Tentativa de feminicídio: Qual a pena e como se defender?
tentativa de feminicídio é uma acusação extremamente grave no Direito Penal brasileiro e pode transformar completamente a vida de todos os envolvidos: vítima, acusado, familiares e testemunhas. Quando uma pessoa é investigada ou denunciada por esse crime, não se trata apenas de “uma briga de casal” ou de “uma discussão que saiu do controle”. A Justiça passa a analisar se houve intenção de matar uma mulher por razões ligadas à condição do sexo feminino, geralmente dentro de um contexto de violência doméstica, familiar, íntima, afetiva ou de menosprezo contra a mulher.
Esse é um tema delicado, porque envolve duas preocupações muito sérias: de um lado, a proteção urgente da vítima, que pode estar em risco real; de outro, o direito de defesa do acusado, que não pode ser condenado sem provas concretas, contraditório, ampla defesa e análise técnica dos fatos.
Na prática, muitos casos começam com prisão em flagrante, pedido de medida protetiva, boletim de ocorrência, apreensão de objetos, perícia, oitiva de testemunhas e pedido de prisão preventiva. Em pouco tempo, uma situação familiar ou afetiva pode se transformar em um processo criminal com risco de pena elevada e julgamento perante o Tribunal do Júri.
Por isso, entender esse assunto é fundamental. Neste conteúdo, você vai compreender:
- o que caracteriza esse crime;
- qual é a pena prevista;
- quais medidas protetivas podem ser aplicadas;
- o que fazer em caso de descumprimento;
- quais teses de defesa podem ser usadas;
- como um advogado especialista pode atuar.
A tentativa de feminicídio exige uma análise cuidadosa, porque nem toda agressão contra mulher será automaticamente enquadrada como tentativa de matar. É preciso verificar intenção, meio utilizado, contexto, provas, histórico entre as partes, laudos, depoimentos e a presença das chamadas razões da condição do sexo feminino.
Tentativa de feminicídio: o que caracteriza esse crime?
tentativa de feminicídio acontece quando alguém inicia a execução de um ato voltado a matar uma mulher, por razões da condição do sexo feminino, mas a morte não acontece por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Em outras palavras: para que exista esse crime, a acusação precisa demonstrar que houve uma intenção de matar, e não apenas de ameaçar, assustar, empurrar, ferir ou discutir. Essa diferença é decisiva.
Imagine, por exemplo, uma agressão com faca direcionada ao pescoço, tórax ou abdômen da vítima. Dependendo das provas, do laudo médico, da dinâmica do fato e das testemunhas, a acusação pode sustentar que houve intenção homicida. Por outro lado, se houver apenas lesões leves, ausência de região vital atingida, falta de prova de intenção de matar ou circunstâncias contraditórias, pode existir espaço para discutir outro enquadramento jurídico.
O ponto central é: não basta que a vítima seja mulher. Também não basta que tenha havido violência. É necessário que a conduta esteja ligada a razões de gênero, como violência doméstica e familiar, menosprezo, controle, posse, ciúme abusivo, discriminação ou desprezo pela condição feminina.
É por isso que muitos processos dependem de uma investigação profunda. O juiz, o Ministério Público, a autoridade policial e a defesa analisam elementos como:
- mensagens anteriores;
- histórico de ameaças;
- medidas protetivas anteriores;
- lesões constatadas em laudo;
- depoimento da vítima;
- versão do acusado;
- testemunhas presenciais;
- arma ou objeto utilizado;
- local dos ferimentos;
- comportamento depois do fato.
A tentativa de feminicídio não pode ser presumida. Ela precisa ser provada. E a prova deve demonstrar não só a violência, mas também o dolo de matar e o vínculo da conduta com a condição de mulher da vítima.
Aqui também surge uma tese muito importante para a defesa: a desclassificação. Em alguns casos, a defesa pode sustentar que não houve crime contra a vida, mas sim lesão corporal, ameaça, vias de fato, dano ou outro delito. Essa discussão pode mudar completamente a competência do processo, a pena possível e o destino do acusado.
Portanto, antes de qualquer conclusão precipitada, é necessário examinar as provas com técnica. Em crimes dessa natureza, uma palavra mal colocada, uma versão incompleta ou uma defesa mal conduzida pode causar consequências gravíssimas.
Tentativa de feminicídio: Qual a pena?
tentativa de feminicídio tem pena calculada a partir da pena do feminicídio consumado, com redução pela tentativa. Atualmente, o feminicídio é tratado de forma autônoma e possui pena severa, justamente porque o legislador entendeu que a morte de mulheres por razões de gênero merece repressão penal mais intensa.
