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Pensão alimentícia para ex-cônjuge: ainda é possível?

Descubra se você tem direito à pensão alimentícia para ex-cônjuge, quando é devida, por quanto tempo e como garantir esse benefício na Justiça.

pensão alimentícia para ex-cônjuge
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Entenda quando, como e por quanto tempo ex-cônjuge pode receber pensão após você sabia que, mesmo após o fim de um casamento, é possível solicitar pensão alimentícia para ex-cônjuge? Embora muitas pessoas pensem que esse direito se limita aos filhos, a verdade é que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que, em determinadas situações, um dos ex-companheiros pode precisar de apoio financeiro para manter sua dignidade e estabilidade após a separação.

Essa possibilidade, no entanto, não é automática nem garantida em todos os casos. Envolve uma análise criteriosa por parte do juiz, baseada em provas concretas de necessidade e na capacidade de quem deve pagar. E é justamente aí que surgem as dúvidas: Quem tem direito? Por quanto tempo? Quais documentos são necessários? O valor pode ser vitalício?

Neste artigo completo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre a pensão alimentícia para ex-cônjuge, desde os requisitos legais até as decisões mais recentes da Justiça. Vamos explicar de forma clara, com exemplos práticos e orientações jurídicas, como proteger seus direitos e quais passos seguir para buscar esse benefício de forma segura e eficaz.

Se você quer entender de verdade como funciona a pensão entre ex-cônjuges, evitar erros e tomar decisões conscientes, continue a leitura. As próximas linhas podem ser decisivas para o seu futuro financeiro e emocional.

Ao longo deste conteúdo, você vai descobrir:

  • O que exatamente é pensão alimentícia para ex-cônjuge e quais são suas diferenças em relação à pensão para filhos;
  • Quando e em quais situações a pensão entre ex-cônjuges é devida;
  • Quem paga, por quanto tempo e se esse pagamento pode ser vitalício;
  • Como pedir pensão ao Judiciário, com passo a passo, documentos e provas essenciais;
  • O que a jurisprudência atual fala sobre o tema;
  • Alternativas à pensão e como um advogado especializado pode ajudar você;
  • E muito mais, inclusive respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre o assunto.

Continue lendo e entenda seus direitos com profundidade, clareza e respaldo jurídico.

marcela EC

O que é pensão alimentícia para ex-cônjuge?

A pensão alimentícia para ex-cônjuge é um benefício de natureza alimentar que pode ser fixado após o término do casamento ou união estável, quando um dos ex-cônjuges não possui meios próprios suficientes para prover sua subsistência. Diferentemente da pensão para filhos, que tem caráter prioritário e incondicional, a pensão para ex-cônjuge está condicionada à demonstração da necessidade e à possibilidade de quem deve pagar.

No Direito de Família, a pensão alimentícia tem como objetivo garantir a sobrevivência digna da pessoa que não consegue se sustentar. Assim, quando a separação é formalizada, é possível que um dos ex-cônjuges pleiteie alimentos ao outro, se preencher requisitos legais.

A ideia de que alguém possa ser obrigado a pagar por toda a vida é um mito — justamente por isso é fundamental compreender os critérios que regem a pensão alimentícia para ex.

 

Qual a diferença entre pensão para filhos e pensão para ex-cônjuge?

Embora ambos os tipos de pensão façam parte do mesmo instituto jurídico, existem diferenças claras:

  1. Prioridade e dever legal:
  • A pensão para filhos tem prioridade absoluta no ordenamento jurídico. O dever de sustento dos pais para com os filhos é uma obrigação que independe de necessidade comprovada em muitos casos.
  • A pensão alimentícia para ex-cônjuge exige a prova de necessidade do beneficiário e possibilidade do alimentante.
  1. Finalidade:
  • A pensão para filhos tem como fim garantir educação, saúde, moradia e desenvolvimento integral.
  • A pensão para ex-cônjuge tem finalidade restrita à subsistência mínima e à manutenção das condições de vida que o cônjuge tinha durante o casamento.
  1. Duração:
  • A pensão para filhos muitas vezes se estende até a maioridade ou mesmo após, se houver incapacidade.
  • A pensão alimentícia para ex-cônjuge pode ser temporária, vitalícia ou parcial, dependendo da situação específica.
  1. Critérios de fixação:
  • Para filhos, a necessidade prescinde de muitos requisitos adicionais.
  • Para ex-cônjuge, além da necessidade, é preciso comprovar que ele não pode prover sua subsistência por si mesmo.

