Latrocínio: É crime contra o patrimônio ou contra a vida?
É um dos crimes mais graves do nosso ordenamento jurídico. Desde a primeira frase, é importante destacar: latrocínio é considerado crime contra a vida, mesmo tendo origem em um ato patrimonial. Essa singularidade gera muitas dúvidas e equívocos.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é e qual seu significado legal;
- Qual é a pena prevista;
- Se existe culposo;
- Como identificar uma tentativa;
- Diferenças entre homicídio e latrocínio;
- Exemplos práticos para facilitar a compreensão;
- E como um advogado pode te ajudar, seja na defesa ou acusação.
A leitura deste conteúdo pode ser decisiva para quem busca informação jurídica clara e segura. Continue conosco para entender tudo sobre esse tipo de crime.
Latrocínio: qual seu significado?
O termo deriva da combinação entre “latro” (do latim, significando ladrão) e “homicídio”. É um crime híbrido, que une elementos de dois delitos distintos: o roubo e o homicídio. No Código Penal Brasileiro, o latrocínio está previsto no artigo 157, parágrafo 3º, inciso II, sendo classificado como uma forma qualificada de roubo.
Segundo a legislação:
“Se da violência resulta morte, a pena é de reclusão de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa” (art. 157, §3º, II, CP).
Diferentemente do que muitos pensam, o latrocínio não é apenas um roubo que deu errado. Ele é um crime autônomo com características próprias, sendo considerado crime contra a vida pela jurisprudência e doutrina majoritárias. Por isso, quando ocorre a morte da vítima, o julgamento é feito pelo Tribunal do Júri, como nos casos de homicídio.
Para que o latrocínio se configure, é necessário:
- Que haja uma ação de subtração patrimonial (tentada ou consumada);
- Emprego de violência ou grave ameaça;
- E que da conduta resulte a morte da vítima (seja direta ou indiretamente).
O latrocínio é uma espécie de crime complexo e hediondo, pois o agente atinge dois bens jurídicos essenciais: a propriedade e a vida. Por esse motivo, ele é duramente reprimido pelas autoridades e tratado com severidade pelo Judiciário.
Qual a pena pelo crime de latrocínio?
O latrocínio é punido com reclusão de 20 a 30 anos, além de multa. É uma das penas mais severas do Código Penal.
A gravidade do latrocínio justifica-se pela junção de dois bens jurídicos protegidos: patrimônio e vida. Em casos de latrocínio tentado, a pena é reduzida proporcionalmente, mas pode ainda assim ser severa.
Além disso, outros fatores podem aumentar a pena, como:
- Concurso de pessoas (mais de um autor);
- Uso de arma de fogo;
- Crueldade no ato;
- Vítima em condição de vulnerabilidade (idosos, crianças).
Latrocínio culposo
Latrocínio culposo não existe no ordenamento jurídico brasileiro. A legislação penal exige a presença de dolo (intencionalidade), ao menos na conduta de subtração de bens, para que o crime de latrocínio se configure.
No entanto, é importante fazer uma distinção técnica: o agente pode não ter tido a intenção direta de matar, mas se a morte ocorre como consequência do roubo praticado com violência, estará caracterizado o crime de latrocínio.
Por exemplo, se o assaltante empurra a vítima durante o roubo e ela bate a cabeça e morre, ainda assim configura-se o latrocínio, mesmo que a intenção do autor não tenha sido matar.
Portanto, a morte culposa (sem intenção) não é um excludente para o latrocínio, desde que haja dolo na conduta de subtração patrimonial. A jurisprudência tem entendido que basta o nexo de causalidade entre o roubo e a morte para configuração do tipo penal.
Exemplo de latrocínio
Imagine que um assaltante invade uma loja para roubar dinheiro do caixa. Durante o ato, a vítima reage, e o criminoso atira, matando-a.
Mesmo que a intenção inicial fosse apenas o roubo, a consequência morte configura o crime de latrocínio.
Outros exemplos comuns:
- Roubo de celular em que a vítima é agredida e morre;
- Invasão domiciliar com morte de morador;
- Abordagem em via pública com uso de arma e consequente morte.
Em quais situações o crime é enquadrado como tentativa de latrocínio?
O tentado ocorre quando o roubo é executado com violência e há tentativa de homicídio, mas a vítima sobrevive.
