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Pai conquista exoneração de alimentos da filha maior formada!

Exoneração de alimentos para filha maior formada. Entenda quando a Justiça encerra a pensão alimentícia!

exoneração de alimentos
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Exoneração de alimentos foi o caminho jurídico que devolveu tranquilidade financeira e justiça a um pai que já havia cumprido sua missão: formar a filha, apoiá-la até a graduação e garantir todas as oportunidades possíveis. Quando a obrigação deixou de refletir necessidade real, foi preciso recorrer ao Judiciário.

A exoneração de alimentos é um direito de quem comprova que a pensão não se justifica mais. E neste caso concreto, julgado pela 7ª Vara de Família e Registro Civil da Capital/PE, a Justiça reconheceu exatamente isso.

Este artigo vai mostrar:

  • Quando é possível pedir exoneração;
  • O que diz a lei sobre filha maior formada;
  • Como funciona o processo judicial;
  • Quais os desafios enfrentados;
  • E como a atuação estratégica da Reis Advocacia mudou o rumo da história.

Se você paga pensão alimentícia e desconfia que a obrigação já não faz sentido, este conteúdo pode representar o início da sua virada jurídica.

marcela EC

Exoneração de alimentos: quando é possível encerrar a pensão da filha maior?

A exoneração de alimentos ocorre quando desaparece o fundamento que justificava a obrigação alimentar. Em termos jurídicos, falamos da quebra do binômio necessidade-possibilidade.

No caso analisado, o pai que aqui identificaremos apenas como V.J.S, arcava com desconto mensal de 10% de seus rendimentos em favor da filha, M.S.S. Contudo, a realidade havia mudado.

A filha já tinha:

  • 33 anos de idade;
  • Formação superior completa;
  • Atuação profissional como psicóloga;
  • Independência financeira consolidada.

Mesmo assim, o desconto persistia.

A legislação brasileira não determina que a pensão alimentícia cesse automaticamente aos 18 anos. A maioridade civil não extingue por si só a obrigação. Entretanto, a manutenção exige prova de necessidade. Quando essa necessidade deixa de existir, cabe a exoneração de alimentos.

No processo nº 0080331-58.2025.8.17.2001, o juiz analisou exatamente essa mudança fática. Consta na sentença:

“A continuidade da prestação alimentar, sem comprovação da necessidade, configura enriquecimento sem causa da alimentanda e desequilibra o binômio necessidade/possibilidade.”

Esse trecho deixa claro que a obrigação alimentar não pode se transformar em fonte permanente de renda quando já não há dependência econômica. A exoneração de alimentos, portanto, não é abandono. É adequação à realidade. E foi exatamente essa adequação que a Reis Advocacia buscou desde o primeiro atendimento.

 

Fundamentos jurídicos da exoneração de alimentos e o entendimento da Justiça

A base legal da exoneração de alimentos está no artigo 1.699 do Código Civil, que permite a revisão ou extinção da obrigação quando houver alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

O fundamento central é o binômio necessidade-possibilidade. Se não há mais necessidade, não há motivo jurídico para a manutenção da pensão. Outro ponto crucial no processo foi a revelia. A requerida, mesmo citada, não apresentou contestação. O artigo 344 do Código de Processo Civil determina que, nessa hipótese, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

A decisão foi clara:

“Não havendo qualquer elemento nos autos que demonstre situação de vulnerabilidade ou incapacidade laborativa que justifique a manutenção da obrigação alimentar.”

A Justiça também tornou definitiva a tutela provisória anteriormente concedida, que suspendeu imediatamente o desconto da pensão.

Esse detalhe é estratégico: em ações de exoneração de alimentos, é possível pedir tutela de urgência para interromper o desconto antes mesmo da sentença final. Sem essa medida, o prejuízo financeiro poderia continuar por meses ou anos.

A atuação técnica foi decisiva. Cada documento anexado, cada prova da atividade profissional da filha, cada argumento jurídico bem estruturado fortaleceu o pedido. A exoneração de alimentos, nesse caso, não foi um pedido emocional — foi um pedido juridicamente fundamentado.

 

Filha maior formada tem direito à pensão ou cabe exoneração de alimentos?

Essa é uma das perguntas mais frequentes no Direito de Família. A jurisprudência entende que filhos maiores podem continuar recebendo pensão se estiverem cursando ensino superior ou se comprovarem incapacidade laboral. Mas após a conclusão da faculdade e ingresso no mercado de trabalho, a situação muda.

No caso concreto, a filha:

  • Concluiu curso superior;
  • Exercia a profissão de psicóloga;
  • Não demonstrou dependência financeira.

A sentença destacou:

“O autor trouxe aos autos elementos suficientes a evidenciar que a filha já possui formação superior completa, exerce a profissão de psicóloga e não depende mais economicamente do pai.”

Nesse contexto, a exoneração de alimentos tornou-se não apenas possível, mas necessária.

