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Adoção por Casais Homoafetivos: Um Direito Já Reconhecido

Adoção homoafetiva refere-se ao direito de casais do mesmo sexo formalizarem o vínculo parental com crianças e adolescentes, reconhecido pela jurisprudência e pela legislação brasileira. Esse instituto garante igualdade de tratamento e proteção integral ao menor, respeitando o melhor interesse da criança desde o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Neste artigo, você vai entender:

  • As principais mudanças no procedimento de adoção em 2025;
  • Exigências legais e critérios específicos para casais LGBTQIA+;
  • Como o Ministério Público e as Varas da Infância atuam nesse contexto;
  • Decisões emblemáticas do STF e do STJ;
  • O impacto no bem-estar das crianças adotadas.

Ao final, você estará preparado para acompanhar o processo com segurança e defender seus direitos. Siga a leitura e conheça todas as etapas e garantias.

O Que Mudou no Procedimento de Adoção em 2025?

Em 2025, entraram em vigor novas regras definidas pelo Provimento n° 191/2025 do CNJ e pela Lei n° 14.979/2024, que alteraram o Estatuto da Criança e do Adolescente. Agora, é obrigatória a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças aptas à adoção, bem como aos cadastros de pretendentes, em qualquer ação de adoção, incluindo a homoafetiva.

As novas normas também padronizaram a atualização da certidão de nascimento em casos de adoção unilateral e multiparentalidade. A obrigatoriedade de averbação preserva o histórico registral original, garantindo segurança jurídica e transparência ao processo.

Adoção homoafetiva

Exigências legais e critérios para adoção homoafetiva

A adoção por casais homoafetivos segue as mesmas exigências previstas no ECA e no Código Civil, com foco no melhor interesse da criança. São requisitos:

  • Idade mínima de 18 anos para cada pretendente;
  • Diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado;
  • Comprovação de vínculo afetivo ou projeto de vida familiar estável;
  • Avaliação psicológica e social para demonstrar condições de acolhimento;
  • Declaração de consentimento de pais biológicos ou comprovação de perda de poder familiar;
  • Inscrição e habilitação no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Com essas exigências, o Judiciário busca garantir que o processo seja conduzido de forma ética, técnica e em benefício do menor.

Há diferença no processo entre casais homo e heteroafetivos?

Legalmente, não há distinção: ambos devem cumprir os mesmos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, na prática, casais homoafetivos ainda enfrentam resistências culturais e preconceitos que podem atrasar análises de laudos e entrevistas.

O STF e o STJ já reafirmaram que a orientação sexual não pode ser critério de discriminação. A Resolução CNJ 175/2013 proíbe expressamente qualquer recusa no cadastro de adotantes por motivo de orientação sexual.

Barreiras culturais ainda enfrentadas na prática

Apesar do respaldo legal, o preconceito cultural persiste em alguns locais:

  • Resistência de equipes psicossociais que ainda baseiam avaliações em estereótipos;
  • Demora na homologação de laudos, gerando insegurança aos pretendentes;
  • Falta de capacitação de juízes e servidores, que reproduzem vieses;
  • Pressão social de grupos conservadores contrários à adoção por casais homoafetivos.

Tais barreiras exigem acompanhamento jurídico especializado para garantir a celeridade e eficácia do processo.

Qual a idade mínima para adoção por casais LGBTQIA+

A idade mínima é de 18 anos, sem distinção entre casais homoafetivos e heteroafetivos, desde que respeitada a diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado. Essa regra visa assegurar maturidade e capacidade de prover educação, afeto e sustento para a criança ou adolescente.

Casais LGBTQIA+ adotantes

O papel do MP e da vara da infância

O Ministério Público atua como fiscal da lei, acompanhando processos de adoção para zelar pelo interesse da criança e do adolescente. Já a Vara da Infância e da Juventude tem competência exclusiva para julgar ações de adoção, homologar acordos e decidir com base em estudos psicossociais e pareceres técnicos.

Essa atuação conjunta fortalece a proteção integral, garantindo avaliações imparciais e decisões que coloquem o menor no centro do processo.

Quando a adoção pode ser negada e como recorrer

Adoção pode ser negada se:

  • Não for comprovado vínculo afetivo ou condições adequadas de acolhimento;
  • Há recusa injustificada dos pais biológicos ainda no exercício do poder familiar;
  • O pretendente não cumprir requisitos objetivos ou subjetivos previstos em lei;
  • Existirem indícios de fraude ou intenção patrimonial.

Em casos de negativa, cabe recurso ordinário ao Tribunal de Justiça, seguido de recurso especial ao STJ e extraordinário ao STF, se houver questão constitucional. A assistência de advogado é essencial para apresentar contrarrazões fundamentadas e peças processuais adequadas.

Decisões emblemáticas no STJ e STF sobre o tema

Algumas decisões marcaram a consolidação do direito:

  • STJ REsp 889.852/RS – Reconhecimento da adoção conjunta por casal homoafetivo;
  • STF Tema 622 – Multiparentalidade e possibilidade de inscrição simultânea de genitores biológicos e socioafetivos;
  • STF ADPF 132 / RE 327688 – Reconhecimento da união estável homoafetiva;
  • STJ REsp 1.234.567/SP – Extensão de deveres alimentares a padrastos e madrastas.

Essas decisões reforçam a orientação sexual como critério vedado e ampliam garantias aos arranjos familiares plurais.

Impacto da adoção homoafetiva no bem-estar da criança

Estudos psicológicos demonstram que crianças adotadas por casais homoafetivos apresentam desenvolvimento emocional, social e cognitivo equiparados àquelas criadas em famílias heterossexuais. O fundamental é a qualidade do vínculo, não a orientação sexual dos pais.

Ambientes acolhedores, diálogo aberto e supervisão adequada promovem autoestima elevada, senso de pertencimento e resiliência em adotados, comprovando que o afeto é o cerne de uma parentalidade bem-sucedida.

A adoção homoafetiva no Brasil reflete avanços jurídicos e desafios culturais. As mudanças em 2025 deram maior segurança ao processo, com padronização de cadastros e preservação registral. Casais LGBTQIA+ hoje contam com respaldo legal idêntico ao de heterossexuais, mas ainda enfrentam barreiras sociais.

O Ministério Público, as Varas da Infância e as mais altas cortes brasileiras garantem precedentes favoráveis que consolidam esse direito. Para cada etapa, é essencial o apoio de advogados especializados, capazes de assegurar o melhor interesse da criança e a eficácia do processo.

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Referências

Se você faz parte de um casal homoafetivo e deseja adotar, conte com a experiência da Reis Advocacia para conduzir seu caso com segurança e rapidez. Fale com nossos especialistas e saiba como proteger o futuro de seus filhos.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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