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Entenda como funciona o fim da união estável quando há filhos, guarda, pensão alimentícia, divisão de bens e empresa envolvida. Veja seus direitos e saiba como agir com segurança jurídica.

O fim da união estável quando tem filhos costuma gerar medo, insegurança e muitas dúvidas. Afinal, não se trata apenas do encerramento de uma relação amorosa. Existem filhos, rotina familiar, despesas, escola, saúde, moradia, patrimônio, possíveis dívidas e, em alguns casos, até empresa construída durante a convivência.

Muitas pessoas chegam a esse momento sem saber exatamente o que fazer. Algumas saem de casa por impulso. Outras aceitam acordos verbais. Há quem deixe de pedir pensão por culpa, quem aceite uma partilha injusta por medo de briga e quem use os filhos como instrumento de pressão emocional. Tudo isso pode transformar uma separação difícil em um problema jurídico ainda maior.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e prática:

  1. o que caracteriza a união estável;
  2. quais são as formas de encerramento da relação;
  3. como ficam os filhos depois da separação;
  4. como funcionam guarda, convivência e pensão;
  5. como ocorre a divisão de bens;
  6. quais cuidados tomar quando existe empresa envolvida;
  7. quais passos seguir para evitar prejuízos.

A verdade é que o encerramento da união precisa ser tratado com maturidade, estratégia e proteção jurídica. Quando existem filhos menores, o cuidado deve ser ainda maior, porque as decisões tomadas hoje podem afetar a vida da criança por muitos anos.

Por isso, compreender o fim da união estável é essencial para proteger seus direitos, evitar conflitos desnecessários e construir uma solução segura para todos os envolvidos.

marcela FA

Fim da união estável: o que caracteriza a união estável?

O fim da união estável só pode ser bem compreendido quando primeiro se entende o que caracteriza esse tipo de relação familiar. Muitas pessoas acreditam que união estável só existe quando o casal mora junto, tem escritura pública em cartório ou convive há muitos anos. Mas não é exatamente assim.

A união estável é reconhecida quando existe convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família. Isso significa que a lei observa a realidade da vida do casal, e não apenas a existência de um papel assinado.

Em outras palavras, o juiz analisa se aquele relacionamento funcionava, na prática, como uma família. O casal se apresentava socialmente como companheiros? Havia projeto de vida em comum? Existiam filhos? O casal dividia despesas, moradia, planos, responsabilidades e patrimônio? Essas perguntas ajudam a identificar se havia uma verdadeira entidade familiar.

Alguns elementos podem servir como prova da união estável:

  1. filhos em comum;
  2. residência compartilhada;
  3. conta bancária conjunta;
  4. plano de saúde como dependente;
  5. declaração em imposto de renda;
  6. contrato de aluguel ou financiamento em conjunto;
  7. fotos, mensagens e documentos que demonstrem vida familiar;
  8. testemunhas que conheciam a relação;
  9. compras feitas para a casa;
  10. reconhecimento público perante familiares e amigos.

É importante destacar que morar junto ajuda a provar a união, mas não é requisito absoluto em todos os casos. Da mesma forma, ter filho em comum é uma prova forte, mas também não resolve sozinho todas as discussões. O conjunto das provas é que vai demonstrar se havia uma relação familiar estável.

A principal tese jurídica aplicável é a primazia da realidade. Isso significa que o Direito de Família valoriza o que acontecia na vida prática, e não apenas o nome que as partes davam ao relacionamento. Um casal pode chamar a relação de namoro, mas se vivia como família, com intenção clara de construir vida comum, pode haver reconhecimento de união estável.

Por outro lado, também é possível que um namoro longo não seja considerado união estável se não havia intenção de constituir família. Por isso, cada caso precisa ser analisado de forma individual.

Antes de falar sobre o fim da união estável, é indispensável avaliar se a união realmente existiu, quando começou, quando terminou e quais efeitos jurídicos ela produziu. Essa definição influencia diretamente a partilha de bens, a pensão entre ex-companheiros, os direitos patrimoniais e a organização familiar.

