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ToggleDireitos do trabalhador: O que é Considerado Acidente de Trabalho?
A legislação trabalhista brasileira reconhece o acidente de trabalho como qualquer evento que ocorra durante a jornada de trabalho ou no trajeto entre casa e trabalho. Isso significa que acidentes fora do horário de expediente, como em deslocamentos, também podem ser considerados acidentes de trabalho. Esses acidentes podem causar lesões físicas ou emocionais, resultando na incapacidade temporária ou permanente do trabalhador.
Mesmo fora do horário de trabalho, o trabalhador acidentado pode ter direito à estabilidade provisória, afastamento pelo INSS e indenizações, dependendo da relação do acidente com a atividade profissional ou se estiver em trajeto habitual.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, esses acidentes são regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso de servidores públicos, a regulamentação segue o regime estatutário, mas com a mesma essência de proteção e estabilidade ao trabalhador.
Direitos do trabalhador: O que é acidente de trajeto e qual é o seu direito?
Um dos principais direitos do trabalhador acidentado fora do local de trabalho possui é o reconhecimento do acidente de trajeto. Esse tipo de acidente ocorre no deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, e é amplamente coberto pela legislação. Apesar de o trabalhador não estar exercendo suas atividades profissionais no momento do acidente, ele ainda está protegido pela lei, e o empregador tem responsabilidades a cumprir.
Os direitos relacionados ao acidente de trajeto incluem:
- Auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 15º dia de afastamento;
- Estabilidade no emprego por 12 meses, após o retorno do trabalhador;
- Cobertura de todos os custos relacionados à recuperação, como tratamentos médicos e fisioterápicos.
Direitos do Trabalhador Acidentado Fora do Expediente
Caso o trabalhador sofra um acidente fora do horário de trabalho, mas que esteja relacionado às suas funções ou ao deslocamento para o trabalho, ele ainda possui direitos que devem ser garantidos. Entre eles estão:
- Licença médica: Afastamento remunerado pelo tempo necessário à recuperação, garantido pela CLT ou regime estatutário.
- Auxílio-doença acidentário: Benefício previdenciário pago pelo INSS a partir do 15º dia de afastamento.
- Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade, não podendo ser demitido sem justa causa.
- Indenização por danos morais e materiais: Se for comprovada a culpa do empregador, o trabalhador pode receber indenização pelos danos sofridos.
5 passos para garantir seus direitos do trabalhador após um acidente fora do expediente
Registre o Acidente
Documente o ocorrido com fotos, testemunhas e boletim de ocorrência, se aplicável.Procure Atendimento Médico
Consulte um médico imediatamente e guarde todos os laudos e exames.Comunique a Empresa para informar a ajudar a garantir seus direitos do trabalhador
Informe o empregador sobre o acidente, mesmo que tenha ocorrido fora do trabalho.Solicite o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Peça a emissão do CAT caso haja relação com a atividade laboral ou trajeto.Consulte um Advogado Especialista
Busque orientação jurídica para garantir acesso a benefícios como o auxílio-doença ou estabilidade.
Responsabilidade do Empregador em Casos de Acidente
Mesmo quando o acidente ocorre fora do horário de trabalho, o empregador tem responsabilidades importantes. Ele deve comunicar o acidente ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 24 horas. Além disso, é de responsabilidade da empresa assegurar que o trabalhador receba o atendimento necessário e a assistência adequada durante sua recuperação.
A empresa também deve garantir que o trabalhador tenha condições de retornar ao trabalho de forma segura, respeitando as recomendações médicas, especialmente em casos de incapacidade temporária ou permanente.
O Papel da Comunicação e Prevenção sobre os direitos do trabalhador
Muitas vezes, acidentes de trajeto podem ser evitados com orientação e prevenção. Empresas que incentivam a segurança durante o deslocamento dos funcionários contribuem para a redução dos acidentes fora do local de trabalho. Informar sobre o uso de rotas seguras e transportes adequados é fundamental para proteger a saúde e a integridade e garantir os direitos do trabalhador.
Como um Advogado Trabalhista Pode Ajudar a garantir seus direitos do trabalhador?
Em casos de acidente fora do horário de trabalho, contar com a assessoria de um advogado trabalhista é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Esse profissional pode orientar o trabalhador desde a comunicação do acidente até a busca por benefícios e indenizações, quando necessário. Além disso, o advogado pode assegurar que o empregador cumpra com suas obrigações e que o trabalhador não sofra prejuízos indevidos.
Acidentes fora do horário de trabalho, especialmente no trajeto casa-trabalho, garantem ao trabalhador diversos direitos e proteções, seja por meio do auxílio-doença, estabilidade no emprego ou possíveis indenizações.
Esses direitos do trabalhador são fundamentais para garantir que o trabalhador possa se recuperar com segurança e tranquilidade, sem se preocupar com a perda do emprego ou dos benefícios. Caso você se encontre em uma situação como essa, é essencial buscar orientação jurídica especializada para assegurar que seus direitos sejam devidamente respeitados. Se você sofreu um acidente e precisa de mais informações sobre seus direitos, entre em contato com nossos especialistas e garanta a proteção legal necessária.
Os direitos do trabalhador acidentados fora do horário de trabalho são fundamentais para assegurar uma recuperação tranquila e a continuidade do vínculo empregatício. Mesmo fora do ambiente laboral, o trabalhador tem proteção garantida por lei, seja através do auxílio-doença, da licença médica ou da estabilidade no emprego.
Caso tenha dúvidas sobre como agir em situações de acidente, é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos. Se você sofreu um acidente e precisa de orientação, entre em contato com nossos especialistas para garantir que seus direitos do trabalhador sejam assegurados.
Perguntas frequentes sobre Direitos do trabalhador
Quem sofreu acidente fora do horário pode ter estabilidade?
Sim, se o acidente for considerado de trajeto ou tiver ligação com a atividade laboral.
A empresa é obrigada a emitir CAT em acidente fora do trabalho?
Apenas se houver nexo com o trabalho ou em casos de acidente de trajeto.
O INSS cobre afastamento por acidente fora do serviço?
Sim, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho, com auxílio-doença comum ou acidentário.
Devo procurar um advogado em caso de dúvida em relação aos direitos do trabalhador?
Sim, um especialista pode orientar sobre direitos específicos e previdenciários.
Quem paga o salário durante o afastamento por acidente fora do horário de trabalho?
Se o afastamento for por auxílio-doença comum, o pagamento é feito pelo INSS após o 15º dia. Nos primeiros 15 dias, a empresa paga.
É possível transformar um auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário?
Sim, caso fique comprovado o nexo entre o acidente e a atividade laboral ou trajeto, mediante perícia do INSS.
Posso ser demitido durante o afastamento por acidente de trajeto?
Não, se for caracterizado como acidente de trajeto com emissão de CAT, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.
Como comprovar que o acidente de trajeto ocorreu durante o percurso habitual?
Por meio de testemunhas, boletim de ocorrência, laudos médicos e documentos que comprovem o trajeto habitual entre casa e trabalho.
Quais documentos são importantes para solicitar os benefícios do INSS?
Atestados médicos, laudos de exames, CAT (se houver), documentos pessoais e o formulário de requerimento específico do benefício.
Leia também:
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Referências:
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 – Art. 357 (vias da CAT)
Estipula quantas vias compõem a CAT e quem são os destinatários.Superior Tribunal de Justiça – Jurisprudência sobre Acidentes Fora do Horário
Decisões do STJ que reconhecem como acidente de trabalho aqueles ocorridos fora do horário, mas por determinação ou em razão da atividade laboral.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.