Essas distinções tornam essencial a compreensão específica de cada situação quando se fala em pensão alimentícia para ex.

 

Quando a pensão entre ex-cônjuges é devida?

A pensão entre ex-cônjuges só pode ser devida quando há a conjunção de dois requisitos fundamentais:

  1. Necessidade do requerente:
    O ex-cônjuge que solicita a pensão alimentícia para ex-cônjuge deve demonstrar que não tem condições de prover seu próprio sustento — seja por motivo de saúde, idade avançada, incapacidade laboral, ou ausência de qualificação profissional.
  2. Possibilidade do pagador:
    A parte que será responsável pelo pagamento deve ter condição financeira de arcar com os alimentos sem comprometer sua própria subsistência.

Além disso, a lei exige que a pensão seja justificada por um desequilíbrio econômico que surgiu em razão da separação — por exemplo, quando um dos cônjuges deixou de trabalhar fora de casa para cuidar da família e, ao separar-se, encontra grande dificuldade em se recolocar no mercado.

A pensão alimentícia para ex-cônjuge não é automática — precisa ser pleiteada e comprovada.

 

Em quais casos o ex-cônjuge tem direito à pensão?

O Direito de Família brasileiro não prevê de forma taxativa todas as situações, mas a jurisprudência tem consolidado certos cenários em que a pensão para ex-cônjuge é devida:

  1. Dificuldade de reinserção no mercado de trabalho:

Quando o casamento durou muitos anos e um dos cônjuges dedicou-se integralmente à vida doméstica, prejudicando oportunidades profissionais.

  1. Doença ou incapacidade física:

Se o ex-cônjuge possui limitações que o impedem de trabalhar e prover sua subsistência.

  1. Idade avançada:

Quando a idade é um fator que reduz drasticamente as chances de emprego ou renda.

  1. Desequilíbrio econômico provocado pela separação:

Situações em que a separação agravou a situação financeira de um dos cônjuges, de modo que ele não consegue sustentar-se adequadamente.

Esses exemplos são apenas a base. Cada caso deve ser analisado isoladamente, considerando a realidade social e econômica de quem solicita a pensão alimentícia para ex.

 

Quem paga a pensão para ex-cônjuge e por quanto tempo?

O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia para ex-cônjuge é o ex-cônjuge que possui melhores condições financeiras. Essa determinação parte do princípio jurídico segundo o qual quem tem mais capacidade econômica deve auxiliar aquele que não consegue prover seus próprios meios.

Por quanto tempo?

Não existe regra rígida quanto à duração. A pensão pode ser:

  • Temporária: até que o ex-cônjuge consiga se reerguer financeiramente;
  • Provisória: concedida de forma emergencial até decisão final;
  • Vitalícia: em casos excepcionais, quando fica demonstrado que o alimentando jamais terá condições de sustentação.

A duração da pensão alimentícia para ex-cônjuge dependerá da avaliação judicial dos elementos apresentados em cada caso.

marcela FA

Quais os requisitos legais para receber pensão do ex-cônjuge?

Para ter direito à pensão alimentícia para ex-cônjuge, o interessado deve cumprir alguns requisitos:

  1. Comprovar necessidade real:
    Demonstração de que não possui renda suficiente e que suas necessidades básicas não podem ser atendidas por seus próprios meios.
  2. Comprovar impossibilidade de trabalho:
    Pode ser pela idade, doença, deficiência, ou falta de qualificação.
  3. Demonstrar desequilíbrio econômico derivado da separação:
    Especialmente em casos de casamento de longa duração, onde um dos cônjuges sacrificou sua carreira.
  4. Apresentar provas robustas:
    Documentos, laudos, contracheques, certidões e testemunhas.

