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Contrato de experiência: O que é e como funciona?

Entenda tudo sobre contrato de experiência, o que a CLT diz, prazos, direitos e como um advogado pode te auxiliar na elaboração e defesa do vínculo.

Contrato de experiência
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Contrato de experiência: O que é?

Contrato de experiência é uma modalidade bastante comum no mercado de trabalho brasileiro. Ele é utilizado pelas empresas para avaliar, na prática, se o colaborador se adapta bem às funções que irá exercer.

É um tipo de contrato por prazo determinado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é permitir que tanto o empregador quanto o empregado avaliem se a relação de trabalho será benéfica e satisfatória para ambos.

Contrato de experiência é um vínculo por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, que permite avaliar a adaptação do empregado. Durante esse período, o trabalhador tem os mesmos direitos da CLT, como FGTS, INSS, salários, férias e 13º proporcionais.

Durante esse período, a empresa pode analisar o desempenho técnico, a adaptação do profissional à cultura organizacional e o seu comportamento no ambiente corporativo. Do lado do trabalhador, o contrato permite observar as condições reais da vaga.

Diferente de um contrato convencional por tempo indeterminado, o contrato de experiência possui prazos delimitados, possibilidade de prorrogação e condições específicas de rescisão. Ainda assim, ele garante ao trabalhador diversos direitos, como citado anteriormente, como salário, férias proporcionais, FGTS e registro em carteira.

Compreender exatamente o que caracteriza esse tipo de contrato é essencial para não sofrer prejuízos legais no futuro. Isso vale tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Tiago NT

O que diz a CLT sobre o contrato de experiência?

A CLT, em seu artigo 443, §2º, alínea “c”, estabelece que o contrato de experiência é uma das formas de contrato por prazo determinado. A principal finalidade desse tipo de vínculo é permitir que ambas as partes avaliem a viabilidade da contratação definitiva.

Veja os principais pontos que a legislação prevê sobre esse contrato:

  • Duração máxima: O contrato de experiência pode ter, no máximo, 90 dias de vigência.

  • Prorrogação: A legislação permite uma única prorrogação dentro desse prazo total. Ou seja, o contrato pode ser firmado por 30 dias e prorrogado por mais 60, desde que não ultrapasse os 90 dias permitidos.

  • Registro obrigatório: O contrato deve ser anotado na carteira de trabalho (CTPS) do colaborador, especificando o prazo de validade e a data de início.

  • Rescisão antecipada: A CLT também regula as formas de rescisão e as verbas devidas em caso de rompimento antes do término estipulado.

Essas regras são obrigatórias e, quando não respeitadas, o contrato pode ser considerado por prazo indeterminado, garantindo ao trabalhador estabilidade e outros direitos próprios dessa modalidade.

Além disso, a CLT garante ao empregado contratado em regime de experiência os mesmos direitos de um contrato comum, como salário compatível, adicional noturno, horas extras, vale-transporte e outras obrigações legais.

Como um contrato de experiência funciona?

Contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho com prazo determinado, utilizado para avaliar o desempenho do empregado e a adaptação ao cargo. Ele serve como uma fase inicial do vínculo empregatício, permitindo que tanto o empregador quanto o trabalhador analisem se a relação laboral deve prosseguir em caráter definitivo.

Durante esse período, o trabalhador é submetido às atividades que serão exigidas no cargo efetivo. O empregador observa aspectos como produtividade, relacionamento interpessoal, comprometimento e respeito às normas da empresa. Já o empregado pode verificar as condições de trabalho, ambiente organizacional e se a função corresponde ao que foi acordado.

Apesar de ser temporário, o contrato de experiência possui regras específicas e deve ser celebrado por escrito. Nele devem constar informações como o cargo, a remuneração, o prazo do contrato e os critérios para eventual prorrogação. O não cumprimento dessas exigências pode descaracterizar o contrato como de experiência, gerando efeitos de um contrato por prazo indeterminado.

5 passos para celebrar um contrato de experiência

  1. Definir o prazo (máx. 90 dias) e possibilidade de prorrogação.

  2. Formalizar por escrito com datas, cargo e remuneração.

  3. Registrar na CTPS com anotações do início e fim do contrato.

  4. Respeitar direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, férias proporcionais e 13º.

  5. Observar rescisão antecipada, que pode gerar indenização ou vínculo indeterminado.

Quais os direitos do trabalhador em contrato de experiência?

Mesmo estando em período de avaliação, o trabalhador sob contrato de experiência possui praticamente os mesmos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os empregados em contratos por tempo indeterminado. Entre eles estão o salário compatível com a função, jornada regular, repouso semanal remunerado, adicional noturno, horas extras e registro em carteira.

Além disso, o trabalhador tem direito ao depósito mensal do FGTS, ao recolhimento do INSS e à emissão de holerites. Caso o contrato ultrapasse 14 dias, também passa a ser devido o pagamento proporcional das férias e do 13º salário. Esses benefícios são garantias fundamentais e refletem a proteção da dignidade do trabalho mesmo no período de teste.

No encerramento do contrato de experiência, o trabalhador pode ter direito à indenização por rescisão antecipada. Dependendo de quem tomou a iniciativa de romper o contrato e da forma como isso ocorreu, diferentes verbas rescisórias podem ser devidas. Por isso, é essencial que a rescisão seja analisada com cautela, a fim de evitar prejuízos ao trabalhador e riscos jurídicos à empresa.

