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Justa causa: 13 motivos que podem levar à demissão imediata

Justa causa: conheça 13 motivos que podem levar à demissão imediata. Descubra as causas e como se proteger de faltas graves, atrasos e má conduta no trabalho.

Justa causa 13 motivo
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Justa causa: Quais são os critérios?

Estamos lidando com uma das situações mais delicadas no mundo trabalhista. Tanto empregadores quanto empregados precisam estar cientes das situações que podem gerar uma demissão com esse fundamento, pois envolve não só o encerramento do vínculo de emprego, mas também a perda de alguns direitos trabalhistas, como aviso prévio e saque do FGTS. Mas afinal, você sabe o que realmente pode levar um funcionário à demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, tornando impossível a manutenção do vínculo empregatício. Entre os principais motivos estão: atos de indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros previstos na CLT, é preciso que alguns critérios sejam observados:

  • Gravidade da infração: A falta cometida deve ser suficientemente grave para justificar a demissão imediata.
  • Imediaticidade: A ação disciplinar deve ocorrer logo após a falta, evitando o chamado “perdão tácito”.
  • Proporcionalidade: A punição aplicada deve ser proporcional à gravidade da falta cometida.
  • Prova: O empregador deve comprovar a ocorrência da falta, com evidências robustas que sustentem a decisão.

Esses critérios são essenciais para evitar abusos e garantir que o trabalhador tenha a chance de se defender antes da demissão.

Tiago EC 

Justa Causa no Trabalho: Quais os 13 motivos que pode levar a demissão imediata?

O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) lista as situações que justificam a demissão por justa causa. Entre as hipóteses mais comuns estão:

  1. Ato de improbidade – Prática de furto, fraude ou desonestidade.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento – Comportamentos inadequados no ambiente de trabalho.
  3. Negociação habitual sem autorização – Trabalhar para a concorrência sem o consentimento do empregador.
  4. Condenação criminal – Em caso de sentença transitada em julgado.
  5. Desídia – Faltas repetidas ou desinteresse pelo trabalho.
  6. Embriaguez habitual ou em serviço – Tanto alcoolismo quanto o uso de drogas.
  7. Violação de segredo da empresa – Divulgação de informações confidenciais.
  8. Indisciplina ou insubordinação – Desobediência a normas ou ordens do empregador.
  9. Abandono de emprego – Faltar sem justificativa por mais de 30 dias.
  10. Ofensas físicas – Agredir colegas de trabalho ou superiores.
  11. Lesões à honra e boa fama – Ofender verbalmente ou moralmente colegas e superiores.
  12. Jogos de azar – Prática de jogos ilícitos dentro da empresa.
  13. Atos atentatórios à segurança nacional – Ações que comprometam a segurança do país.

Essas hipóteses são amplamente aplicadas no dia a dia das relações trabalhistas e servem como base para a demissão por justa causa.

Como funciona a nova lei?

A nova lei trabalhista, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), trouxe algumas mudanças que impactam as relações de trabalho. No que diz respeito à justa causa, não houve alterações diretas nas hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. No entanto, as novas regras reforçam a importância da comunicação clara e da documentação de advertências e faltas graves, especialmente no que tange à negociação de acordos extrajudiciais.

A nova legislação busca dar mais segurança jurídica aos empregadores ao negociar rescisões e acordos, evitando, assim, processos trabalhistas futuros. 

5 passos para entender a demissão por justa causa

  1. Identifique a conduta faltosa
    Verifique se a atitude do empregado se enquadra em uma das hipóteses legais previstas no artigo 482 da CLT.

  2. Reúna provas
    Documente a ocorrência, com testemunhos, relatórios ou registros que comprovem a falta grave.

  3. Avalie a gravidade do ato
    Considere se houve intenção ou se foi uma falha pontual antes de aplicar a punição.

  4. Aplique penalidades gradativas (se possível)
    É recomendável aplicar advertências ou suspensões, conforme a situação.

  5. Formalize a dispensa
    Comunique a demissão por escrito, detalhando o motivo, para evitar futuras ações trabalhistas.

Quantos atrasos caracterizam justa causa?

