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Arrependimento posterior: O que é e como funciona?

Veja como o arrependimento posterior pode reduzir a pena em casos criminais. Veja a aplicação em crimes como homicídio, e saiba quando esse recurso é aceito.

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O que é arrependimento posterior?

O arrependimento posterior é um instituto jurídico previsto no Código Penal Brasileiro que permite a redução da pena quando, após a prática do crime, o agente repara o dano ou restitui a coisa, voluntariamente, antes do recebimento da denúncia.

Essa figura legal representa uma possibilidade concreta de diminuição da reprimenda estatal, reconhecendo a atitude positiva do infrator após o delito. Trata-se de uma tentativa da legislação penal de estimular condutas que visem mitigar os efeitos do crime cometido, demonstrando que, mesmo após a infração, ainda é possível adotar posturas colaborativas com a Justiça.

Este dispositivo está previsto no artigo 16 do Código Penal:

Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”

Na prática, essa previsão busca incentivar atitudes de resgate moral e responsabilidade social por parte do autor do delito. A lógica é clara: se o infrator teve a iniciativa de minimizar os danos antes da instauração formal do processo penal, então ele deve ser beneficiado por isso, pois agiu com um nível maior de consciência e remorso.

Se você:

  • Foi acusado de um crime e deseja minimizar as consequências;
  • Tem dúvidas sobre como reparar os danos de forma eficaz;
  • Quer saber se esse instituto se aplica ao seu caso;

Este artigo é para você. Continue a leitura e entenda tudo sobre o arrependimento posterior, seus requisitos, benefícios, limitações e aplicação prática.

jorge EC

 

Arrependimento posterior é eficaz?

Sim, o arrependimento posterior é um mecanismo altamente eficaz quando corretamente utilizado. Ele não só reduz a pena consideravelmente, como também mostra à Justiça que o réu não deseja prolongar os efeitos negativos de sua conduta.

Mas para que isso aconteça, o instituto precisa ser usado de forma estratégica e embasada nos seguintes requisitos cumulativos:

  1. O crime deve ser sem violência ou grave ameaça à pessoa;
  2. O agente deve reparar o dano ou restituir a coisa de maneira integral;
  3. Essa reparação precisa ser espontânea, ou seja, voluntária e sem coação;
  4. A ação deve ocorrer antes do recebimento da denúncia ou da queixa-crime.

Esses requisitos têm fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e da função ressocializadora da pena. O sistema jurídico entende que, se o infrator demonstra arrependimento e age para corrigir seu erro de maneira honesta e proativa, isso deve ser levado em consideração no momento da sentença.

Além disso, a jurisprudência brasileira reconhece o valor do arrependimento posterior como atenuante e aplica com frequência esse benefício em casos de furto, estelionato, dano, entre outros delitos patrimoniais simples.

 

Exemplo de arrependimento posterior

Para compreender como o arrependimento posterior funciona na prática, imagine o seguinte:

Carlos furtou uma bicicleta estacionada em frente a uma padaria. Dias depois, sentindo-se culpado, ele decide procurar a vítima, devolve a bicicleta e se compromete a pagar por eventuais danos causados. Tudo isso antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Nesse cenário, temos:

  • Crime sem violência ou grave ameaça;
  • Restituição voluntária da coisa;
  • Ato praticado espontaneamente;
  • Ocorrido antes do recebimento da denúncia.

Com isso, o advogado de Carlos pode invocar o artigo 16 do Código Penal para requerer a redução da pena entre um terço e dois terços. Esse exemplo mostra como atitudes simples, quando bem orientadas, podem alterar profundamente os rumos de um processo criminal.

 

Arrependimento posterior em casos de homicídio

É importante destacar que o arrependimento posterior não se aplica a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, conforme estabelece o próprio artigo 16 do Código Penal. Por essa razão, não há possibilidade de aplicação em casos de homicídio, ainda que o autor demonstre profundo remorso ou tome medidas reparatórias em relação à família da vítima.

Ainda assim, gestos como:

  • Pedido formal de perdão;
  • Indenização à família da vítima;
  • Participação em projetos sociais;

…podem ser utilizados como atenuantes genéricos durante a dosimetria da pena, nos moldes do artigo 65 do Código Penal. Ou seja, embora não se aplique o instituto do arrependimento posterior, esses comportamentos podem influenciar positivamente a pena final imposta pelo juiz.

 

O arrependimento posterior reduz a pena de todo réu?

A resposta é: não necessariamente. A simples devolução do bem ou indenização não garante a aplicação do arrependimento posterior. O juiz precisa verificar se:

  • A reparação foi realmente voluntária;
  • A vítima foi efetivamente ressarcida ou beneficiada;
  • Não houve intenção de manipular o processo penal;
  • Houve confissão espontânea, que pode reforçar a credibilidade do ato.

