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Aviso prévio de corte de energia deve seguir regras da Aneel

Aviso prévio STJ decide que concessionárias de energia devem seguir as regras da Aneel para avisos de cortes programados. Saiba mais os direitos do consumidor.

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ACONTECEU NA JUSTIÇA

Aviso prévio a  Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas concessionárias de energia elétrica precisam seguir estritamente as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao notificar os consumidores sobre cortes programados no fornecimento de energia. A decisão veio após um caso em que uma concessionária foi processada por não cumprir as exigências de aviso prévio conforme as normativas vigentes.

Aviso prévio: Como ocorreu o corte de energia e Prejuízo ao Consumidor

O caso que chegou ao STJ envolvia um casal do Rio Grande do Sul que processou uma concessionária de energia por danos materiais e morais, após terem sofrido uma interrupção de 12 horas no fornecimento de energia elétrica, resultando na perda de 300 litros de leite que eram armazenados. A concessionária havia informado o corte programado apenas por meio de emissoras de rádio locais, o que, segundo os consumidores, não atendia aos requisitos legais para o aviso prévio.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em análise do recurso, deu razão aos consumidores, reformando a decisão de primeira instância que havia negado o pedido de indenização. O tribunal destacou que as normas da Aneel exigem que o aviso seja realizado de forma documentada, seja por notificação escrita com comprovação de entrega, seja através de comunicado impresso na fatura mensal, de modo a garantir que o consumidor tenha ciência da interrupção programada no fornecimento.

O Recurso ao STJ e a Decisão da Primeira Turma sobre aviso prévio e corte de energia

A concessionária recorreu ao STJ, alegando que a legislação vigente não especifica de forma minuciosa os meios de comunicação que devem ser utilizados para notificar os consumidores. A empresa argumentou que a comunicação por meio de rádios locais era suficiente para cumprir com o dever de aviso prévio, conforme normas anteriores da Aneel.

No entanto, o colegiado da Primeira Turma, liderado pelo relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, negou provimento ao recurso. O magistrado ressaltou que as normas mais antigas, que permitiam a comunicação via rádio, foram alteradas pela Aneel em 2010, quando se passou a exigir que o aviso fosse feito de maneira documentada. A decisão enfatizou que a Lei nº 8.987/1995, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, impõe a observância das normas estabelecidas pelo órgão regulador, neste caso, a Aneel.

 

Qual Fundamentação Jurídica do STJ sobre as regras do aviso prévio em corte de energia

Na fundamentação do acórdão, o ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que a Resolução Aneel nº 414/2010 impõe requisitos específicos para a comunicação de interrupções programadas. Segundo a resolução, o aviso prévio de corte de energia deve ser realizado com, no mínimo, 72 horas de antecedência, e deve ser feito de forma que garanta a comprovação da ciência do consumidor, como notificações impressas na fatura ou envio de correspondência registrada.

O relator argumentou que permitir que a concessionária escolha livremente os meios de comunicação para avisar os consumidores comprometeria a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, uma vez que nem todos os consumidores poderiam ser alcançados por comunicados em meios de comunicação de massa, como rádio ou televisão.

 

As Consequências da Decisão e as indenizações por falta de aviso prévio sobre cortes de energia.

A decisão do STJ reafirma a obrigatoriedade de que as concessionárias de energia sigam as normas de regulamentação da Aneel à risca, sob pena de responsabilização por danos materiais e morais causados aos consumidores. Esse entendimento fortalece a proteção dos direitos dos consumidores e a eficiência dos serviços públicos.

Para os consumidores, a decisão traz mais segurança em relação ao fornecimento de serviços essenciais, como a energia elétrica, garantindo que sejam devidamente informados sobre interrupções programadas. Por outro lado, as concessionárias precisam redobrar os cuidados para cumprir rigorosamente as exigências regulatórias, evitando penalidades e litígios.

Jurisprudência e Relevância para o Direito do Consumidor

Essa decisão se alinha ao entendimento já consolidado nos tribunais superiores de que o consumidor, como parte vulnerável na relação de consumo, deve ser protegido contra práticas que possam prejudicar o seu acesso aos serviços públicos essenciais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, em seu artigo 6º, inciso III, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Portanto, ao impor o cumprimento das regras da Aneel, o STJ reforça a importância de que as concessionárias assegurem que os consumidores tenham conhecimento antecipado sobre eventuais cortes no fornecimento de energia, o que é essencial para a continuidade do serviço e para minimizar transtornos e prejuízos.

Como Essa Decisão Impacta as Concessionárias?

A decisão do STJ gera um alerta para as concessionárias de energia elétrica em todo o Brasil. A necessidade de cumprir as normativas da Aneel de forma documentada se torna ainda mais evidente, e o não cumprimento dessas regras pode resultar em sanções administrativas, além de responsabilidades civis perante os consumidores. As concessionárias devem, portanto, adotar práticas mais rigorosas para informar os consumidores sobre interrupções programadas, garantindo que todas as comunicações estejam em conformidade com as exigências legais e regulamentares.

O entendimento da Primeira Turma do STJ representa uma vitória significativa para os direitos dos consumidores, reforçando que as concessionárias de energia devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Aneel ao notificar sobre cortes programados no fornecimento. A decisão assegura que os consumidores sejam adequadamente informados, garantindo a eficiência e a continuidade dos serviços essenciais.

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