Atrasos frequentes ao trabalho podem configurar desídia, que é uma das hipóteses previstas na CLT. No entanto, não existe um número fixo de atrasos que automaticamente justifique essa punição. Para que os atrasos levem à demissão por justa causa, é necessário que haja repetição constante e falta de justificativa por parte do empregado.

Em geral, o empregador deve advertir o trabalhador por escrito e, caso os atrasos continuem, uma segunda advertência ou até uma suspensão pode ser aplicada antes de se chegar à justa causa.

Tiago NT

 Justa causa: Pode dá sem advertência?

Sim, em alguns casos é possível aplicar a justa causa sem advertência prévia, desde que a falta cometida seja suficientemente grave. Faltas como furto, agressões físicas ou violação de segredo da empresa são exemplos de situações em que a demissão por justa causa pode ser imediata, sem a necessidade de advertências anteriores.

Entretanto, para evitar questionamentos futuros, é sempre aconselhável que o empregador tenha documentação e provas suficientes da falta grave cometida.

 Quantas advertências dão justa causa em 2024?

Em 2024, a prática mais comum adotada nas empresas para a aplicação da justa causa envolve um sistema de três advertências. Após a terceira advertência, e caso o comportamento do empregado não mude, a demissão por justa causa pode ser aplicada.

No entanto, é importante lembrar que o número de advertências não é uma regra absoluta, e tudo dependerá da gravidade da falta. Em casos de infrações mais leves, como atrasos ou comportamento inadequado, as advertências podem ser mais frequentes antes de se aplicar a justa causa.

Carteira assinada: segurança do trabalhador

A carteira assinada no Brasil é a principal forma de garantir os direitos do trabalhador. No entanto, assim como o empregado tem garantias, o empregador também possui instrumentos legais para proteger sua empresa e encerrar o contrato de trabalho quando o funcionário comete faltas graves.

Justa causa é uma medida extrema, mas necessária em alguns casos, e sua correta aplicação evita prejuízos tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Se você é empregador, o ideal é contar com a assessoria de um advogado trabalhista para garantir que o procedimento seja feito corretamente.

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A demissão por justa causa é uma medida que envolve faltas graves, sendo uma das formas mais severas de rescisão contratual. O conhecimento das 13 hipóteses de justa causa listadas neste artigo é fundamental tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres. Enquanto os trabalhadores devem evitar condutas que possam comprometer seus empregos, as empresas precisam documentar e agir de forma correta para evitar futuros litígios.

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Perguntas frequentes sobre o tema

Quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa?
O trabalhador perde vários direitos, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.

É possível reverter uma justa causa na Justiça?
Sim. Se o empregado provar que a dispensa foi injusta ou desproporcional, pode ter a decisão revertida para dispensa sem justa causa.

Quanto tempo o empregador tem para aplicar a justa causa após o fato?
A aplicação deve ser imediata, respeitando o princípio da imediatidade, para não configurar perdão tácito.

Uma advertência sempre é obrigatória antes da justa causa?
Não é obrigatória, mas é recomendável em casos de faltas menos graves, para evitar questionamentos futuros.

Leia também:

  1. Justa causa: o que é e como ela funciona?
    Entenda o conceito de justa causa, os principais fundamentos legais e os direitos do trabalhador nesse tipo de rescisão.

  2. Abandono de emprego: quais os direitos do trabalhador?
    Saiba como o abandono de emprego pode ser caracterizado e quais são os direitos trabalhistas em caso de demissão por esse motivo.

  3. Assédio moral no trabalho: quais as condutas que caracterizam?
    Conheça as situações que configuram assédio moral e como a vítima pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

  4. Dispensa por justa causa: como funciona e quais os direitos?
    Veja um guia prático sobre como a dispensa por justa causa é formalizada e quais os impactos nos direitos trabalhistas.

  5. O que é justa causa e quando ela pode ocorrer?
    Aprofunde-se nas hipóteses que podem levar à aplicação da justa causa e quais são os deveres do empregador.

Referências:

  1. Art. 482 da CLT – Decreto‑Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
    Estabelece todas as causas que podem justificar uma dispensa por justa causa, como ato de improbidade, insubordinação, abandono de emprego etc.

  2. Art. 7º da Lei nº 5.107/1966 (Planalto)
    Garante ao empregado demitido por justa causa o direito ao saque do FGTS e demais depósitos realizados.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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