EMENTA – Justiça condena Município por assédio moral
“AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E PERSEGUIÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO. Pretensão do autor, servidor público municipal ocupante do cargo de Guarda Municipal, ao recebimento de indenização por danos morais decorrentes de condutas perpetradas pelo superior hierárquico no ambiente de trabalho. CABIMENTO da pretensão.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Inteligência do art. 37, §6º da CF/88. Provas existentes nos autos que demonstram a perseguição sofrida e as situações vexatórias e humilhantes aos quais o autor foi exposto perante os colegas de trabalho. Responsabilidade configurada. Indenização devida. DANOS MORAIS. “Quantum” indenizatório pelos danos morais majorado de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em observâncias às peculiaridades do caso.”
(TJSP – Apelação Cível n.º 1033560-10.2022.8.26.0562)
A Justiça condena: o Tribunal de Justiça de São Paulo foi claro e firme ao reconhecer a gravidade dos fatos vividos por um servidor público municipal que, por anos, suportou humilhações e perseguições dentro do seu local de trabalho. A decisão reforça o dever das instituições públicas em manter um ambiente saudável e respeitoso.
O caso, envolvendo um Guarda Municipal da cidade de Santos, é um exemplo marcante da aplicação da jurisprudência no combate ao assédio moral na administração pública. A Justiça não apenas reconheceu a ocorrência do dano, como também majorou a indenização por danos morais para R$ 20 mil.
Neste artigo, você vai entender:
- O que levou à condenação do Município;
- Quais foram as provas e argumentos decisivos;
- Como a Justiça interpreta o assédio moral;
- O que fazer se você estiver passando por situação semelhante.
Ao longo do conteúdo, explicaremos como a Justiça condena esse tipo de conduta e o que você pode fazer para proteger seus direitos como servidor público.
Justiça condena Município por assédio moral servidor público – Jurisprudência TJSP
A decisão judicial que vamos analisar trata de um caso emblemático. Um Guarda Civil Municipal buscou amparo judicial após ser submetido, por meses, a uma série de situações constrangedoras, humilhantes e claramente abusivas por parte de um superior hierárquico.
O servidor foi transferido sem justificativa, proibido de usar o banheiro, vigiado por câmeras, foi alvo de piadas e chacotas diante dos colegas, teve a escala de trabalho alterada sem aviso e, ainda, enfrentou vários processos administrativos infundados — todos arquivados posteriormente.
A Justiça condena esse tipo de comportamento, mesmo sem a existência de um dano físico visível. O dano moral, nesse tipo de assédio, é in re ipsa — ou seja, é presumido diante da prova do ato abusivo.
Trecho da decisão do juiz:
“Todos os processos instaurados foram arquivados, sem qualquer tipo de punição, sob o fundamento de que não foram encontrados elementos acerca do cometimento de infrações disciplinares. (…) demonstrando abusivo uso dos expedientes disciplinares em razão de circunstâncias em que não houve a constatação de qualquer transgressão disciplinar.”
(TJSP – Processo n.º 1033560-10.2022.8.26.0562)
O caso revela como o assédio moral pode ser silencioso, institucionalizado e devastador. A Justiça condena não apenas o ato isolado, mas o padrão reiterado de conduta abusiva que fere a dignidade do servidor.
Decisão da Justiça condena Município por assédio moral e reconhece responsabilidade objetiva
A decisão do TJSP foi baseada na responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que a Administração Pública responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa.
No julgamento, o relator destacou:
- O comportamento abusivo reiterado do superior hierárquico;
- A inexistência de provas de infrações por parte do servidor;
- O uso indevido de processos administrativos como ferramenta de perseguição.
As principais teses jurídicas aplicadas foram:
- Assédio moral no serviço público como violação à dignidade da pessoa humana;
- Responsabilidade objetiva da Administração (CF, art. 37, §6º);
- Princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação da indenização;
- Abuso de poder e desvio de finalidade como elementos caracterizadores do dano moral;
- Aplicação das Súmulas 54 e 362 do STJ sobre juros e correção monetária.
Além disso, o tribunal utilizou precedentes do próprio TJSP e do STF para reforçar o entendimento de que a Justiça condena práticas institucionais de perseguição no ambiente funcional.
Essa jurisprudência fortalece a luta contra o assédio moral institucional e demonstra que há amparo legal para buscar reparação.
O que a decisão ensina para outros servidores perseguidos – Justiça condena e protege
Esse julgamento representa um farol para tantos outros servidores que enfrentam ambientes tóxicos em suas repartições. Infelizmente, o assédio moral na esfera pública ainda é mais comum do que se imagina.
A Justiça condena esse tipo de prática, mas é necessário que o servidor esteja atento e reúna elementos para comprovar o que está vivendo.
Lições importantes extraídas do caso:
- Documente tudo: guarde e-mails, mensagens, notificações e registros de horários.
- Tenha testemunhas: depoimentos de colegas são essenciais.
- Busque apoio jurídico especializado: um bom advogado vai saber como conduzir o caso.
- Não normalize o abuso: o assédio não é parte do “jeito duro” de liderar. É ilegal e moralmente reprovável.
- A Justiça condena, mas você precisa agir primeiro.
Se você é servidor público e sente-se perseguido, ignorado ou exposto, essa jurisprudência é um exemplo de que seus direitos podem e devem ser respeitados.