Quais os tipos de fim da união estável?

O fim da união estável pode acontecer de formas diferentes. Tudo depende da existência de acordo entre os companheiros, da presença de filhos menores, da existência de bens, dívidas, empresa e do nível de conflito entre as partes.

De modo geral, existem três caminhos principais.

O primeiro é a dissolução consensual extrajudicial. Ela costuma ocorrer em cartório, por escritura pública, quando os companheiros estão de acordo e não há filhos menores ou incapazes envolvidos. É uma alternativa mais rápida, mas exige cuidado jurídico, principalmente quando há bens a partilhar.

O segundo caminho é a dissolução consensual judicial. Ela acontece quando existe acordo, mas há filhos menores ou incapazes. Nesse caso, mesmo que pai e mãe estejam em consenso, as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão precisam ser levadas ao Judiciário, pois envolvem interesse de crianças ou adolescentes. O Ministério Público também pode atuar para fiscalizar a proteção dos menores.

O terceiro caminho é a dissolução litigiosa judicial. Essa é a via necessária quando não há acordo. Pode haver discussão sobre reconhecimento da união, data de início, data de término, divisão de bens, guarda, pensão, dívidas, empresa, imóvel financiado, uso da residência familiar e até medidas urgentes.

A dissolução litigiosa costuma ser mais desgastante, mas em muitos casos é necessária para impedir injustiças. Imagine, por exemplo, uma pessoa que viveu anos em união estável, ajudou na construção do patrimônio familiar, cuidou dos filhos, contribuiu para o crescimento do outro companheiro e, no momento da separação, ouve que “não tem direito a nada”. Nessa situação, o processo judicial pode ser o instrumento adequado para buscar equilíbrio.

Também há casos em que uma das partes tenta impedir a convivência com os filhos, ocultar renda, vender bens, transferir patrimônio para terceiros ou reduzir artificialmente seus ganhos para pagar menos pensão. Nessas hipóteses, a atuação jurídica precisa ser rápida e estratégica.

O mais importante é compreender que a forma de dissolução deve ser escolhida conforme a realidade da família. Quando há diálogo, o acordo costuma ser o melhor caminho. Quando há abuso, ocultação de patrimônio ou risco aos filhos, a via judicial pode ser indispensável.

Como fica o fim da união estável quando tem filhos?

O fim da união estável quando há filhos exige atenção especial porque a relação conjugal termina, mas a responsabilidade parental continua. Pai e mãe deixam de ser casal, mas permanecem responsáveis pela criação, educação, sustento e proteção dos filhos.

Essa é uma das maiores confusões que aparecem na prática. Algumas pessoas acreditam que, com o término da relação, podem se afastar da rotina da criança. Outras acham que, por estarem magoadas com o ex-companheiro, podem dificultar o contato dele com os filhos. Nenhuma dessas posturas está correta.

O Direito de Família trabalha com a ideia de que a criança tem direito à convivência familiar saudável. O filho não deve ser punido pela separação dos pais. Ele precisa continuar tendo acesso ao afeto, à presença e ao cuidado de ambos, sempre que isso for seguro e benéfico.

Quando há filhos, normalmente será necessário definir:

  1. guarda;
  2. residência de referência;
  3. regime de convivência;
  4. pensão alimentícia;
  5. divisão de despesas escolares;
  6. plano de saúde;
  7. medicamentos e tratamentos;
  8. viagens;
  9. férias e datas comemorativas;
  10. responsabilidades sobre documentos, escola e decisões médicas.

Um erro muito comum é deixar tudo “combinado de boca”. No começo, pode parecer simples. Mas, com o tempo, surgem novos relacionamentos, mudança de endereço, atraso de pensão, divergência sobre escola, discordância sobre viagens e conflitos sobre horários. Quando não há documento formal, a insegurança aumenta.

Por isso, o ideal é que o acordo seja escrito e, quando envolver filhos menores, levado ao Judiciário para homologação. Isso dá força jurídica ao combinado e protege todos os envolvidos.