No crime tentado, aplica-se a regra geral da tentativa prevista no Código Penal: a pena do crime consumado é reduzida de um a dois terços, conforme o quanto o agente se aproximou da consumação.
Mas o que isso significa na prática?
Significa que quanto mais perto o acusado chegou de causar a morte, menor tende a ser a redução. Se a vítima só não morreu por intervenção médica urgente, socorro rápido ou por circunstância absolutamente externa, a redução pode ser menor. Por outro lado, se os atos praticados estavam mais distantes do resultado morte, a redução pode ser maior.
Veja alguns fatores que costumam influenciar essa análise:
- gravidade das lesões;
- região do corpo atingida;
- quantidade de golpes;
- instrumento utilizado;
- risco real de morte;
- necessidade de cirurgia;
- tempo de internação;
- persistência da agressão;
- intervenção de terceiros;
- comportamento do acusado após o fato.
A tentativa de feminicídio também pode envolver causas de aumento de pena, a depender das circunstâncias. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o crime é praticado durante a gestação ou nos meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, pessoa com deficiência, na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima, entre outras hipóteses previstas na legislação.
Além da pena, outro ponto preocupa muito: a prisão preventiva. Em casos graves, o Ministério Público pode pedir a prisão do acusado alegando risco à vítima, garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou possibilidade de reiteração criminosa.
Por isso, a defesa precisa agir rápido. A fase inicial costuma ser decisiva para discutir liberdade provisória, revogação de prisão, substituição por medidas cautelares, excesso de acusação, falta de prova do dolo de matar ou ausência de requisitos para manutenção da prisão.
Tentativa de feminicídio: por que a pena pode variar tanto?
tentativa de feminicídio não tem uma pena fixa aplicada automaticamente. O juiz analisa a pena-base, circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes, causas de aumento e a fração de diminuição pela tentativa.
Em outras palavras, dois casos parecidos podem ter resultados diferentes, porque cada detalhe importa.
Por exemplo: se o acusado é primário, possui bons antecedentes, não há histórico de violência anterior, as lesões não foram graves e existe dúvida sobre a intenção de matar, a defesa pode buscar uma pena menor ou até uma desclassificação. Já em casos com violência extrema, perseguição, ameaça anterior, descumprimento de medida protetiva e risco concreto de morte, a situação tende a ser muito mais severa.
Outro ponto relevante é o Tribunal do Júri. Crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, em regra, são julgados pelo Júri. Isso significa que, ao final de determinada fase do processo, quem decide sobre condenação ou absolvição são os jurados, pessoas da sociedade, e não apenas o juiz togado.
Por isso, a estratégia de defesa precisa ser construída desde o início, não apenas no dia do julgamento. Uma defesa forte começa na investigação, passa pela audiência de custódia, acompanha a produção de provas, questiona laudos, ouve testemunhas, apresenta memoriais, discute a pronúncia e prepara a narrativa defensiva para o plenário.
Tentativa de feminicídio: quais medidas protetivas podem ser aplicadas?
tentativa de feminicídio normalmente gera pedido imediato de medidas protetivas de urgência. Essas medidas têm como finalidade proteger a vítima e impedir que o suposto agressor se aproxime, mantenha contato ou pratique novos atos de violência.
As medidas protetivas são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha e podem ser concedidas rapidamente pelo juiz, muitas vezes logo após o boletim de ocorrência ou requerimento da autoridade policial, Ministério Público ou da própria vítima.
Entre as medidas mais comuns, estão:
- afastamento do lar;
- proibição de aproximação da vítima;
- distância mínima obrigatória;
- proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- suspensão ou restrição do porte de arma;
- encaminhamento da vítima a programas de proteção;
- restrição de visitas aos filhos;
- prestação de alimentos provisórios;
- acompanhamento policial em situações urgentes.
Essas medidas não significam condenação. Elas podem ser aplicadas de forma cautelar, antes mesmo do fim do processo, quando o juiz entende que existe risco à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da vítima.
Contudo, isso não impede a defesa de questionar excessos. O acusado pode pedir revisão, adequação ou revogação de medidas quando forem desproporcionais, genéricas, baseadas em fatos inexistentes ou quando não houver risco atual demonstrado.
A tentativa de feminicídio é tratada com muita cautela pelo Judiciário, e isso é compreensível diante do risco à vida. Porém, cautela não significa ausência de defesa. Toda medida precisa ter fundamento, limite, prazo razoável e proporcionalidade.
