Empregado Preso: Como Fica o Contrato de Trabalho
Quando um empregado é preso, o contrato de trabalho fica automaticamente suspenso enquanto perdurar a prisão. Não é demissão automática. Apenas em caso de condenação criminal definitiva e fundamentada, com respaldo no art. 482 da CLT, pode-se aplicar justa causa.
Essa suspensão ocorre de forma automática, sem necessidade de manifestação formal do empregador, e pode se manter enquanto durar a prisão provisória ou o cumprimento da pena, desde que não exceda limites razoáveis.
Se a prisão for temporária, o empregador pode aguardar o desfecho da situação. Já em caso de condenação criminal definitiva, a empresa pode tomar outras medidas, como veremos a seguir.
Empregado preso: O que a empresa deve fazer quando descobre a prisão do empregado?
Quando a empresa toma conhecimento de que possui um empregado preso, é fundamental agir com cautela e respeitar os procedimentos legais. A situação do empregado preso exige cuidados específicos para evitar erros que possam gerar prejuízos ou ações trabalhistas.
O primeiro passo ao saber que há um empregado preso é confirmar a veracidade da informação. A empresa deve buscar informações seguras, por meio de contato com familiares, advogado do empregado preso ou consulta a órgãos oficiais.
Depois de confirmar que se trata de um empregado preso, a empresa precisa avaliar qual é a natureza da prisão: se é prisão temporária, preventiva ou decorrente de condenação criminal definitiva.
Em caso de empregado preso com possibilidade de retorno ao trabalho, o correto é formalizar a suspensão do contrato de trabalho enquanto durar a prisão. Por outro lado, se o empregado preso foi condenado em caráter definitivo e não poderá retornar, é necessário avaliar, com o suporte de um advogado trabalhista, se existem elementos para rescisão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
Independentemente do motivo da prisão, o empregador deve sempre documentar todos os fatos relacionados ao empregado preso, evitando atitudes precipitadas, como demissão sem base legal, sem análise adequada do caso ou sem conhecer as razões da prisão.
A conduta correta diante do empregado preso é agir com prudência, buscar orientação jurídica especializada e tomar decisões sempre com respaldo na legislação trabalhista.
5 passos para lidar com empregado preso
Confirmar oficialmente a prisão (contato com família, advogado ou órgãos competentes);
Identificar o tipo de prisão: temporária, preventiva ou condenação definitiva;
Suspender formalmente o contrato se houver chance de retorno;
Avaliar com advogado a aplicação de justa causa (art. 482 CLT) em caso de condenação;
Documentar todos os fatos para evitar ações trabalhistas futuras.
O Que Acontece se um empregado foi Preso?
Ao tomar conhecimento do empregado preso, a empresa deve:
Verificar se o empregado está preso de fato (por meio de contato com familiares ou advogados);
Avaliar se a prisão foi temporária, preventiva ou decorrente de condenação;
Formalizar a suspensão do contrato se houver expectativa de retorno;
Avaliar, com apoio jurídico, se há hipótese de justa causa nos termos do art. 482 da CLT.
Em todos os casos, é essencial documentar os acontecimentos e evitar atitudes precipitadas, como demissão sem base legal ou sem conhecer os motivos da prisão.
O Que a Empresa Faz Quando o empregado Vai Preso?
A primeira atitude deve ser de cautela e informação. Não se recomenda demitir imediatamente. A empresa deve:
Registrar a ausência do trabalhador;
Entrar em contato com representantes legais, se possível;
Consultar o advogado trabalhista da empresa para avaliar o caso individualmente.
Em alguns casos, a empresa pode decidir aguardar a liberação do empregado, especialmente se a prisão for breve. Em outros, optar pela justa causa com base em condenação definitiva ou falta grave associada à prisão.
Como Fica o Emprego de Quem Foi Preso?
Depende da situação:
Prisão temporária ou preventiva: o contrato fica suspenso, e o vínculo pode ser mantido.
Condenação criminal definitiva (sem suspensão da pena): pode haver rescisão por justa causa.
Retorno ao trabalho após soltura: o empregador pode avaliar se há condições para retomada das atividades, observando o histórico e a função exercida.
Se a prisão não tiver relação com o trabalho e não interferir diretamente na função do empregado, a empresa não é obrigada a demitir, mas pode optar por fazê-lo dentro dos limites legais.
Posso Mandar Embora um empregado que Foi Preso?
Sim, mas é preciso cautela. Existem três caminhos principais:
Manter o contrato suspenso, aguardando a resolução do caso;
Rescindir o contrato sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias;
Aplicar a justa causa, quando houver fundamento legal claro (como condenação definitiva ou abandono de emprego).
Importante: a demissão discriminatória, sem critérios objetivos, pode ser revertida judicialmente. Por isso, é essencial avaliar o caso com suporte jurídico especializado.
A prisão de um empregado é uma situação delicada e fora do comum, mas que exige do empregador postura técnica, estratégica e legal.
É fundamental analisar o caso concreto com apoio jurídico para garantir segurança à empresa, proteger seus direitos e evitar decisões precipitadas que possam gerar passivo trabalhista.
Na Reis Advocacia, orientamos empregadores em situações complexas como essa, oferecendo soluções jurídicas claras e seguras.
Tem dúvidas sobre como agir diante da prisão de um empregado? Entre em contato com um dos nossos advogados trabalhistas e receba orientação segura para proteger sua empresa!
Perguntas frequentes sobre empregado preso
O contrato é rescindido automaticamente?
Não. Ele é automaticamente suspenso durante a prisão.
Quando posso aplicar justa causa?
Se houver condenação criminal definitiva que configure falta grave.
Preciso formalizar a suspensão?
É recomendado formalizar, mesmo que seja automática, para evitar questionamentos.
E se a prisão for provisória?
O vínculo pode ser mantido e retomado após a libertação, se aplicável.
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Referências:
Lei nº 15.755/2016 – Código Penitenciário de Pernambuco – Art. 55 a 61 (Trabalho Penitenciário no Estado)
Normatiza o trabalho penal no Estado de Pernambuco – horários, remuneração, pecúlio, seguro e suporte ao preso.- Portal TRT3 – Decisão: “Prisão de empregado apenas suspende o contrato de trabalho” (2012)
Esclarece que a prisão do empregado não gera justa causa automática e, sim, suspende o contrato de trabalho - STJ – “O trabalho do preso na jurisprudência do STJ” (HC 264.989, REsp 1.302.924, HC 346.948, REsp 450.592, HC 35.004)
Traz entendimentos do STJ sobre remição de pena, jornada, trabalho externo mesmo para condenados por crime hediondo etc.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.