A obrigação alimentar não pode perpetuar-se como se fosse vitalícia quando o próprio propósito, garantir subsistência e formação, já foi cumprido.

Muitos pais enfrentam o medo de pedir judicialmente a exoneração por receio de parecer insensíveis. Mas buscar a exoneração de alimentos não é romper laços afetivos. É buscar equilíbrio. E o Judiciário tem reconhecido isso com frequência crescente.

marcela FA

Os desafios enfrentados em uma ação de exoneração de alimentos

Embora juridicamente possível, a exoneração de alimentos exige estratégia.

Entre os principais desafios estão:

  1. Provar a independência financeira do alimentando;
  2. Demonstrar alteração no binômio necessidade-possibilidade;
  3. Evitar decisões liminares desfavoráveis;
  4. Lidar com resistência emocional e familiar.

Neste caso, a estratégia começou com o pedido de tutela de urgência, que foi deferido logo no início do processo. Isso significou que o desconto de 10% foi suspenso antes mesmo da sentença final. Sem essa medida, o prejuízo financeiro continuaria.

A atuação coordenada da equipe multidisciplinar da Reis Advocacia, foi essencial para estruturar a narrativa jurídica correta.

A exoneração de alimentos exige mais do que citar leis. Exige contar ao juiz a história real por trás do processo com provas, coerência e fundamento. E foi essa construção técnica que levou à procedência total do pedido.

 

Como funciona o procedimento da exoneração de alimentos e como podemos ajudar

A ação de exoneração de alimentos segue os seguintes passos:

  1. Análise documental e estratégica;
  2. Protocolo da petição inicial;
  3. Pedido de tutela provisória (quando cabível);
  4. Citação da parte contrária;
  5. Produção de provas;
  6. Sentença.

Documentos importantes incluem:

  • Comprovante de conclusão de curso;
  • Prova de atividade profissional;
  • Alterações na renda do alimentante;
  • Decisão anterior que fixou a pensão.

Cada detalhe pode definir o resultado. Na Reis Advocacia, cada caso é analisado individualmente. Não existe modelo pronto. Existe estratégia personalizada. E neste processo específico, a atuação técnica foi determinante para que a exoneração de alimentos fosse reconhecida integralmente.

 

Advogado para exoneração de alimentos

A história de V.J.S. mostra que a Justiça reconhece quando a obrigação alimentar perde seu fundamento. A exoneração de alimentos foi julgada totalmente procedente no processo nº 0080331-58.2025.8.17.2001.

A sentença determinou:

“Julgo PROCEDENTE o pedido formulado […] para exonerá-lo da obrigação alimentar anteriormente fixada.”

Esse caso foi conduzido pela equipe da Reis Advocacia, cuja atuação estratégica foi essencial para suspender o desconto e consolidar a vitória judicial.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0080331-58.2025.8.17.2001.

Se você enfrenta situação semelhante, fale com nossa equipe. A orientação correta pode evitar anos de prejuízo financeiro.

marcela EC

Perguntas Frequentes sobre Exoneração de Alimentos

1. Quando posso pedir exoneração de alimentos?

A exoneração de alimentos pode ser solicitada quando há mudança na situação financeira de quem paga ou quando quem recebe deixa de precisar da pensão. É comum nos casos de filho maior, formado e financeiramente independente.

2. A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?

Não. A maioridade não encerra a obrigação automaticamente. Para parar o pagamento é necessário entrar com ação de exoneração de alimentos. Sem decisão judicial, a obrigação continua válida.

3. Filha formada pode continuar recebendo pensão?

Somente se comprovar necessidade. Se houver autonomia financeira, é cabível a exoneração de alimentos, pois desaparece o requisito essencial da dependência econômica.

4. Quem deve provar a necessidade?

Em regra, quem recebe a pensão deve demonstrar que ainda precisa dela. Na ação de exoneração de alimentos, o juiz analisa se há prova concreta de dependência financeira.

5. É possível suspender a pensão antes da sentença?

Sim. Na ação de exoneração de alimentos, pode-se pedir tutela de urgência para suspender provisoriamente o desconto, se houver provas suficientes da independência do alimentando.

6. Quanto tempo demora o processo?

Depende da complexidade e da produção de provas. Uma ação de exoneração de alimentos pode durar de alguns meses a mais de um ano.

7. Preciso de advogado?

Sim. A exoneração de alimentos exige representação por advogado, que será responsável por formular o pedido corretamente e reunir as provas necessárias.

8. Se a filha trabalha informalmente, posso pedir exoneração?

Sim. Se houver prova de que ela possui renda própria, é possível ingressar com ação de exoneração de alimentos, mesmo que o trabalho seja informal.

9. Posso pedir devolução dos valores pagos?

Em regra, não há devolução após a exoneração de alimentos, pois os valores pagos têm natureza alimentar e presumem-se utilizados para subsistência.

10. O que é o binômio necessidade-possibilidade?

É o princípio que equilibra a pensão alimentícia. Na exoneração de alimentos, o juiz verifica se ainda existe necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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