Tentativa de feminicídio: o que a vítima deve fazer após o fato?
tentativa de feminicídio exige reação rápida da vítima. O primeiro passo é buscar segurança. Se houver risco atual, a vítima deve procurar local seguro, acionar a polícia, buscar atendimento médico e registrar o ocorrido.
É muito importante preservar provas. Mensagens, áudios, fotos de lesões, prints, câmeras de segurança, testemunhas, laudos médicos e registros anteriores podem ser decisivos para demonstrar o risco e a violência sofrida.
A vítima também pode pedir medidas protetivas de urgência. Esse pedido pode ser feito na delegacia, no Ministério Público, na Defensoria Pública ou por meio de advogado. Em situações graves, o afastamento do agressor pode ser determinado rapidamente.
Além disso, é recomendável que a vítima evite contato direto com o acusado, mesmo que ele tente pedir desculpas, justificar o ocorrido ou pressionar por reconciliação. Em casos de violência grave, ciclos de arrependimento e promessa de mudança podem esconder risco real de nova agressão.
A orientação jurídica também é importante para acompanhar o inquérito de tentativa de feminicídio, apresentar documentos, pedir diligências, acompanhar depoimentos, requerer reforço das medidas protetivas e buscar reparação pelos danos sofridos.
Tentativa de feminicídio: o que fazer se a medida protetiva for desrespeitada?
tentativa de feminicídio somada ao descumprimento de medida protetiva torna a situação ainda mais grave. Quando o juiz determina que o acusado não pode se aproximar, ligar, enviar mensagens, frequentar determinado local ou manter qualquer contato, essa ordem deve ser respeitada integralmente.
O descumprimento pode gerar prisão em flagrante, pedido de prisão preventiva e novo processo criminal. Não importa se o contato foi “só uma mensagem”, “apenas um pedido de desculpas” ou “uma tentativa de conversar”. Se a decisão judicial proibiu o contato, qualquer aproximação pode ser interpretada como violação.
Para a vítima, o caminho recomendado é:
- não responder provocações;
- salvar prints e registros;
- anotar dia, horário e local do descumprimento;
- buscar testemunhas, se houver;
- acionar a polícia em caso de risco imediato;
- comunicar a delegacia;
- informar o advogado;
- pedir reforço das medidas;
- requerer prisão preventiva, quando cabível;
- evitar encontros presenciais sem proteção.
Para o acusado, o cuidado deve ser absoluto. Mesmo que a vítima envie mensagem primeiro, mesmo que haja filhos em comum, mesmo que exista pendência patrimonial, a comunicação deve ocorrer por meios legais, preferencialmente por intermédio de advogado ou conforme autorização judicial.
Muitos acusados pioram sua situação por desconhecimento. Acham que podem “explicar a versão”, “resolver em casa” ou “pedir perdão pessoalmente”. Em processos envolvendo violência doméstica e acusação grave, isso pode ser entendido como intimidação, perseguição ou descumprimento de ordem judicial.
A tentativa de feminicídio já coloca o caso em um patamar de alta gravidade. Descumprir medida protetiva pode reforçar a tese de risco à vítima e dificultar qualquer pedido de liberdade.
Tentativa de feminicídio: como se defender judicialmente?
tentativa de feminicídio exige uma defesa técnica, estratégica e construída com base nas provas. A defesa não pode se limitar a negar os fatos de forma genérica. É preciso analisar o processo, identificar falhas, confrontar versões e apresentar teses jurídicas adequadas.
Entre as principais linhas defensivas, podemos destacar:
- Ausência de intenção de matar
Essa é uma das teses mais relevantes. Para existir crime tentado contra a vida, é necessário provar o dolo de matar. Se a prova indicar apenas intenção de lesionar, assustar ou discutir, pode haver tese de desclassificação.
A defesa pode analisar local das lesões, intensidade dos atos, instrumento utilizado, interrupção voluntária, ausência de perseguição, comportamento posterior e demais circunstâncias.
- Desclassificação para lesão corporal
Quando não há prova suficiente de intenção homicida, a defesa pode buscar a desclassificação para lesão corporal. Essa mudança é extremamente importante, porque pode retirar o caso do Tribunal do Júri e reduzir significativamente as consequências penais.
A desclassificação depende de prova técnica e argumentação bem construída.
- Ausência de razões de gênero
Nem todo conflito envolvendo homem e mulher configura feminicídio. A lei exige que o crime esteja ligado à condição do sexo feminino, violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação contra mulher.
Se o fato decorreu de outra motivação, sem relação com gênero, a defesa pode questionar a qualificadora ou o enquadramento.