Esses requisitos servem para que o juiz possa sopesar de forma justa se a pensão alimentícia para ex-cônjuge deve ser concedida e em que valor.

 

A pensão para ex-cônjuge é vitalícia?

Uma dúvida comum é se a pensão alimentícia para ex-cônjuge é vitalícia. A resposta curta é: pode ser, mas não é regra.

A jurisprudência admite a possibilidade de pensão vitalícia, principalmente quando o ex-cônjuge beneficiário não tem qualquer possibilidade de sustento sozinho — por exemplo, pessoas:

  • Com doenças crônicas debilitantes;
  • Idosas que não possuem aposentadoria ou renda;
  • Com deficiência permanente.

Entretanto, na maioria dos casos, a pensão é fixada de forma temporária ou por prazo razoável, com o objetivo de auxiliar o ex-cônjuge enquanto ele se reestrutura profissional e financeiramente.

Portanto, a vitaliciedade depende da análise de cada situação — sendo essencial a demonstração robusta da necessidade permanente.

 

Situações que justificam pensão temporária para ex-cônjuge

Alguns exemplos típicos em que a pensão alimentícia para ex-cônjuge pode ser temporária incluem:

  1. Capacitação profissional:

Quando o ex-cônjuge precisa de tempo para estudar ou fazer cursos que lhe permitam voltar ao mercado de trabalho.

  1. Recuperação de saúde após doença tratável:

Situações em que há perspectiva de melhora com tratamento.

  1. Acompanhamento de filhos menores:

Se o ex-cônjuge ficou responsável pelos cuidados dos filhos, pode justificar pensão temporária até que os filhos sejam independentes.

  1. Reestruturação financeira pós-separação:

Período de adaptação econômica que exige suporte por um tempo definido.

Em todos esses casos, a pensão alimentícia para ex-cônjuge tem caráter de transição, e não definitivo.

 

Casos em que a pensão pode ser cancelada

A lei permite a exoneração — ou cancelamento — da exigibilidade da pensão alimentícia para ex-cônjuge nas seguintes hipóteses:

  • Quando o ex-cônjuge beneficiário passa a ter renda suficiente;
  • Quando a relação de dependência econômica deixa de existir;
  • Quando houver nova união estável ou casamento por parte do beneficiário;
  • Quando a situação que justificou a pensão deixa de existir (como melhora de saúde ou recolocação no mercado).

Nestes cenários, o pagador pode pedir a exoneração dos alimentos, demonstrando que não há mais necessidade pela parte beneficiária.

 

Como funciona o pedido judicial de pensão para ex-cônjuge?

O pedido de pensão alimentícia para ex-cônjuge ocorre por meio de ação judicial específica, chamada de ação de alimentos. Esse processo tramita no foro competente, geralmente no domicílio de quem solicita.

O juiz pode conceder alimentos de forma:

  • Provisória: antes da decisão final, com base nas provas iniciais;
  • Definitiva: após análise completa das provas.

Durante o processo, o juiz avaliará os documentos, depoimentos e demais elementos para decidir se os requisitos de necessidade e possibilidade estão presentes.

 

Passo a passo para conseguir pensão de ex-cônjuge

Solicitar a pensão alimentícia para ex-cônjuge exige organização, embasamento jurídico e conhecimento dos seus direitos. Ao contrário do que muitos imaginam, esse tipo de pensão não é automático e depende de uma análise criteriosa por parte do juiz. Por isso, seguir um roteiro prático e bem estruturado é essencial para aumentar suas chances de obter um resultado favorável na Justiça.

Se você acredita que tem direito a esse benefício, confira abaixo o passo a passo ideal para iniciar sua solicitação:

Passo 1:

Reúna todos os documentos pessoais e comprobatórios de renda.
Tenha em mãos RG, CPF, comprovantes de endereço, certidão de casamento/divórcio e qualquer documento que demonstre sua renda ou a ausência dela.

