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ToggleNovo Consignado Privado: O que mudou em 2025?
A Medida Provisória nº 1.292/2025 trouxe uma importante inovação para os trabalhadores do setor privado: um novo modelo de crédito consignado, com menos burocracia, juros mais baixos e contratação digital. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito seguro, especialmente para quem precisa organizar as finanças.
A nova modalidade é válida para celetistas, trabalhadores domésticos, rurais e até diretores não empregados com direito ao FGTS. Com a integração ao sistema do eSocial, o empréstimo pode ser solicitado diretamente pelo app da Carteira de Trabalho Digital.
Neste artigo, você vai entender como funciona o novo consignado, quem pode contratar, quais os limites, obrigações do empregador e os cuidados que o trabalhador precisa ter para garantir segurança nessa nova fase do crédito.
Quem pode contratar o novo crédito consignado privado?
A nova regra amplia o acesso ao crédito para todos os trabalhadores com carteira assinada. Isso inclui empregados celetistas, trabalhadores domésticos, rurais e diretores não empregados com FGTS. Antes, o empréstimo só era possível se a empresa tivesse convênio com o banco.
Agora, não é mais necessário esse vínculo. O trabalhador precisa apenas autorizar o compartilhamento de dados via eSocial e, em até 24 horas, recebe propostas de mais de 80 instituições financeiras habilitadas.
Esse avanço democratiza o crédito com mais liberdade de escolha, promovendo concorrência bancária, melhores condições de juros e mais controle para o trabalhador sobre suas finanças.
Como funciona a nova contratação do consignado?
O processo ficou totalmente digital. Basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o site do governo, autorizar o compartilhamento de dados e aguardar o envio das propostas bancárias. A contratação é 100% online, sem necessidade de comparecer a agências.
A margem consignável continua limitada a 35% do salário bruto, já considerando comissões e benefícios, e descontando IR e INSS. Se houver demissão, o pagamento pode ser feito com 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória.
Outra vantagem: o empréstimo acompanha o trabalhador, mesmo que ele mude de emprego. O desconto continua automaticamente na nova folha, sem necessidade de renegociação com o banco.
5 passos para contratar o novo consignado privado
Acesse o app da Carteira de Trabalho Digital ou o site do governo.
Autorize o compartilhamento de dados pelo eSocial.
Receba propostas de diferentes bancos em até 24 h.
Contrate totalmente online, sem precisar ir à agência.
O desconto passa automaticamente com mudança de emprego
Quais são os deveres do empregador no novo consignado?
A empresa agora tem papel ativo e obrigatório na operação do novo consignado. Ela deve acessar o Portal Emprega Brasil, entre os dias 21 e 25 de cada mês, para verificar os descontos autorizados pelos empregados.
O recolhimento das parcelas será feito junto com o FGTS, por meio do FGTS Digital ou DAE do eSocial, e os valores serão repassados aos bancos pela Caixa em até dois dias úteis.
Empresas que não fizerem os repasses dentro do prazo poderão ser responsabilizadas civil e administrativamente. Em casos graves, como retenção indevida ou desvio dos valores descontados, podem responder judicialmente por danos causados ao trabalhador ou à instituição financeira.
Quais os cuidados jurídicos para evitar problemas com o novo modelo?
Embora o modelo seja moderno e seguro, é essencial ter orientação jurídica, especialmente em casos de erro de desconto, demissão sem quitação de parcelas, repasses atrasados ou contratos fraudulentos.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também se aplica. Os bancos só podem acessar informações básicas como nome, CPF, tempo de empresa e margem disponível. Nenhum dado sensível pode ser compartilhado sem consentimento expresso do trabalhador.
Para os empregadores, o não cumprimento das regras pode gerar ações trabalhistas, multas e sanções administrativas. Já os trabalhadores devem estar atentos ao contrato, taxas, prazos e condições antes de assinar qualquer operação.
Quais as vantagens do novo crédito consignado para o trabalhador?
O principal benefício é o acesso facilitado ao crédito com juros mais baixos, já que o desconto em folha reduz o risco para os bancos. Isso torna a operação mais segura e acessível, inclusive para quem tem histórico de endividamento.
Outra vantagem importante é a possibilidade de migração de empréstimos antigos para o novo modelo, com taxas mais vantajosas. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
Além disso, a nova regra evita a dependência de convênios bancários e fortalece a liberdade do trabalhador para comparar propostas e escolher a que melhor se adapta à sua realidade financeira.
O novo crédito consignado privado representa um avanço importante na política de acesso ao crédito no Brasil. Ele amplia oportunidades, reduz juros e traz mais autonomia para o trabalhador formal, com regras claras e contratação digital.
Neste artigo, você entendeu como a Medida Provisória nº 1.292/2025 modernizou o modelo anterior e quais são os direitos e deveres tanto do trabalhador quanto do empregador. A mudança beneficia milhões de brasileiros e exige atenção às novas obrigações legais.
Se quiser um acompanhamento especializado ou tem dúvidas específicas sobre o novo consignado, fale com um advogado da Reis Advocacia — estamos prontos para ajudar!
Perguntas frequentes sobre o tema
Quem pode contratar?
Celetistas, domésticos, rurais e diretores com FGTS, sem necessidade de convênio bancário.
Como solicitar o empréstimo?
Pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou site, autorizando o eSocial para envio de propostas .
Qual o limite de margem?
Até 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios, já descontados IR/INSS .
O que acontece se eu mudar de emprego?
O desconto continua automaticamente na nova folha, sem nova contratação
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Referências:
Governo Federal – “Crédito do Trabalhador” – anúncio das novas condições do consignado, migração iniciada em 25 de abril e portabilidade em 6 de junho de 2025.
Relatório da Audiência Pública (28/05/2025) – Senado Federal – apresenta contribuições da audiência mista sobre a modernização do crédito consignado.
STJ – Tema 1.286 (REsp 2145185): desconto de até 70% e limite de 45% não se aplica a consignados militares anteriores a 4/8/2022 – precedente importante sobre limites legais no consignado para militares.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.