- Legítima defesa
Em alguns casos, o acusado pode alegar que agiu para se defender de agressão injusta, atual ou iminente. Essa tese exige muito cuidado, porque precisa estar apoiada em provas: lesões no acusado, testemunhas, dinâmica do local, objetos apreendidos e coerência da versão.
- Nulidades na investigação ou no processo
A defesa também pode verificar ilegalidades, como prisão sem fundamento, busca e apreensão irregular, ausência de perícia essencial, depoimentos colhidos de forma inadequada, cerceamento de defesa, reconhecimento indevido ou decisões sem fundamentação.
- Pedido de liberdade
Quando há prisão preventiva, a defesa pode requerer revogação da prisão, relaxamento em caso de ilegalidade ou substituição por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, proibição de contato, comparecimento em juízo e outras restrições.
- Questionamento da pronúncia
Na fase do Júri, a decisão de pronúncia envia o acusado para julgamento popular. A defesa pode pedir impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, conforme o conjunto probatório.
A tentativa de feminicídio não admite defesa improvisada. Um processo dessa natureza pode depender de laudo médico, exame de local, depoimentos, mensagens, histórico anterior, perícia em celular, câmeras, atendimento hospitalar e análise psicológica do contexto.
Tentativa de feminicídio: quais erros podem prejudicar a defesa?
tentativa de feminicídio é uma acusação que exige postura cuidadosa desde o primeiro momento. Muitos acusados cometem erros que parecem pequenos, mas que podem comprometer seriamente sua situação.
Entre os principais erros, estão:
- falar sem orientação jurídica;
- procurar a vítima mesmo com medida protetiva;
- apagar mensagens ou provas;
- ameaçar testemunhas;
- publicar indiretas em redes sociais;
- tentar justificar o fato com ciúme;
- mentir sobre pontos facilmente comprováveis;
- descumprir ordem judicial;
- não comparecer a atos do processo;
- contratar defesa apenas perto do julgamento.
O silêncio, em muitos casos, é um direito estratégico. Isso não significa culpa. Significa prudência. O acusado tem direito de não produzir prova contra si mesmo e deve ser orientado antes de qualquer depoimento.
Outro erro grave é subestimar a palavra da vítima. Em crimes praticados no contexto doméstico, muitas vezes não há testemunhas presenciais. A palavra da vítima pode ter grande relevância, especialmente quando está em harmonia com laudos, mensagens, histórico e demais elementos do processo.
Por isso, a defesa precisa trabalhar com técnica, e não com ataques pessoais. A estratégia deve ser jurídica, respeitosa e baseada em prova.
Um advogado especialista pode te ajudar!
tentativa de feminicídio é o tipo de acusação que exige atuação rápida de um advogado criminalista experiente, especialmente por envolver risco de prisão, medidas protetivas, Tribunal do Júri e pena elevada.
Um advogado especialista pode atuar desde o início, ainda na delegacia, na audiência de custódia, no pedido de liberdade, na resposta à acusação, nas audiências, na fase de pronúncia e no julgamento pelo Júri.
Na prática, o advogado pode ajudar em pontos como:
- analisar a legalidade da prisão;
- orientar o acusado antes do depoimento;
- acompanhar a vítima ou familiares, quando for o caso;
- pedir ou contestar medidas protetivas;
- reunir documentos e provas;
- requerer perícias;
- ouvir testemunhas;
- construir tese de defesa;
- pedir liberdade provisória;
- atuar no Tribunal do Júri.
A atuação também pode envolver diálogo com familiares, explicação dos próximos passos, acompanhamento processual e definição de estratégia. Em processos graves, a família costuma ficar perdida, sem saber o que fazer, onde buscar informação ou como agir sem piorar a situação.
Na Reis Advocacia, atuamos com responsabilidade, técnica e seriedade em casos criminais complexos, sempre observando os direitos fundamentais, a proteção da vítima quando cabível e o direito de defesa de quem está sendo acusado.
Cada caso precisa ser estudado individualmente. Não existe fórmula pronta. A diferença entre uma tese bem aplicada e uma defesa genérica pode estar em um detalhe: um laudo, um horário, uma mensagem, uma testemunha ou uma contradição.
Procedimentos e soluções jurídicas em casos de tentativa de feminicídio
Em casos envolvendo acusação de tentativa de feminicídio, o primeiro procedimento é entender em qual fase o caso se encontra. Está na delegacia? Já houve prisão? Existe medida protetiva? O Ministério Público ofereceu denúncia? O acusado foi pronunciado? Já há julgamento marcado?
Cada fase exige uma providência diferente.