Passo 2:

Descreva detalhadamente sua situação de necessidade.
Explique os motivos pelos quais você precisa da pensão alimentícia para ex-cônjuge, incluindo dificuldades de inserção no mercado, idade avançada, problemas de saúde ou dedicação exclusiva à família durante o casamento.

Passo 3:

Contrate um advogado especializado em Direito de Família.
Esse profissional será essencial para analisar seu caso, reunir provas, estruturar sua petição inicial e conduzir todas as etapas do processo com segurança jurídica.

Passo 4:

Entre com a ação de alimentos no fórum competente.
A ação deve ser proposta no domicílio do beneficiário ou conforme orientação jurídica, e será avaliada pelo juiz com base nas alegações e provas apresentadas.

Passo 5:

Apresente provas, testemunhas e documentos.
Quanto mais sólido for o conjunto de provas, maiores serão suas chances de conquistar a pensão alimentícia para ex. Laudos médicos, extratos bancários, declarações e testemunhos são fundamentais.

Passo 6:

Compareça às audiências e acompanhe o processo até a sentença.
Esteja presente nas audiências e mantenha contato constante com seu advogado. A postura proativa demonstra seu interesse legítimo e contribui para o bom andamento da ação.

Lembre-se: a orientação de um profissional capacitado é decisiva para o sucesso do pedido. Na Reis Advocacia, oferecemos suporte completo e estratégico para que você possa exercer seu direito à pensão alimentícia para ex-cônjuge com tranquilidade, segurança e respaldo jurídico.

marcela FA

Documentos e provas necessárias para fazer a solicitação da pensão

Para fundamentar o pedido de pensão alimentícia para ex-cônjuge, são essenciais documentos como:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento e de divórcio ou separação;
  • Comprovantes de renda (extratos, contracheques);
  • Laudos médicos, se houver incapacidade;
  • Certificados de cursos ou documentos que comprovem a falta de qualificação;
  • Declarações de desemprego;
  • Prova de que não existe patrimônio suficiente.

Provas robustas aumentam significativamente as chances de êxito no pedido de pensão.

 

O que diz a jurisprudência atual sobre o tema?

Decisões recentes dos tribunais

Os tribunais brasileiros têm reconhecido cada vez mais a possibilidade de pensão alimentícia para ex-cônjuge, especialmente em casos em que a separação expõe um dos cônjuges a dificuldades financeiras extremas.

Algumas cortes superiores têm reafirmado que:

  • Deve haver análise caso a caso;
  • A necessidade é elemento essencial;
  • O tempo de duração do casamento e a contribuição social e doméstica influenciam na decisão.

Esses entendimentos reforçam o caráter flexível e equilibrado do Direito ao tratar da pensão alimentícia para ex.

 

Tendência da Justiça sobre pensão entre ex-cônjuges

Com o passar dos anos, a forma como os tribunais brasileiros analisam os pedidos de pensão alimentícia para ex tem evoluído significativamente. A Justiça tem se mostrado cada vez mais criteriosa ao avaliar esses casos, exigindo fundamentos jurídicos sólidos, provas robustas e argumentos razoáveis que demonstrem, de fato, a necessidade do ex-cônjuge beneficiário e a possibilidade real do pagador.

A tendência atual é clara: a pensão alimentícia para ex-cônjuge não é automática, mesmo em casamentos longos ou com histórico de dependência econômica. O Judiciário tem adotado uma postura de equilíbrio, visando impedir abusos e evitar o chamado enriquecimento sem causa — ou seja, quando uma parte se beneficia financeiramente de maneira desproporcional, sem justificativa legal.

Para que a pensão seja concedida, os juízes têm exigido:

  • Critérios objetivos, como idade, tempo de casamento, histórico profissional e contribuição para o lar;
  • Provas concretas, como laudos, extratos, comprovantes de renda, histórico de desemprego ou de dedicação exclusiva à família;
  • Razoabilidade, tanto no valor solicitado quanto no prazo da obrigação.

Essa postura visa garantir que a pensão alimentícia para ex-cônjuge seja aplicada de forma justa, como um instrumento de reequilíbrio temporário e não como uma penalidade ou obrigação perpétua. O foco é atender a casos reais de vulnerabilidade, e não simplesmente manter o padrão de vida anterior a qualquer custo.