Passo a passo para buscar indenização por assédio moral no serviço público
Conquistar o reconhecimento judicial por assédio moral não é simples, mas é plenamente possível quando se tem orientação e estratégia.
A seguir, o passo a passo para ingressar com uma ação de indenização como a do caso que analisamos:
- Identifique e documente os abusos
Anote datas, episódios e guarde tudo que possa comprovar as atitudes do assediador. A Justiça condena, mas exige provas.
- Converse com colegas e tente reunir testemunhos
Depoimentos são decisivos. A jurisprudência analisada se baseou em vários relatos que comprovaram a perseguição reiterada.
- Procure um advogado especialista
Um profissional com experiência em Direito Administrativo e assédio moral saberá montar a ação com base sólida.
- Protocole a ação de indenização
A ação será proposta contra o ente público — não diretamente contra o agressor — com base na responsabilidade objetiva.
- Prepare-se para perícias e audiências
Ainda que o dano seja presumido, é comum a designação de perícias psicológicas ou depoimentos em juízo.
- Acompanhe o processo com paciência e estratégia
Esses casos, embora fundamentados, podem ter resistência por parte da administração pública.
- Divulgue a vitória
Quando a Justiça condena, sua história pode ajudar outros a romperem o silêncio.
Advogado para casos de assédio moral a servidor público
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando a jurisprudência analisada neste artigo mostra, de forma contundente, que a Justiça condena com rigor o assédio moral praticado por superiores hierárquicos contra servidores públicos.
Aqui na Reis Advocacia, temos orgulho de atuar ao lado de profissionais que sofreram injustiças no serviço público e lutam por respeito e dignidade. São histórias como essa que fortalecem a importância do nosso trabalho.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
TJSP – Apelação Cível nº 1033560-10.2022.8.26.0562
Perguntas frequentes sobre o tema
O que é assédio moral no serviço público?
É a exposição repetida e prolongada de servidores a situações humilhantes durante o expediente, geralmente praticadas por superiores hierárquicos, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente a vítima. Nesses casos, a Justiça condena a conduta quando comprovado o abuso.Como posso provar que sofri assédio moral?
A prova pode ser feita por testemunhas, mensagens, e-mails, documentos internos e histórico de processos administrativos abusivos. Quando há repetição dos atos e intenção de humilhar, a Justiça condena o comportamento ilícito.A Justiça realmente condena esse tipo de conduta?
Sim. A Justiça condena cada vez mais práticas de assédio moral. O TJSP, por exemplo, já majorou indenização a servidor público ao reconhecer a gravidade da conduta e o dano causado.É necessário denunciar internamente antes de entrar com uma ação judicial?
Não é obrigatório. Contudo, a denúncia interna pode reforçar as provas e demonstrar tentativa de solução administrativa. Mesmo sem ela, a Justiça condena o assédio quando há elementos suficientes.O agressor será punido?
A ação indenizatória normalmente responsabiliza o Município, mas o agressor pode responder a processo administrativo disciplinar e, em alguns casos, criminal. Havendo provas, a Justiça condena o ente público e permite apuração do agente.Qual é o valor da indenização por assédio moral?
O valor varia conforme o caso concreto. Em decisão recente, a Justiça condena o Município ao pagamento de R$ 20 mil a um servidor. A intensidade do dano e a robustez das provas influenciam diretamente.Posso ser prejudicado se processar o Município?
Não. Qualquer retaliação é ilegal. Se houver perseguição, a Justiça condena novamente a conduta, e o advogado pode pedir medidas protetivas ao servidor.Esse tipo de ação demora muito?
O tempo varia conforme a comarca e a complexidade do processo, mas, em média, dura de 1 a 3 anos. Ainda assim, quando comprovado o abuso, a Justiça condena e reconhece o direito à indenização.Preciso de laudo psicológico para entrar com a ação?
Não é indispensável. Em muitos casos, a Justiça condena o assédio moral com base nas provas documentais e testemunhais, presumindo o dano moral. O laudo apenas reforça o pedido.Como posso começar a buscar meus direitos?
Reúna todas as provas disponíveis e procure um advogado especialista em assédio moral no serviço público. Com uma estratégia adequada, a Justiça condena o abuso e garante a reparação ao servidor.
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Empregada humilhada vence ação por assédio moral no TST — Comentário de jurisprudência trabalhista sobre decisão do TST que reconheceu assédio moral e concedeu indenização.
Assédio Moral no Trabalho Público: Entenda seus Direitos — Artigo voltado para servidores públicos com explicações sobre o assédio moral no serviço público.
Referências:
- STJ – Revista Eletrônica de Jurisprudência: assédio moral no ambiente de trabalho — Publicação oficial do STJ que contextualiza a definição de assédio moral, sua repetição no espaço laboral e seus efeitos jurídicos no âmbito da dignidade humana e no direito do trabalhador.
- STJ – Recurso Especial nº 1.286.466/RS (assédio moral e improbidade administrativa) — Decisão da Segunda Turma do STJ reconhecendo que a prática de assédio moral pode configurar abuso de poder e enquadrar‑se como ato de improbidade administrativa, com base nos princípios da moralidade e impessoalidade, quando há campanha de terror psicológico no ambiente de trabalho.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