Na fase policial, a defesa pode acompanhar depoimentos, apresentar provas, requerer diligências, orientar o investigado e evitar que versões equivocadas prejudiquem o caso. Também pode analisar a legalidade do flagrante e verificar se há elementos suficientes para a acusação.
Na fase judicial, é possível apresentar resposta à acusação, documentos, rol de testemunhas, pedidos de perícia, impugnações, habeas corpus, pedido de revogação da prisão preventiva e requerimentos para preservar direitos.
Na fase do Tribunal do Júri, a defesa precisa trabalhar tanto a técnica jurídica quanto a comunicação com os jurados. O plenário exige clareza, firmeza, domínio das provas e capacidade de explicar a tese de forma compreensível.
As principais soluções jurídicas podem incluir:
- pedido de liberdade;
- revogação ou substituição da prisão preventiva;
- revisão de medidas cautelares;
- produção de prova defensiva;
- desclassificação do crime;
- impronúncia;
- absolvição sumária;
- redução de pena;
- afastamento de qualificadoras;
- atuação estratégica no Júri.
Quando a pessoa é vítima, as soluções jurídicas são outras: pedido de medidas protetivas, reforço da proteção, comunicação de descumprimento, acompanhamento do inquérito, pedido de diligências, atuação como assistente de acusação e busca por reparação de danos.
O importante é compreender que tempo é fator decisivo. Quanto mais cedo a atuação jurídica começa, maiores são as chances de preservar provas, evitar erros e construir uma estratégia consistente.
Saiba seus direitos
A tentativa de feminicídio é uma acusação grave, com consequências severas e grande impacto na vida de todos os envolvidos. Ao longo deste conteúdo, vimos que esse crime exige prova da intenção de matar, início da execução, não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente e presença de razões ligadas à condição do sexo feminino.
Também explicamos que a pena pode ser elevada, especialmente quando existem causas de aumento, lesões graves, descumprimento de medidas protetivas ou risco concreto à vítima. Além disso, mostramos que as medidas protetivas podem ser aplicadas rapidamente e precisam ser respeitadas integralmente.
Do ponto de vista da defesa, existem teses importantes, como ausência de dolo de matar, desclassificação para lesão corporal, ausência de motivação de gênero, legítima defesa, nulidades processuais e pedidos de liberdade. Porém, nenhuma dessas teses deve ser usada de forma automática. Tudo depende das provas.
Perguntas frequentes sobre tentativa de feminicídio
- O que é tentativa de feminicídio?
É quando alguém inicia atos para matar uma mulher por razões ligadas à condição do sexo feminino, mas a morte não acontece por circunstâncias externas à vontade do agente.
- Qual a pena para tentativa de feminicídio?
A pena parte da punição prevista para o feminicídio consumado e sofre redução de um a dois terços por se tratar de crime tentado. A fração depende da proximidade entre a conduta e o resultado morte.
- Toda agressão contra mulher é tentativa de feminicídio?
Não. Para existir esse crime, é necessário demonstrar intenção de matar e vínculo com razões da condição do sexo feminino. Caso contrário, o fato pode ser enquadrado em outro crime.
- O acusado de tentativa de feminicídio pode responder em liberdade?
Sim, é possível, dependendo do caso. A defesa pode pedir liberdade provisória, revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares. Porém, crimes graves podem levar à prisão preventiva.
- Quem julga esse tipo de crime?
Em regra, crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, são julgados pelo Tribunal do Júri. Antes disso, há uma fase judicial em que o juiz decide se o acusado irá ou não a julgamento popular.
- A vítima pode pedir medida protetiva?
Sim. A vítima pode pedir medidas protetivas de urgência para impedir aproximação, contato, ameaça, perseguição ou nova agressão.
- O que acontece se o acusado descumprir medida protetiva?
O descumprimento pode gerar prisão em flagrante, pedido de prisão preventiva e novo processo criminal. Mesmo uma mensagem ou ligação pode violar a decisão judicial.
- É possível desclassificar a acusação?
Sim. A defesa pode buscar desclassificação para lesão corporal, ameaça ou outro crime quando não houver prova suficiente da intenção de matar ou das razões de gênero.
- A palavra da vítima tem valor no processo?
Sim. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima pode ter grande relevância, especialmente quando confirmada por laudos, mensagens, testemunhas e outros elementos de prova.
- Quando devo procurar um advogado?
O quanto antes. A atuação no início do caso pode ser decisiva para preservar provas, orientar depoimentos, discutir prisão, medidas protetivas e construir a melhor estratégia jurídica.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