 

Quais as alternativas à pensão alimentícia para ex-cônjuge?

Nem sempre o caminho ideal após o fim de um casamento é a fixação judicial da pensão alimentícia para ex. Em muitos casos, as partes preferem adotar soluções mais flexíveis, negociadas em comum acordo e ajustadas à realidade de cada um, o que pode evitar desgastes judiciais prolongados e proporcionar mais autonomia às decisões do ex-casal.

Quando há diálogo, boa-fé e o acompanhamento de advogados especializados, é possível encontrar alternativas legais e eficazes que substituam a pensão tradicional, preservando os direitos e necessidades do ex-cônjuge em situação de vulnerabilidade, sem comprometer excessivamente o orçamento de quem irá prestar assistência.

Dentre as principais alternativas à pensão alimentícia para ex-cônjuge, destacam-se:

Acordos extrajudiciais e compensações patrimoniais

Com o auxílio de advogados, muitos casais optam por firmar acordos extrajudiciais em cartório, prevendo, por exemplo:

  • Transferência de bens como compensação pelo fim da relação;
  • Pagamento de valores únicos em vez de pensão mensal contínua;
  • Pensão por prazo determinado, com valor reduzido;
  • Estipulação de cláusulas de exoneração futura, conforme metas de reestruturação.

Essas soluções oferecem previsibilidade e segurança jurídica, além de evitar disputas desnecessárias.

Possibilidade de revisão ou exoneração da pensão

Mesmo quando a pensão alimentícia para ex-cônjuge já foi fixada judicialmente, ela não é imutável. A qualquer momento, havendo alteração nas condições econômicas de quem paga ou recebe — como perda de emprego, aposentadoria ou novo casamento do beneficiário — é possível solicitar a revisão, redução ou até a exoneração completa da obrigação.

 

Como um advogado especialista em Direito de Família pode ajudar nesses casos de pensão alimentícia para ex-cônjuge?

Lidar com questões financeiras após o término de um relacionamento pode ser emocionalmente desgastante e juridicamente complexo. Quando se trata de pensão alimentícia para ex-cônjuge, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam efetivamente reconhecidos e protegidos.

Esse profissional tem o conhecimento técnico e a sensibilidade necessária para analisar cada caso de forma individual, respeitando a realidade de quem busca amparo e os limites legais de quem poderá ser obrigado a pagar. A atuação do advogado vai muito além de ingressar com uma ação judicial: ele estrutura a estratégia mais adequada, com base em provas concretas, jurisprudência atualizada e argumentos sólidos que realmente convencem o juiz.

Além disso, um especialista em pensão alimentícia para ex-cônjuge pode:

  • Avaliar com precisão as reais chances de êxito no pedido de pensão;
  • Preparar toda a documentação necessária e apresentar os melhores fundamentos jurídicos;
  • Atuar de forma estratégica para obter uma pensão justa, seja temporária ou vitalícia;
  • Negociar acordos extrajudiciais vantajosos, quando for o caso;
  • Defender você em revisões ou exonerações da pensão, em caso de mudança de cenário;
  • Garantir que o processo seja conduzido com celeridade, ética e responsabilidade.

Na Reis Advocacia, nossa equipe de advogados especializados já auxiliou diversas pessoas a conquistarem a segurança jurídica e financeira após o divórcio, sempre com foco na justiça e no reequilíbrio das relações familiares. Se você tem dúvidas sobre seu direito à pensão alimentícia para ex-cônjuge, fale conosco e descubra como podemos te ajudar com seriedade e eficiência.

 

Saiba seus direitos

Se você está passando por um processo de separação ou já se divorciou e enfrenta incertezas sobre seu sustento, é essencial saber que a lei protege quem se encontra em situação de vulnerabilidade. A pensão alimentícia para ex-cônjuge é um direito previsto no ordenamento jurídico brasileiro e tem como principal objetivo garantir a dignidade e segurança econômica de quem, após o fim da relação, não tem condições imediatas de prover seu próprio sustento.

