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Acidente de Trabalho: Qual o Direito do Estagiário?

Estagiário acidente de trabalho saiba como funciona, quais são as obrigações da empresa e quando buscar indenização.

Acidente de trabalho estagiário
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Acidente de Trabalho: O Que É?

O estagiário conta com seguro obrigatório contra acidentes pessoais para cobrir despesas médicas e invalidez, mas não tem recesso remunerado ou estabilidade. Se a empresa agir com negligência — por falta de EPIs ou supervisão — pode ser acionada por indenização.

Diferente dos empregados com carteira assinada, o estagiário não tem vínculo empregatício, o que gera dúvidas sobre seus direitos em caso de acidente de trabalho. O acidente de trabalho é qualquer ocorrência que provoque lesão corporal ou perturbação funcional ao trabalhador durante o exercício de suas atividades laborais.

De acordo com a legislação brasileira, o acidente pode acontecer dentro do ambiente de trabalho ou em deslocamento para o local de trabalho, desde que configurado como acidente de trajeto. Para os trabalhadores formais, há uma série de direitos garantidos, como afastamento remunerado pelo INSS e estabilidade no emprego. Mas e no caso dos estagiários?

Tiago NT

O Que Acontece Se um Estagiário se Machucar no Trabalho?

Diferente dos empregados com carteira assinada, o estagiário não possui vínculo empregatício, o que significa que ele não tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, isso não significa que ele fica totalmente desamparado em caso de acidente.

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) estabelece que o estagiário deve estar segurado contra acidentes pessoais. Assim, caso ele sofra um acidente de trabalho, a responsabilidade de custear as despesas médicas e garantir a cobertura de seguro é da empresa concedente do estágio. Esse seguro cobre invalidez permanente, morte e despesas médicas emergenciais, mas não assegura direitos como afastamento remunerado ou estabilidade.

Tem Que Abrir CAT Para Estagiário?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório em casos de acidentes envolvendo empregados formais. No caso dos estagiários, como não há vínculo empregatício, a abertura da CAT não é obrigatória.

No entanto, caso a empresa decida registrar o acidente, o documento pode servir como prova para futuras demandas judiciais ou para fins previdenciários, caso o estagiário venha a ser contratado futuramente e precise comprovar histórico de acidentes.

Quais os Direitos Trabalhistas de um Estagiário?

Embora o estagiário não tenha os mesmos direitos que um empregado CLT, ele tem algumas garantias previstas na Lei do Estágio. Dentre elas, estão a bolsa-auxílio (quando prevista no contrato), recesso remunerado proporcional ao período estagiado, seguro contra acidentes pessoais e carga horária limitada para evitar sobrecarga de trabalho.

Caso o estagiário sofra um acidente, ele pode recorrer ao seguro obrigatório para cobrir despesas médicas emergenciais. Se a empresa não tiver providenciado o seguro, pode ser responsabilizada judicialmente por negligência. Além disso, pode buscar indenização por danos morais e materiais caso o acidente tenha ocorrido por falta de segurança no ambiente de trabalho.

5 passos para garantir seus direitos

  1. Verifique o seguro – confirme se a empresa contratou cobertura contra acidentes pessoais.

  2. Busque atendimento – procure auxílio médico imediato e guarde comprovantes.

  3. Documente falhas – registre falta de EPIs, supervisão ou condições inseguras.

  4. Informe a instituição de ensino e empresa – oficialize o acidente.

  5. Consulte um advogado – avalie possibilidade de indenização por danos morais ou materiais.

Acidente de Trabalho do estagiário e CLT: Quais as diferenças?

  • Vínculo empregatício: O trabalhador CLT tem um contrato de trabalho formal, enquanto o estagiário possui apenas um termo de compromisso sem vínculo empregatício.
  • Benefícios do INSS: O trabalhador CLT tem direito a afastamento remunerado e benefícios previdenciários, enquanto o estagiário não recebe auxílio-doença ou afastamento remunerado pelo INSS.
  • Obrigatoriedade da CAT: Para o empregado CLT, a empresa deve obrigatoriamente abrir a CAT. Para estagiários, não há essa obrigatoriedade.
  • Estabilidade no emprego: O trabalhador CLT acidentado tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, enquanto o estagiário não tem essa garantia.
  • Indenização e suporte: No caso de acidente, o empregado CLT pode ter direito a indenização por responsabilidade da empresa e suporte do INSS. Depende do seguro obrigatório pago pela empresa e pode buscar indenização caso haja negligência.

Os trabalhadores formais têm uma série de direitos em caso de acidente de trabalho, incluindo afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno ao trabalho e indenizações, caso a empresa seja responsável pelo acidente. O cenário é diferente, já que não há vínculo empregatício.

No entanto, se o acidente ocorreu por negligência da empresa, como falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou ambiente inadequado, pode buscar reparação na Justiça do Trabalho. Dependendo da gravidade do caso, a empresa pode ser condenada a indenizar o estagiário por danos morais e materiais.

Tiago EC

O Que Fazer?