Contrato de experiência: Qual o prazo mínimo?

A legislação trabalhista brasileira não estabelece um prazo mínimo obrigatório para o contrato de experiência. Na prática, ele pode ser firmado por qualquer período até o máximo de 90 dias.

Isso significa que a empresa pode optar por um contrato inicial de 15, 30 ou 45 dias, desde que o prazo total, com eventual prorrogação, não ultrapasse o limite legal. O importante é que as datas estejam claramente fixadas no documento e que a prorrogação, se houver, também seja registrada na CTPS.

A ausência de prazo definido ou a ultrapassagem dos 90 dias pode acarretar a conversão automática do contrato em um vínculo por prazo indeterminado. Essa conversão tem implicações jurídicas importantes, pois confere ao trabalhador estabilidade proporcional e obriga o pagamento das verbas rescisórias completas em caso de desligamento sem justa causa.

Empresas que não observam essa limitação legal podem ser alvo de ações trabalhistas, o que reforça a importância de ter um contrato bem elaborado desde o início. Em caso de dúvidas, é fundamental contar com orientação jurídica para evitar prejuízos futuros.

Tiago CA

De que forma um advogado atua na elaboração de um contrato de experiência?

A atuação de um advogado trabalhista na elaboração de contratos de experiência é crucial para garantir segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o trabalhador. O advogado assegura que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação, respeitando direitos, prazos e procedimentos legais.

Para as empresas, o profissional jurídico contribui com a elaboração de um contrato claro, objetivo e compatível com a função desempenhada pelo colaborador. Isso evita ambiguidades que podem ser interpretadas em desfavor do empregador em caso de disputa judicial.

Do ponto de vista do trabalhador, o advogado pode revisar o contrato antes da assinatura, verificar se há cláusulas abusivas e garantir que os direitos previstos pela CLT estejam devidamente respeitados. Ele também pode atuar na defesa do colaborador em casos de rescisão antecipada indevida ou falta de registro.

Em litígios decorrentes de demissões, inadimplência contratual ou indenizações por término antecipado, o advogado é peça-chave para apresentar provas, construir uma argumentação robusta e defender o interesse do cliente, seja ele empregador ou empregado.

Por isso, o acompanhamento jurídico não deve ser visto como um custo, mas sim como um investimento na prevenção de litígios e na manutenção de um ambiente de trabalho legalmente saudável.

O contrato de experiência é um instrumento legítimo, regulamentado pela CLT, que permite que empresas e profissionais testem a compatibilidade na prática. Apesar de ter prazo limitado e características próprias, ele assegura ao trabalhador diversos direitos e garantias legais.

Fale com um advogado

Neste artigo, vimos que a correta elaboração do contrato é fundamental para evitar problemas judiciais, que a CLT estabelece regras específicas e que o apoio de um advogado é altamente recomendado em todas as fases: desde a elaboração até uma eventual contestação judicial.

Na Reis Advocacia, somos especialistas em Direito do Trabalho e temos uma equipe pronta para ajudar empresas e trabalhadores a atuarem com segurança jurídica. Seja você um empregador que precisa de auxílio na elaboração de contratos ou um trabalhador que deseja garantir seus direitos, conte conosco.

Se você está com dúvidas sobre contrato de experiência ou enfrentando alguma situação irregular no seu vínculo de trabalho, entre em contato com a equipe da Reis Advocacia. Nossa atuação é estratégica, eficiente e focada em resultados.

Perguntas frequentes sobre contrato de experiência

O que é?
Um contrato temporário de até 90 dias para avaliação mútua entre empregador e empregado.

Quais direitos tenho?
Salário, FGTS, INSS, férias proporcionais, 13º proporcional, horas extras, adicional noturno e registro em carteira.

Posso prorrogar?
Sim, uma única vez, desde que o total não ultrapasse 90 dias.

E se for rescindido antes do prazo?
Pode haver indenização ou conversão para contrato por prazo indeterminado.

Leia também:

  1. Contrato de Trabalho: Manual Completo CLT 2025 – guia completo sobre todos os tipos de contrato de trabalho (temporário, intermitente, indeterminado), mudanças na CLT de 2025, rescisão, FGTS e direitos dos trabalhadores

  2. Trabalhador Temporário: Direitos e tipos de Contrato – esclarece semelhanças e diferenças entre contratos temporário e de experiência, com foco em FGTS, férias e 13º salário

  3. Vínculo empregatício: Manual completo para trabalhador 2025 – análise aprofundada sobre caracterização de vínculo, critérios legais e consequências em contratos por prazo determinado

  4. Contrato de prestação de serviços: o que é, como fazer e quando acionar um advogado – aborda a distinção entre prestação de serviços e contrato de experiência, com modelos, cláusulas essenciais e orientação jurídica

  5. Contrato de Trabalho Intermitente: Como Funciona, Saiba Tudo – explica o modelo de contratação intermitente, suas regras, direitos e diferenças em relação ao contrato de experiência

 

Referências:

  1. CLT – art. 477, § 6º, alínea “b” – dispõe sobre a quitação das verbas rescisórias em contratos por prazo determinado, inclusive de experiência, e a aplicação da multa em caso de atraso.

  2. TRT‑MG – contrato de experiência não gera aviso‑prévio – decisão reafirma que a modalidade de experiência, considerada contrato por prazo determinado, não gera direito de aviso-prévio 

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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