Justa causa: Quais são os critérios?
Estamos lidando com uma das situações mais delicadas no mundo trabalhista. Tanto empregadores quanto empregados precisam estar cientes das situações que podem gerar uma demissão com esse fundamento, pois envolve não só o encerramento do vínculo de emprego, mas também a perda de alguns direitos trabalhistas, como aviso prévio e saque do FGTS. Mas afinal, você sabe o que realmente pode levar um funcionário à demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, tornando impossível a manutenção do vínculo empregatício. Entre os principais motivos estão: atos de indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros previstos na CLT, é preciso que alguns critérios sejam observados:
Referências:
Art. 482 da CLT – Decreto‑Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
Estabelece todas as causas que podem justificar uma dispensa por justa causa, como ato de improbidade, insubordinação, abandono de emprego etc.Art. 7º da Lei nº 5.107/1966 (Planalto)
Garante ao empregado demitido por justa causa o direito ao saque do FGTS e demais depósitos realizados.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.