Quando um estagiário sofre um acidente de trabalho, a empresa deve agir imediatamente para garantir atendimento médico e comunicar o ocorrido aos responsáveis legais e à instituição de ensino. Caso o acidente tenha ocorrido dentro das dependências da empresa ou em atividade supervisionada, é essencial que o estagiário receba todo o suporte necessário. Além disso, deve-se acionar o seguro obrigatório para cobrir despesas médicas e outras necessidades emergenciais.

4 direitos do estagiário em caso de acidente durante o estágio

  1. Seguro contra acidentes pessoais – deve ser contratado pela empresa antes do início do estágio.

  2. Atendimento médico emergencial – coberto pelo seguro obrigatório.

  3. Indenização por negligência – quando houver omissão da empresa quanto à segurança.

  4. Possível ação judicial – para reparação de danos morais e materiais.

Quais São as Obrigações da Empresa?

A empresa tem a obrigação de garantir um ambiente seguro para seus estagiários e fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários. Além disso, deve cumprir a Lei do Estágio, mantendo um seguro contra acidentes pessoais válido durante toda a vigência do contrato. Caso a empresa descumpra essas obrigações e o estagiário se acidente, pode ser responsabilizada judicialmente e ter que arcar com indenizações e danos materiais.

Tiago CA

Estagiário Que Sofreu Acidente de Trabalho Pode Ser Indenizado?

Sim,  pode ser indenizado caso o acidente tenha ocorrido por negligência da empresa, como falta de segurança no ambiente de trabalho ou ausência de medidas preventivas. A indenização pode cobrir danos morais, materiais e eventuais prejuízos à formação profissional do estagiário, caso o acidente tenha comprometido sua capacidade de trabalho futura.

Quando Buscar por Ajuda de um Advogado do Trabalho?

Se sofreu um acidente de trabalho e não recebeu o suporte adequado da empresa ou do seguro, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. O advogado pode analisar o caso, verificar se houve falha da empresa e buscar as medidas cabíveis para garantir os direitos do estagiário, incluindo eventuais indenizações.

Se você sofreu um acidente de trabalho ou se deseja esclarecer seus direitos em situações similares, a Reis Advocacia pode ajudá-lo a entender melhor as suas opções legais. Entre em contato para uma consulta!

Perguntas frequentes sobre o tema

1. Estagiário tem direito à CAT?
Não é obrigatória, mas a empresa pode emití-la como prova em ações futuras.

2. O que o seguro do estágio cobre?
Despesas médicas emergenciais, invalidez permanente e morte.

3. Posso pedir indenização?
Sim, caso comprove negligência da empresa — falta de EPIs, supervisão ou ambiente inseguro.

4. Estagiário pode se afastar por acidente?
Sim, mas o afastamento não é remunerado, já que não há vínculo empregatício.

5. Quem paga o tratamento do estagiário?
O seguro obrigatório contratado pela empresa deve cobrir os custos.

6. Estagiário tem estabilidade após acidente?
Não, diferente do empregado celetista, o estagiário não possui garantia de estabilidade.

Leia também:

  1. Acidente de Trabalho: Qual o Direito do Estagiário? – Diretrizes sobre seguro, responsabilidade da empresa e situações em que o estagiário pode buscar indenização.

  2. Pejotização aceita como fraude: Indenizado em R$ 400 mil! – Caso recente e emblemático em que a Justiça reconheceu a fraude trabalhista por pejotização, com explicação dos critérios usados e orientações para trabalhadores em situação similar.

  3. Passivo trabalhista: Principais causas e como reduzir! – Guia completo sobre passivo trabalhista: o que é, impactos financeiros para as empresas e como prevenir riscos legais advocaciareis.adv.br.

  4. Direitos à Estabilidade Provisória: Quem Está Coberto? – Explica quem tem direito à estabilidade no emprego (acidentados, gestantes, CIPA, etc.) com foco nas diferenças entre CLT e estagiários.

  5. Auxílio Acidente: Saiba seus direitos caso sofra algum! – Passo a passo para solicitar o benefício, documentação necessária e quando é possível judicializar.

 

Referências:

  1. Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco – Lei nº 6.123/1968 (Alepe)
    O Art. § 1º define acidente de trabalho como evento danoso ocorrido durante ou em razão do serviço, equiparando doença e agressão como acidentes.

  2. Decreto nº 32.803/2008 – Programa Bolsa‑Estágio do Executivo PE (revogado em 2009)
    Instituiu o programa de estágio estadual com imposição de seguro contra acidentes para estagiários da administração pública direta e indireta de Pernambuco.

  3. Lei nº 16.955/2020 – Reserva de vagas de estágio a maiores de 60 anos (Alepe)
    Embora trate especificamente da reserva de vagas, reforça a regulamentação sobre estágio e políticas de responsabilidade social na administração pública estadual.

  4. Lei Complementar nº 396/2018 – Suspensão de estágio probatório durante curso (Alepe)
    Dispõe que o estágio probatório de servidores, inclusive estagiários públicos, pode ser suspenso sem prejuízo do vínculo, o que reforça a importância da segurança e continuidade no vínculo em caso de acidente ou afastamento

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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