Carnaval 2025: Direitos e Deveres do Trabalhador Durante o Período Festivo
O Carnaval 2025 não é feriado nacional; a folga depende de decretos estaduais ou municipais. Se for feriado local, o trabalhador tem direito à folga remunerada ou receber em dobro. Em local de ponto facultativo, a dispensa fica a critério do empregador e pode haver bancos de horas
Para esclarecer esses questionamentos, conversamos com a nossa advogada trabalhista, que trouxe informações importantes sobre os direitos e deveres previstos pela legislação trabalhista brasileira. Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber para evitar problemas no seu trabalho durante o período festivo.
Continue lendo para entender:
- Se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo;
- Quais são os direitos de quem trabalha neste período;
- Como funcionam as faltas e compensações.
Carnaval 2025 : Feriado ou Ponto Facultativo?
O primeiro ponto importante é que, apesar da forte tradição cultural, o Carnava 2025l não é feriado nacional. Portanto, a concessão de folga nesse período depende exclusivamente de legislações estaduais ou municipais.
Dessa forma, existem duas possibilidades:
- Carnaval 2025 como feriado local:
Se o seu município ou estado decretou o Carnaval como feriado oficial, o trabalhador tem direito à folga remunerada ou ao pagamento dobrado caso precise trabalhar. - Carnaval 2025 como ponto facultativo:
Nesse caso, não há obrigatoriedade legal de folga. A decisão fica a critério do empregador, que poderá ou não liberar seus funcionários sem remuneração extra.
Nossa advogada trabalhista orienta que “é essencial verificar as normas específicas da sua cidade ou estado, consultando os sindicatos, órgãos locais ou até mesmo o RH da empresa, para evitar equívocos sobre o direito à folga ou ao pagamento adicional”.
Como exemplos práticos temos:
- Rio de Janeiro:
Terça-feira de Carnaval é feriado estadual. Trabalhadores que trabalharem nesse dia recebem remuneração dobrada ou folga compensatória. - São Paulo:
O Carnaval é ponto facultativo, o que significa que a folga não é garantida por lei, ficando a critério de cada empresa definir a dispensa ou não dos funcionários.
Direitos de Quem Trabalha Durante o Carnaval
Se em seu município ou estado o Carnaval for oficialmente feriado, você tem os seguintes direitos:
- Folga remunerada (sem descontos);
- Caso trabalhe no feriado, deverá receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória em outro dia.
Por outro lado, se o Carnaval for considerado apenas ponto facultativo, o empregador pode exigir o cumprimento normal da jornada de trabalho, sem necessidade de pagamento extra.
Em muitos casos, segundo nossa advogada trabalhista, “empresas estabelecem acordos individuais ou coletivos, permitindo a folga mediante compensação posterior das horas não trabalhadas”.
A dica principal, nesse caso, é consultar o RH da sua empresa ou sindicato da categoria profissional para conhecer eventuais acordos internos vigentes.
5 passos para garantir seus direitos no Carnaval de 2025
Verifique se seu município ou estado decretou o Carnaval como feriado.
Confirme se houve ponto facultativo ou expediente normal.
Em caso de feriado, exija folga remunerada ou pagamento em dobro.
Se só houver ponto facultativo, negocie banco de horas com o RH.
Evite falta injustificada para não sofrer desconto salarial, perda do DSR ou advertências
Consequências das Faltas Injustificadas Durante o Carnaval 2025
É importante saber que, caso o trabalhador falte injustificadamente ao trabalho durante o Carnaval, poderá enfrentar consequências previstas em lei, especialmente se a data não for oficialmente feriado.
Se o Carnaval 2025 não for feriado no local, e o funcionário faltar sem justificativa adequada, poderá sofrer:
- Descontos no salário referentes aos dias de ausência;
- Perda do descanso semanal remunerado (DSR);
- Advertências formais e, dependendo do caso e reincidência, até mesmo demissão por justa causa.
Nossa advogada trabalhista também alerta que “caso o funcionário apresente um atestado médico para faltar, mas seja visto participando ativamente de blocos e eventos de Carnaval 2025, poderá responder por fraude, estando sujeito à dispensa por justa causa”.
Como Negociar Folga ou Compensação de Horas no Carnaval
Se você deseja aproveitar a festa carnavalesca e não tem garantia legal de folga, existem caminhos alternativos para negociar com a empresa:
- Banco de horas: É possível negociar com o empregador a compensação posterior das horas não trabalhadas durante o Carnaval 2025;
- Negociação prévia: Converse antecipadamente com o setor de Recursos Humanos para solicitar a folga mediante compensação futura;
- Utilização das férias: Caso tenha saldo disponível, é possível solicitar dias de férias individuais nesse período.
A orientação da nossa advogada trabalhista é simples: “a comunicação clara e antecipada com o empregador é essencial para evitar conflitos ou penalidades por faltas injustificadas“.
Em resumo, o Carnaval 2025 não é um feriado nacional, e seus direitos variam conforme a legislação local. Nos locais onde é feriado, o trabalhador tem direito à folga remunerada ou pagamento em dobro. Onde é apenas ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se haverá ou não expediente.
O trabalhador que faltar injustificadamente pode sofrer penalidades legais, incluindo descontos salariais e até dispensa por justa causa em casos extremos. A melhor estratégia é sempre negociar antecipadamente com a empresa, garantindo tranquilidade e segurança jurídica.
Se precisar de orientação personalizada ou quiser que um advogado da Reis Advocacia analise o seu caso para garantir que você usufrua dos seus direitos durante o Carnaval, fale com um de nossos especialistas agora mesmo.
Perguntas frequentes sobre trabalhar no Carnaval 2025
O Carnaval 2025 é feriado?
Não é feriado nacional; a folga só vale se houver decreto municipal ou estadual.
Tenho direito a pagamento extra se trabalhar?
Sim, em caso de feriado local, deve receber em dobro ou folga compensatória.
E se faltar sem justificativa?
Haverá desconto salarial, perda do DSR e possíveis penalidades, podendo chegar à justa causa.
Como negociar compensação?
Pode-se recorrer a acordos de banco de horas, negociações prévias com RH ou uso de férias.
Leia também:
Feriado Trabalhado: Como Funciona na CLT
Entenda quando o empregador pode exigir trabalho em feriados, adicional de 100% e compensação de folgas.Banco de Horas: O que é e Como Funciona
Explica como empresas podem compensar horas extras, acordos coletivos e regras atualizadas.Escala de Trabalho em Feriados e Domingos
Direitos do trabalhador, escalas alternadas e compensações previstas em lei.Adicional de Hora Extra: Como Calcular Corretamente
Como funciona o cálculo de horas extras, feriados e finais de semana.Descanso Semanal Remunerado: Regras da CLT
Direito ao DSR, perda do benefício e como o Carnaval afeta o descanso.
Referências:
STF – Portaria sobre expediente no Carnaval
Portaria nº 18/2017 – estabelece que não há expediente no STF durante o Carnaval, confirmando a suspensão de prazos processuais.STF – Informativo confirma suspensão de prazos no Carnaval de 2011
O Informativo 26/2011 comunica que não houve expediente nos dias 7 e 8 de março de 2011 devido ao Carnaval.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.