Esse direito não é automático, mas pode ser solicitado judicialmente com o devido respaldo jurídico, desde que seja comprovada a real necessidade de quem pede e a possibilidade de quem pode pagar. Situações como idade avançada, incapacidade laboral, ausência de qualificação profissional ou o abandono do mercado de trabalho durante o casamento são frequentemente reconhecidas pela Justiça como fundamentos legítimos para a concessão da pensão.

Na Reis Advocacia, temos experiência sólida em causas de Direito de Família e atuamos com responsabilidade, estratégia e sensibilidade para orientar cada cliente conforme sua realidade. Nosso compromisso é garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba toda orientação necessária para tomar decisões firmes e bem fundamentadas.

Se você acredita que pode ter direito à pensão alimentícia para ex-cônjuge, ou se deseja saber como proteger sua estabilidade após o divórcio, não hesite em buscar o suporte de um advogado especializado. Você não está sozinho(a) — e conhecer seus direitos é o primeiro passo para retomar sua vida com segurança e dignidade.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia para ex-cônjuge

  1. O que é pensão alimentícia para ex-cônjuge?
    A pensão alimentícia para ex-cônjuge é um direito garantido por lei ao ex-cônjuge que não consegue se sustentar após o fim do relacionamento. Trata-se de um valor mensal para garantir o mínimo existencial. Ela visa proteger a dignidade da pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.
  2. É possível receber pensão após o divórcio?
    Sim, é possível receber pensão alimentícia para ex-cônjuge após o divórcio, desde que se comprove a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz. O divórcio não elimina automaticamente esse direito.
  3. Pensão para ex-cônjuge é vitalícia?
    A pensão alimentícia para ex-cônjuge pode ser vitalícia apenas em casos excepcionais, como doença grave ou idade avançada. A regra é que seja temporária. O juiz avalia a possibilidade de autonomia futura do ex-cônjuge.
  4. Quanto tempo dura a pensão para ex-cônjuge?
    A duração da pensão alimentícia para ex-cônjuge depende da situação de necessidade e da capacidade de recuperação financeira do beneficiário. Pode durar meses ou ser por tempo indeterminado. Não existe um prazo padrão fixado em lei.
  5. Preciso de advogado para pedir pensão?
    Sim, o auxílio de um advogado é fundamental para garantir o sucesso do pedido de pensão alimentícia para ex. Ele saberá reunir provas, apresentar os argumentos legais e representar seus interesses no processo. Um especialista em Direito de Família faz toda a diferença.
  6. Posso pedir pensão mesmo trabalhando?
    Sim, se você tiver renda insuficiente para suas necessidades básicas, ainda pode solicitar pensão alimentícia para ex. O juiz analisará se o seu salário cobre ou não o custo de vida. O pedido deve estar bem fundamentado.
  7. Existe valor mínimo ou máximo para a pensão?
    O valor da pensão alimentícia para ex-cônjuge é definido pelo juiz com base na necessidade de quem pede e na capacidade financeira de quem paga. Não há um valor fixo em lei. Tudo depende do padrão de vida anterior e das condições atuais.
  8. A pensão pode ser alterada depois?
    Sim, a pensão alimentícia para ex-cônjuge pode ser revisada ou até extinta se houver mudança na situação financeira das partes. Isso vale tanto para quem paga quanto para quem recebe. É preciso entrar com ação de revisão ou exoneração.
  9. Posso pedir pensão mesmo sem união estável reconhecida?
    Não, a pensão alimentícia para ex-cônjuge depende do reconhecimento legal do vínculo — seja casamento ou união estável formalizada. Relações informais sem reconhecimento não geram esse direito. É essencial comprovar a existência da relação.
  10. Como comprovo que preciso da pensão?
    Para obter pensão alimentícia para ex-cônjuge, é necessário apresentar provas como laudos médicos, extratos bancários, desemprego, ou ausência de renda. A comprovação da necessidade é parte essencial do processo. Documentos consistentes aumentam as chances de sucesso.

 

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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