Divórcio e Dissolução de União Estável: Conheça Suas Regras e Diferenças
Os relacionamentos passam por desafios, e, quando chegam ao fim, questões jurídicas podem surgir. Entender como funciona o divórcio e a dissolução de união estável é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado de forma justa e eficiente.
Neste artigo, vamos abordar as principais dúvidas sobre esses dois procedimentos, explicando suas características, diferenças, e como você pode lidar com cada situação de forma prática e segura.
Diferença entre Divórcio e Dissolução de União Estável
A principal diferença está na forma como a relação foi formalizada:
- Divórcio:
Ocorre exclusivamente para casais que oficializaram sua união por meio do casamento civil. - Dissolução de União Estável:
Aplica-se a casais que mantiveram uma convivência estável, contínua e pública, mas sem formalizar o casamento civil.
Embora ambos os institutos visem a separação, eles têm procedimentos e implicações legais diferentes.
Divórcio: Procedimento e Regras
O divórcio é o processo legal que dissolve o vínculo matrimonial. Desde 2010, com a Emenda Constitucional 66, não há mais necessidade de comprovar separação prévia ou prazo mínimo de casamento para solicitar o divórcio.
Tipos de Divórcio
- Judicial: Necessário quando há discordâncias entre as partes sobre divisão de bens, guarda dos filhos, ou pensão alimentícia. Um juiz será responsável por mediar ou decidir essas questões.
- Extrajudicial: Realizado em cartório, aplica-se a casos consensuais em que não há filhos menores ou incapazes, ou quando as questões envolvendo os filhos já foram resolvidas previamente.
Dissolução de União Estável: Procedimento e Regras
A união estável é uma forma reconhecida legalmente de convivência entre casais, conferindo direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Quando o relacionamento termina, a dissolução de união estável pode ser realizada judicial ou extrajudicialmente.
Particularidades da Dissolução de União Estável
- A dissolução pode ser feita no cartório, mesmo quando há filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles (guarda, visitação e pensão) já estejam regulamentadas judicialmente.
- O casal pode formalizar o término por meio de escritura pública no cartório ou optar pela via judicial, caso existam conflitos sobre bens ou outras questões.
Questões Comuns
É possível desfazer união estável sem o parceiro?
Sim, uma das partes pode iniciar o processo, mas a dissolução só será concluída com a participação de ambos. No caso judicial, se houver discordâncias, o juiz decidirá sobre os pontos de conflito.
É necessário um advogado?
Sim. Para a dissolução judicial, a presença de um advogado é obrigatória. Na via extrajudicial, um advogado pode ser dispensado, mas é altamente recomendável para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
5 diferenças entre divórcio e dissolução de união estável
- Natureza da relação: o divórcio encerra um casamento civil formalizado; a dissolução de união estável termina uma convivência reconhecida como entidade familiar, mas sem casamento;
- Documentação exigida: o divórcio exige certidão de casamento; na união estável, basta comprovar a convivência pública, contínua e duradoura;
- Formalização: o casamento é registrado em cartório; a união estável pode ser formalizada por escritura pública ou reconhecida judicialmente;
- Procedimento de separação: ambos podem ser feitos judicial ou extrajudicialmente, mas o divórcio exige mais formalidades, especialmente em casos litigiosos;
- Regime de bens: no casamento, o regime é escolhido no ato; na união estável, aplica-se por padrão a comunhão parcial de bens, salvo pacto em contrário.
Comparativo entre divórcio e dissolução de união estável
Aspecto | Divórcio | Dissolução de União Estável |
---|---|---|
Relação jurídica | Casamento civil | Convivência reconhecida como entidade familiar |
Formalização | Registro em cartório | Escritura pública ou reconhecimento judicial |
Documentos | Certidão de casamento | Provas de convivência (contas conjuntas, filhos, etc.) |
Procedimento | Judicial ou extrajudicial | Judicial ou extrajudicial |
Regime de bens | Escolhido no casamento | Comunhão parcial, salvo pacto |
FAQ – Perguntas Frequentes
- ❓ Preciso de advogado para me divorciar ou dissolver a união estável?
- Sim. Em ambos os casos, mesmo extrajudiciais, é obrigatória a presença de um advogado.
- ❓ Posso fazer o divórcio ou dissolução em cartório?
- Sim, desde que seja consensual e o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
- ❓ A união estável precisa ser registrada para ser dissolvida?
- Não. Mesmo sem registro, se houver provas da convivência, é possível pedir a dissolução judicialmente.
- ❓ A partilha de bens é obrigatória no divórcio ou dissolução?
- Sim. Os bens adquiridos durante a relação devem ser partilhados conforme o regime de bens adotado.
- ❓ A pensão alimentícia pode ser discutida nesses processos?
- Sim. Tanto no divórcio quanto na dissolução, é possível discutir pensão para filhos ou ex-cônjuge/companheiro.
Embora semelhantes em muitos aspectos, o divórcio e a dissolução de união estável possuem diferenças importantes quanto à formalização da relação e aos procedimentos legais. Conhecer essas distinções é essencial para garantir seus direitos e tomar decisões seguras.
Se você está encerrando uma relação, procure um advogado especializado em Direito de Família para orientações adequadas ao seu caso.
Quanto custa a dissolução ou o divórcio?
- Extrajudicial: Custos reduzidos, incluindo apenas taxas de cartório, que variam conforme o estado.
- Judicial: Inclui honorários advocatícios e custas processuais, com valores variáveis. Para quem não pode pagar, é possível solicitar assistência judiciária gratuita.
Quem Pode Iniciar o Processo?
Tanto no divórcio quanto na dissolução de união estável, qualquer uma das partes pode iniciar o processo. Mesmo que o outro parceiro não concorde, o processo será levado adiante, com a decisão sendo tomada pelo juiz.
Divórcio e Dissolução: Semelhanças e Diferenças
Aspecto | Divórcio | Dissolução de União Estável |
---|---|---|
Formalização | Casamento civil | Relação pública e duradoura |
Via Extrajudicial | Possível, se consensual | Possível, com regulamentação prévia |
Advogado Necessário | Sim, exceto em casos extrajudiciais | Sim, exceto em casos consensuais |
Custos | Taxas de cartório ou judiciais | Variáveis, conforme o tipo de processo |
Tanto o divórcio quanto a dissolução de união estável são processos que podem ser resolvidos de forma simples ou mais complexa, dependendo das particularidades de cada caso. O importante é estar bem informado sobre seus direitos e buscar o auxílio de um advogado especializado para evitar complicações e garantir um desfecho justo.
Leia também:
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- Direito Sucessório: O que Você Precisa Saber
- Planejamento Sucessório: Evite Conflitos
Referências externas:
- Advocacia Reis – Divórcio e União Estável: Diferenças, Regras e Procedimentos
- Jusbrasil – Entendendo as Diferenças entre Divórcio e Dissolução de União Estável
- Juliana Marchiote – Divórcio e Dissolução de União Estável: Tudo o que Você Precisa Saber
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.