislação e a jurisprudência determinam que a obrigação de pagar alimentos só pode ser modificada ou cessada mediante decisão judicial. Isso significa que o pai ou a mãe que deseja interromper o pagamento da pensão precisa ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.

Ainda, o filho maior que está cursando ensino superior, por exemplo, pode continuar recebendo a pensão, já que a dependência financeira persiste durante esse período de formação. Assim, o fim da obrigação de pagar alimentos vai depender da análise judicial de cada caso, onde fatores como a situação financeira e o grau de dependência do filho são levados em consideração.

 

Exoneração de Pensão Alimentícia: Como Funciona o Processo Judicial?

A exoneração da pensão alimentícia ocorre por meio de uma ação judicial específica. Não basta que o filho atinja a maioridade; é preciso comprovar que ele já alcançou condições de se sustentar, seja por meio de emprego ou por ter completado sua formação educacional.

No processo judicial de exoneração, o genitor que paga a pensão deve apresentar provas de que o filho atingiu a independência financeira. O STJ já se pronunciou no sentido de que a maioridade é apenas um fator a ser analisado, mas a exoneração depende de uma série de outros elementos, como a necessidade do filho e a capacidade de subsistência.

Em suma, o processo de exoneração não é automático e requer uma análise minuciosa das condições financeiras do filho maior. Até que o juiz decida pela exoneração, a obrigação de pagar pensão continua.

 Maioridade e Emprego: Cessação de Pensão Alimentícia

A maioridade e a inserção no mercado de trabalho influenciam diretamente a continuidade da pensão alimentícia. Porém, o simples fato de o filho ter atingido a maioridade ou conseguido um emprego não desobriga automaticamente o pagamento. Conforme entendimento do STJ, a exoneração da pensão precisa de uma decisão judicial específica, mediante processo de exoneração de alimentos.

O Tribunal reconhece que o ingresso no mercado de trabalho pode indicar a possibilidade de exoneração, mas não é um critério absoluto. O STJ examina se o trabalho proporciona autonomia financeira suficiente para que o filho deixe de depender dos pais. Por exemplo, empregos temporários ou de baixa remuneração podem não ser suficientes para sustentar o filho, o que justificaria a continuidade da pensão.

 

Pensão Alimentícia para Filhos Maiores: Quando Ela Pode Ser Mantida?

A pensão alimentícia pode continuar a ser paga mesmo após o filho atingir a maioridade, desde que ele ainda seja dependente economicamente. Isso ocorre, por exemplo, em casos em que o filho está cursando o ensino superior ou técnico, período em que ainda precisa do apoio financeiro dos pais para garantir sua formação.

A jurisprudência do STJ reforça que a pensão pode ser mantida até que o filho tenha condições reais de se sustentar. Nesse contexto, a educação tem um papel essencial. Se o filho estiver matriculado em uma instituição de ensino e dependente dos pais para concluir os estudos, a pensão dificilmente será cessada. A corte entende que a educação é um fator determinante para garantir a independência futura, e, por isso, a obrigação dos pais não cessa automaticamente aos 18 anos.

Aqui estão as principais situações em que a pensão alimentícia pode ser mantida, mesmo após o filho atingir a maioridade:

  1. Filho cursando ensino superior ou técnico:
    • A pensão pode continuar até a conclusão dos estudos, pois o filho ainda depende financeiramente dos pais para garantir sua formação.
  2. Dependência econômica comprovada:
    • Se o filho não tiver autonomia financeira, mesmo sendo maior de idade, a pensão pode ser mantida.
  3. Filho com dificuldades de inserção no mercado de trabalho:
    • Se o filho maior estiver buscando emprego ou enfrentando dificuldades econômicas para se manter, a obrigação alimentar pode ser estendida.
  4. Filho com deficiência ou incapacidade:
    • Em casos de filhos maiores com limitações físicas ou mentais que os impeçam de trabalhar, a pensão pode continuar indefinidamente.
  5. Emprego insuficiente:
    • Quando o filho maior já trabalha, mas o salário não cobre suas necessidades básicas, a pensão pode ser mantida para complementar a renda.
  6. Filho em processo de qualificação profissional:
    • Se o filho maior está em cursos de aperfeiçoamento ou capacitação profissional, sem independência financeira, a pensão pode continuar.
  7. Situações de doença ou tratamento prolongado:
    • Filhos que, por motivos de saúde, não podem trabalhar ou manter-se sozinhos podem ter direito à continuidade da pensão.
  8. Outros casos específicos avaliados pelo juiz:
    • O juiz pode analisar outras situações de vulnerabilidade financeira do filho maior que justifiquem a manutenção da pensão alimentícia.

