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A prisão em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas?

A prisão em flagrante exige ação imediata. Saiba o que fazer nas primeiras 24h, seus direitos, etapas do processo e como um advogado especialista pode ajudar.

a prisão em flagrante
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A prisão em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas?

A prisão em flagrante é um dos eventos mais impactantes na vida de qualquer pessoa. O simples fato de ser preso no exato momento da suposta infração penal ou imediatamente após sua prática é suficiente para gerar medo, insegurança e dúvidas. As primeiras 24 horas após a prisão são cruciais para garantir que os direitos do preso sejam preservados e para evitar abusos e ilegalidades.

Neste artigo, você vai entender:

  • A diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva;
  • Os requisitos legais para que a prisão em flagrante seja válida;
  • Quais crimes admitem a prisão em flagrante;
  • Os procedimentos que devem ocorrer imediatamente após a prisão;
  • O que ocorre se a pessoa tenta fugir do flagrante;
  • As etapas processuais da prisão em flagrante;
  • Como um advogado especialista pode ser decisivo nesse momento.

Se você ou algum familiar está passando por essa situação, continue lendo. O conhecimento pode ser a diferença entre a liberdade e a injustiça.

jorge EC

Qual a diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva?

A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime, acaba de cometê-lo, ou é encontrada com objetos, armas ou provas que indiquem claramente sua autoria. Trata-se de uma prisão imediata, que não exige ordem judicial, amparada pelo artigo 301 ao 310 do Código de Processo Penal.

Já a prisão preventiva é decretada por um juiz, após o início de um processo criminal, mediante requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. Ela tem caráter cautelar e é utilizada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Portanto, enquanto a prisão em flagrante tem um caráter emergencial, a preventiva é uma medida de antecipação processual. Ambas são formas de prisão cautelar, mas com fundamentos e procedimentos distintos.

Saber diferenciá-las é essencial para compreender seus direitos e agir com segurança.

 

Quais os requisitos para a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante precisa obedecer a requisitos legais claros para ser considerada válida:

  1. Evidência do crime: a pessoa deve ser flagrada no momento do crime, ou logo após, com elementos que comprovem sua participação.
  2. Presença de testemunhas ou provas materiais: registros, vídeos, objetos ou o depoimento de vítimas ou terceiros.
  3. Legalidade na atuação policial: o agente deve respeitar os direitos fundamentais do preso, incluindo a comunicação imediata da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família.
  4. Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF): documento formal que registra a prisão e deve ser elaborado na delegacia.

A ausência de qualquer um desses requisitos pode tornar a prisão em flagrante ilegal, ensejando pedido imediato de relaxamento da prisão.

 

Quais crimes podem ser presos em flagrante?

A prisão em flagrante é admitida em praticamente todos os crimes, exceto nos chamados crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, como prevê a Lei 9.099/95.

Entre os crimes mais comuns com possibilidade de prisão em flagrante, destacam-se:

  • Roubo e furto;
  • Tráfico de drogas;
  • Homicídio;
  • Violência doméstica;
  • Porte ilegal de arma de fogo;
  • Estupro;
  • Corrupção ativa e passiva;
  • Ameaça e lesão corporal.

Vale lembrar que o flagrante pode ser:

  • Próprio: quando o agente é pego durante a execução do crime;
  • Impróprio: quando é perseguido logo após o crime;
  • Presumido: quando encontrado com objetos ligados ao delito.

Cada uma dessas hipóteses tem respaldo no artigo 302 do Código de Processo Penal.

 

Qual é o procedimento após a prisão em flagrante?

Ao ocorrer a prisão em flagrante, o indivíduo é conduzido à delegacia para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF). A partir disso, seguem-se as seguintes etapas:

  1. Lavratura do APF: descrição detalhada dos fatos, ouvidas das partes envolvidas, testemunhas e policiais.
  2. Exame de corpo de delito: caso haja lesão corporal.
  3. Comunicação imediata ao juiz e à família do preso.
  4. Audiência de Custódia: deve ocorrer em até 24h, onde o juiz analisa a legalidade da prisão, eventuais abusos e decide se o preso permanece detido, é liberado ou tem a prisão convertida em preventiva.

Essa audiência é uma garantia essencial contra arbitrariedades e é obrigatória segundo entendimento do STF e do CNJ.

O que acontece quando a pessoa foge do flagrante?