Exemplos:
- O criminoso atira durante o roubo, mas não atinge área vital;
- A vítima é esfaqueada, mas socorrida a tempo;
- O assaltante agride fortemente a vítima, que sobrevive.
Nesses casos, a intensão da violência e o risco de morte são levados em conta pelo juiz na dosimetria da pena.
Como diferenciar o crime de homicídio do latrocínio?
A diferença está no objetivo do agente:
- Latrocínio: objetivo principal é o roubo, e a morte ocorre como meio ou consequência da subtração;
- Homicídio: objetivo principal é matar.
Se o agente mata por motivo pessoal e depois leva algum bem, estará caracterizado o homicídio seguido de furto, e não latrocínio.
A jurisprudência tem se firmado nesse sentido:
“O crime exige o dolo na subtração e o nexo entre a morte e o roubo.”
Em que momento o ato passa a configurar tentativa de latrocínio?
O crime passa a ser considerado quando há início da execução do roubo com emprego de violência que possa causar a morte, mas esta não se consuma.
É importante observar que, para configurar o crime, não é necessário que o bem seja efetivamente levado. Basta a intenção e o uso de violência grave.
A tentativa é julgada com a mesma gravidade do crime consumado, podendo resultar em pena próxima aos 30 anos.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
O acompanhamento por um advogado criminalista especialista em latrocínio é essencial tanto para a defesa quanto para a assistência à acusação.
O profissional irá:
- Analisar se há todos os elementos do tipo penal;
- Identificar falhas na prova ou na tipificação do crime;
- Trabalhar com teses jurídicas robustas;
- Auxiliar na busca por medidas cautelares ou habeas corpus, quando necessário;
- Garantir o devido processo legal e a ampla defesa.
No caso das vítimas ou familiares, o advogado também atua com assistência de acusação e representa os interesses perante o Ministério Público.
Esse crime é um dos mais graves do direito penal brasileiro. Apesar de surgir de um roubo, é considerado crime contra a vida, por isso é julgado pelo Tribunal do Júri.
Se você ou um familiar está enfrentando um processo criminal, não espere. Fale agora com um advogado especialista da nossa equipe.
Perguntas frequentes sobre latrocínio
- É possível recorrer de uma condenação? Sim. A defesa pode recorrer ao Tribunal de Justiça ou ao STJ, dependendo do caso.
- Quanto tempo tenho para recorrer? O prazo é de 5 dias para apelação após a sentença condenatória.
- Posso pedir revisão criminal? Sim, especialmente quando surgem novas provas.
- A vítima pode recorrer se não concordar com a sentença? A assistência de acusação pode interpor recurso junto ao MP.
- É obrigatório contratar advogado para recorrer? Sim, salvo se houver defensor público atuando no caso.
- Posso responder em liberdade? Depende da análise do juiz. Em geral, o latrocínio impõe prisão preventiva.
- O que acontece se o recurso for negado? Mantém-se a condenação e a pena fixada.
- O STF pode revisar uma sentença? Sim, em casos excepcionais, quando há afronta a princípios constitucionais.
- A pena pode ser reduzida em 2ª instância? Sim, é possível a revisão da dosimetria da pena.
- Existe prescrição? Sim, mas o prazo é mais longo, devido à alta pena.
Leia também:
Latrocínio: o crime que mescla roubo e homicídio — explicação completa sobre definição, elementos, pena e consequências.
Latrocínio: Fusão Perversa entre Roubo e Homicídio — análise da natureza híbrida do crime, diferenças entre roubo, homicídio e agravantes.
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Roubo Seguido de Morte: Entenda o Crime e Suas Implicações — explora o crime sob a ótica penal e revestimento legal.
Latrocínio: Desvendando a Fusão Mortal entre Roubo e Homicídio — compara com outros crimes violentos, detalhando penalidades, tipificação e consequências.
Referências:
- HC 75245/SP (STF) – Jurisprudência sobre consumação e coautoria em latrocínio — trata da configuração e quando há coautoria, ainda que nem todos os agentes tenham causado diretamente a morte.
- Súmula 610/STF – Crime de latrocínio mesmo sem subtração efetiva dos bens — entendimento consolidado de que há crime e quando ocorre a morte, ainda que não haja inversão de posse de bens.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