Além disso, a aplicação é limitada a crimes sem violência e antes da denúncia. Portanto, não adianta tentar se beneficiar desse instituto em crimes como:

  • Roubo (com uso de violência);
  • Estupro;
  • Sequestro;
  • Homicídio.

Assim, para que o benefício seja concedido, é fundamental a análise técnica do caso por um advogado criminalista experiente.

jorge FA

O que acontece quando há o arrependimento posterior?

Quando o juiz reconhece a presença dos requisitos legais, ele aplica a redução de pena no momento da sentença. Os principais efeitos da aplicação do arrependimento posterior são:

  • Redução de 1/3 a 2/3 da pena;
  • Possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
  • Potencial enquadramento em regime inicial mais brando;
  • Reforço à tese de boa conduta e intenção de reparação.

Além disso, quando o réu demonstra arrependimento e coopera com o processo, isso dificulta o argumento do Ministério Público sobre a periculosidade do acusado, o que pode refletir positivamente em futuras progressões de regime.

 

Quais crimes permitem o arrependimento posterior?

Veja abaixo os crimes mais comuns em que o arrependimento posterior pode ser aplicado:

  • Furto simples (art. 155, caput, do CP);
  • Estelionato (art. 171 do CP);
  • Dano (art. 163 do CP);
  • Apropriação indébita (art. 168 do CP);
  • Receptação simples (art. 180, caput, do CP);
  • Crimes contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/90), quando há regularização anterior à denúncia.

É importante observar que a reparação deve ser integral e espontânea. Além disso, o arrependimento posterior não se aplica a crimes:

  • Com violência física ou psicológica;
  • Com uso de grave ameaça;
  • Que envolvam lesão corporal ou risco à vida;
  • Em que a reparação não seja possível ou seja simbólica.

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse caso do arrependimento posterior?

Contar com a ajuda de um advogado criminalista especializado é decisivo para a correta aplicação do instituto do arrependimento posterior. Ele poderá:

  1. Verificar a viabilidade jurídica da tese;
  2. Instruir o cliente sobre a forma e tempo para reparar o dano;
  3. Produzir as provas necessárias;
  4. Peticionar no momento processual adequado;
  5. Defender oralmente a aplicação do benefício.

Um advogado experiente também saberá lidar com eventuais resistências do Ministério Público e garantir que o juiz compreenda a sinceridade do gesto do réu.

Na Reis Advocacia, atuamos com estratégia, embasamento jurídico sólido e ética profissional para garantir o melhor resultado possível para nossos clientes. Já auxiliamos dezenas de acusados a conquistarem a redução de sua pena com base no arrependimento posterior.

O arrependimento posterior é uma importante ferramenta de defesa prevista no Código Penal. Quando utilizado corretamente e com acompanhamento jurídico adequado, pode resultar em reduções significativas de pena e até possibilitar o cumprimento em regime mais brando ou em penas alternativas.

Entretanto, é preciso agir com rapidez e estratégia. Quanto antes for feita a reparação ou restituição, maiores as chances de obter o benefício legal.

Na Reis Advocacia, temos orgulho de atuar com excelência e responsabilidade nos casos em que o arrependimento posterior pode ser aplicado. Nosso escritório já ajudou dezenas de clientes a conquistarem sentenças mais justas e humanizadas, respeitando os princípios constitucionais e os limites da lei.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando um processo criminal, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar com ética, técnica e compromisso.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que é o arrependimento posterior?
    É um benefício legal previsto no artigo 16 do Código Penal que reduz a pena se o réu reparar o dano antes da denúncia.
  2. Todo crime permite esse benefício?
    Não. Apenas crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.
  3. O juiz é obrigado a aceitar o pedido?
    Não. O juiz analisa caso a caso e decide se os requisitos estão presentes.
  4. O benefício vale para crimes tributários?
    Sim, se houver regularização antes da denúncia.
  5. É preciso devolver tudo ou parte do valor?
    A jurisprudência exige a reparação integral do dano.
  6. Parcelamento impede o arrependimento posterior?
    Depende. Se a vítima aceitar e o pagamento for iniciado antes da denúncia, há precedentes favoráveis.
  7. A confissão ajuda nesse processo?
    Sim. Pode reforçar a espontaneidade do arrependimento.
  8. Pode ser usado mais de uma vez?
    Sim, desde que em crimes diferentes e com os requisitos cumpridos.
  9. Esse benefício extingue a pena?
    Não. Apenas reduz o tempo de cumprimento da pena.
  10. Como agir se quero me beneficiar disso?
    Procure um advogado imediatamente. O tempo é crucial para aplicar o instituto.

 

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Referência:

Arrependimento Posterior – requisitos e limites (TJDFT) — explicação oficial do instituto, seus requisitos (reparação ou restituição, voluntariedade, tempestividade) e aplicação na dosimetria penal.

 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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