Essas situações são analisadas individualmente pela justiça, e a continuidade da pensão dependerá da avaliação das necessidades do filho maior e da capacidade financeira dos pais.

 

Jurisprudência do STJ sobre Pensão Alimentícia para Filhos Maiores: O que Você Precisa Saber

Qual a  base legal para o pagamento de pensão alimentícia a filhos maiores de idade está fundamentada no Código Civil Brasileiro e em diversas interpretações jurisprudenciais.

Artigos Fundamentais:

  1. Artigo 1.694 do Código Civil:
    Esse artigo estabelece que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros. Assim, filhos podem requerer pensão alimentícia, desde que provem a necessidade de auxílio financeiro, mesmo após a maioridade.

    • “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
  2. Artigo 1.695 do Código Civil:
    Ele complementa o artigo anterior, especificando que o direito à pensão alimentícia está vinculado à necessidade do alimentado (filho maior, no caso) e à capacidade de quem presta alimentos (pai ou mãe).

    • “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

Jurisprudência do STJ

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem um papel central no entendimento da manutenção da pensão alimentícia para filhos maiores. O STJ já decidiu que a maioridade, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar. A pensão pode ser mantida se o filho ainda for economicamente dependente dos pais, como nos casos de estudantes universitários ou filhos que ainda não conseguiram independência financeira.

Essas decisões judiciais estão ancoradas nos princípios de solidariedade familiar e na necessidade de continuidade do sustento até que o filho maior tenha condições de se manter por conta própria.

Síntese

O direito à pensão alimentícia para filhos maiores está respaldado pelos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil e pela jurisprudência do STJ, que considera a continuidade da necessidade do filho como fator determinante para a manutenção da pensão, independentemente da maioridade.

O que Acontece se o Pai se Recusa a Pagar Pensão para o Filho Maior de Idade que Ainda Precisa?

Se o pai se recusar a pagar a pensão alimentícia para um filho maior de idade que ainda depende financeiramente, ele pode enfrentar sérias consequências legais. Mesmo após a maioridade, se o filho provar que ainda precisa dos alimentos — seja porque está cursando faculdade, tem uma deficiência ou não possui meios para se sustentar — a obrigação de pagamento continua. O filho pode tomar medidas jurídicas para garantir o cumprimento desse direito.

Aqui estão os passos que o filho pode seguir para reivindicar a pensão:

  1. Iniciar uma Ação de Alimentos ou Executar a Pensão Existente:
    • O filho maior deve procurar um advogado de família para ingressar com uma ação de alimentos, caso não exista um acordo ou decisão judicial anterior. Se já houver uma decisão judicial estipulando a pensão e o pai se recusar a pagar, é possível acionar a Justiça para cobrar os valores em atraso.
  2. Provar a Necessidade da Pensão:
    • Durante o processo, o filho maior deve apresentar documentos que comprovem sua necessidade de continuar recebendo a pensão, como matrículas escolares, comprovantes de despesas e declarações de renda que demonstrem sua dependência financeira.
  3. Consequências Legais para o Pai:
    • Se o pai não pagar a pensão determinada judicialmente, ele pode ser penalizado com:
      • Execução de Dívida: O juiz pode determinar a penhora de bens ou valores para quitar os atrasados em até 3 dias.
      • Prisão Civil: Em casos de inadimplência, o pai pode ser preso por até 3 meses, em regime fechado conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.
      • Nome em Órgãos de Proteção ao Crédito: O pai inadimplente pode ter seu nome incluído no SPC/Serasa, dificultando a obtenção de crédito.
  4. Requerer Revisão Judicial:
    • Se o pai alegar que não pode pagar a pensão devido a mudanças financeiras (como perda de emprego ou diminuição da renda), ele pode solicitar a revisão do valor da pensão judicialmente. No entanto, enquanto a decisão de revisão não for emitida, ele deve continuar cumprindo a obrigação de pagar a pensão.