Se o autor do crime consegue escapar da abordagem policial no momento da prisão em flagrante, o procedimento é diferente:

  • A autoridade policial pode iniciar buscas imediatas para localizá-lo.
  • Pode ser representado um pedido de prisão preventiva, desde que haja elementos que justifiquem.
  • É comum que seja instaurado o inquérito policial para apuração dos fatos, e eventualmente expedido mandado de prisão pelo juiz.

A tentativa de fuga, por si só, não configura novo crime, mas pode ser considerada como indício de culpabilidade ou obstáculo à aplicação da lei penal, reforçando a necessidade de prisão preventiva.

Quais são as etapas da prisão em flagrante?

O procedimento da prisão em flagrante segue um fluxo bem definido, com etapas que garantem o mínimo de legalidade e o direito à ampla defesa:

  1. Captura e condução à autoridade policial: ocorre logo após a constatação do crime.
  2. Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF): relato detalhado do fato, da prisão e oitiva dos envolvidos.
  3. Comunicação imediata ao Judiciário e ao Ministério Público.
  4. Audiência de custódia: em até 24 horas, com oitiva do preso pelo juiz, que pode:
    • Relaxar a prisão (caso ilegal);
    • Conceder liberdade provisória com ou sem fiança;
    • Converter a prisão em flagrante em preventiva.
  5. Encaminhamento ao sistema prisional ou liberação.

Cada etapa deve ser acompanhada por um advogado criminalista, garantindo que os direitos do custodiado sejam respeitados, e que não haja abuso de autoridade ou nulidades processuais.

jorge FA

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

A atuação de um advogado especialista em prisão em flagrante é decisiva desde os primeiros momentos após a detenção. Sua presença garante:

  • Acompanhamento da lavratura do APF;
  • Verificação da legalidade do flagrante;
  • Presença na audiência de custódia;
  • Requerimento de liberdade provisória, relaxamento da prisão ou medidas cautelares;
  • Defesa técnica qualificada no inquérito e no processo.

O advogado também pode impetrar habeas corpus caso identifique qualquer ilegalidade ou abuso de poder na prisão em flagrante. Sua ação rápida pode evitar consequências graves, como a permanência indevida em presídio, danos morais e psicológicos, e a formação de antecedentes criminais injustos.

Em casos delicados como esse, o apoio jurídico é indispensável para a justiça prevalecer.

A prisão em flagrante é um momento de tensão e incertezas, mas com orientação jurídica adequada, é possível garantir a legalidade do processo e proteger os direitos do custodiado. Neste artigo, você compreendeu o que é essa modalidade de prisão, quais são seus requisitos, crimes que a permitem, procedimentos legais, e como um advogado pode ser decisivo nesse momento.

Nosso escritório, atua com excelência e dedicação na defesa de pessoas envolvidas em prisão em flagrante, garantindo um atendimento humanizado e técnico. Com experiência em casos complexos, já ajudamos centenas de clientes a reverter prisões injustas e encontrar soluções seguras para sua liberdade.

Se você ou um familiar está passando por isso, entre em contato conosco agora mesmo. Estamos prontos para agir rapidamente e com estratégia.

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jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que é a prisão em flagrante? É a prisão realizada quando a pessoa está cometendo um crime ou acaba de cometê-lo, sem necessidade de autorização judicial.
  2. A prisão em flagrante pode ser ilegal? Sim, se for realizada sem os requisitos legais, pode ser relaxada por um juiz.
  3. Quanto tempo a pessoa pode ficar presa em flagrante? Até a audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas.
  4. Posso responder em liberdade após ser preso em flagrante? Sim, dependendo do crime, da ausência de antecedentes e da decisão judicial.
  5. A prisão em flagrante é definitiva? Não. Ela pode ser convertida em preventiva, relaxada ou substituída por liberdade provisória.
  6. Preciso de advogado mesmo na audiência de custódia? Sim, o advogado pode fazer a diferença entre permanecer preso ou responder em liberdade.
  7. Quais crimes não admitem a prisão em flagrante? Crimes de menor potencial ofensivo, como injúria leve, geralmente não resultam em prisão em flagrante.
  8. O que é o Auto de Prisão em Flagrante? É o documento formal que registra toda a prisão, com os depoimentos e provas.
  9. A fiança é sempre possível após a prisão em flagrante? Nem sempre. Depende do tipo de crime e da decisão da autoridade policial ou judicial.
  10. Como a Reis Advocacia pode me ajudar em caso de prisão em flagrante? Oferecemos atendimento imediato, com advogados experientes em casos de flagrante, atuando com agilidade para garantir seus direitos.

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Referência:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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