Em resumo, o filho maior que ainda precisa da pensão alimentícia tem amparo legal para buscar seu direito. A recusa injustificada por parte do pai pode levar a sérias penalidades, incluindo a prisão, e o filho pode contar com a atuação de um advogado de família para garantir o cumprimento dessa obrigação.

O Papel do Advogado de Família no Processo de Pensão Alimentícia

O advogado de família exerce um papel essencial no processo de pensão alimentícia, tanto para quem busca a fixação, revisão ou exoneração da obrigação. Como especialista na área, esse profissional é responsável por conduzir todo o processo judicial e fornecer orientações jurídicas fundamentais para que as partes envolvidas tenham seus direitos garantidos.

Veja as principais funções do advogado de família no processo de pensão alimentícia:

  1. Orientação Jurídica Completa: Desde o início do processo, o advogado de família orienta seus clientes sobre os direitos e deveres em relação à pensão alimentícia. Ele explica as circunstâncias em que a pensão pode ser solicitada, como no caso de filhos menores de idade, ou mantida, como para filhos maiores que ainda dependem financeiramente.
  2. Cálculo do Valor da Pensão: O advogado também auxilia no cálculo do valor da pensão a ser solicitada, levando em conta as necessidades do alimentado (filho) e as possibilidades financeiras do alimentante (pai ou mãe). Este cálculo é importante para garantir que o valor da pensão seja justo e proporcional, evitando que um dos lados seja prejudicado.
  3. Elaboração e Análise de Documentos: No processo de pensão alimentícia, é necessário reunir uma série de documentos que comprovam a necessidade ou capacidade de pagamento, como recibos de despesas, holerites e declarações de imposto de renda. O advogado de família organiza e apresenta esses documentos ao juiz, construindo uma defesa sólida para seu cliente.
  4. Mediação e Acordos Extrajudiciais: Sempre que possível, o advogado de família busca resolver a questão de forma amigável entre as partes, sem a necessidade de longos processos judiciais. Ele atua como mediador em negociações para que ambas as partes cheguem a um acordo sobre o valor da pensão e sua duração, economizando tempo e evitando conflitos familiares desnecessários.
  5. Ação Judicial: Quando não há consenso entre as partes, o advogado ingressa com a ação de alimentos, requerendo judicialmente a fixação, revisão ou exoneração da pensão alimentícia. Ele é responsável por apresentar as provas e argumentos que defendem os interesses de seu cliente, seja ele o alimentante ou alimentado.
  6. Acompanhamento do Processo: Durante o processo judicial, o advogado de família acompanha todas as etapas, desde a entrada do pedido até a sentença. Ele garante que os prazos processuais sejam cumpridos, prepara seu cliente para audiências e defende sua posição perante o juiz.
  7. Revisão ou Exoneração da Pensão: Em casos de mudança nas condições financeiras, o advogado pode solicitar a revisão do valor da pensão ou até a exoneração, quando o alimentado não precisa mais dos alimentos, como em situações de maioridade ou independência financeira. Este processo requer uma análise criteriosa da situação e deve ser conduzido por um especialista para assegurar que todos os aspectos legais sejam atendidos.

Portanto, o papel do advogado de família vai muito além de apenas entrar com um processo. Ele atua como um verdadeiro guia jurídico, auxiliando seu cliente em cada fase do procedimento e defendendo seus interesses com base na legislação vigente. A presença de um advogado especializado é indispensável para garantir que o processo de pensão alimentícia ocorra de forma justa e transparente, protegendo tanto o direito do alimentado quanto as possibilidades financeiras do alimentante.

A maioridade do filho não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. Cada situação é analisada de forma individualizada, levando em conta a dependência econômica do filho, seus estudos e a sua capacidade de se sustentar. Em caso de dúvidas ou se você está passando por uma situação similar, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender os próximos passos.

Se você precisa de ajuda sobre esse tema, entre em contato com os advogados da Reis Advocacia. Nossa equipe está à disposição para auxiliar e orientar em processos de exoneração ou manutenção de pensão alimentícia. Confira também outros artigos em nosso blog, onde abordamos temas relacionados ao direito de família.

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dra marcela
Dra. Marcela Caselli

Advogada Familiarista, Graduada em Direito pela UNINASSAU (2017). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UNIAMÉRICA. Membra da Comissão de Direito de Família na OAB/PE e atua com ênfase em processos no Direito de Família.

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