A pensão alimentícia não deve ser vista como favor. Ela é um direito dos filhos. O valor precisa considerar as necessidades da criança e as possibilidades financeiras dos pais. Entram nessa análise alimentação, moradia, escola, transporte, saúde, roupas, lazer, medicamentos e demais despesas necessárias ao desenvolvimento.

Também é importante lembrar que o pai ou a mãe que mora com a criança normalmente já contribui diretamente com cuidados diários, tempo, rotina, alimentação, acompanhamento escolar e tarefas invisíveis. A pensão busca equilibrar essa responsabilidade, sem sobrecarregar apenas um dos genitores.

O foco não deve ser vencer o ex-companheiro, mas proteger os filhos. Quando os adultos conseguem separar a mágoa conjugal da responsabilidade parental, a criança sofre menos.

marcela FA

Como fica a divisão de bens no fim da união estável?

A divisão patrimonial no fim da união estável depende, em primeiro lugar, do regime de bens aplicável. Se o casal fez contrato escrito escolhendo um regime específico, esse documento deve ser analisado. Se não houve contrato, a regra geral é a aplicação da comunhão parcial de bens.

Na comunhão parcial, em regra, entram na partilha os bens adquiridos de forma onerosa durante a união. Isso significa que os bens comprados enquanto a relação existia podem ser divididos, ainda que estejam registrados em nome de apenas um dos companheiros.

Podem entrar na partilha:

  1. imóveis comprados durante a convivência;
  2. veículos adquiridos no período;
  3. valores em contas e investimentos formados durante a união;
  4. móveis de valor;
  5. parcelas pagas de financiamento;
  6. quotas empresariais adquiridas durante a convivência;
  7. direitos sobre bens comprados em conjunto;
  8. crescimento patrimonial decorrente de esforço comum.

Por outro lado, geralmente não entram na partilha:

  1. bens que cada companheiro já tinha antes da união;
  2. heranças recebidas individualmente;
  3. doações feitas apenas a uma das partes;
  4. bens particulares substituídos por outros, quando isso é comprovado;
  5. patrimônio excluído por contrato válido.

Um ponto importante: os filhos não participam da partilha de bens entre os pais. Eles têm direito à pensão, cuidado, moradia, educação e convivência, mas não recebem automaticamente metade dos bens no momento da dissolução. A partilha ocorre entre os companheiros.

Isso não significa que os filhos sejam ignorados. Pelo contrário. A existência de crianças pode influenciar decisões sobre moradia, uso do imóvel familiar, alimentos e organização da rotina. Mas a propriedade dos bens é discutida entre os adultos.

Na prática, a divisão de bens pode se tornar complexa quando há imóvel financiado, reformas pagas durante a união, bens em nome de terceiros, empresas, dívidas, empréstimos ou patrimônio adquirido informalmente.

Também é comum que uma parte tente esconder bens, vender veículos, sacar valores ou transferir patrimônio antes da dissolução. Nesses casos, podem ser adotadas medidas judiciais para preservar direitos, pedir informações, bloquear bens ou produzir provas.

A tese jurídica mais importante nessa área é a vedação ao enriquecimento sem causa. Ninguém deve sair da relação com vantagem indevida às custas do esforço do outro. Se o patrimônio foi construído durante a convivência, é necessário verificar o direito de cada parte com base na lei e nas provas.

5 passos para resolver o fim da união estável

Resolver o fim da união estável exige mais do que vontade de encerrar a relação. É preciso organizar documentos, avaliar riscos e tomar decisões com segurança. Agir por impulso pode gerar prejuízos difíceis de corrigir depois.

Veja cinco passos importantes.

  1. Reúna documentos da relação

Separe tudo que possa comprovar a união: certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de endereço, fotos, mensagens, contratos, contas conjuntas, plano de saúde, imposto de renda, comprovantes de despesas, financiamento, recibos e testemunhas.

Esses documentos ajudam a demonstrar a existência da união, o período de convivência e a construção patrimonial.

  1. Faça um levantamento dos bens e dívidas

Liste imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empréstimos, financiamentos, cartões, empresas, equipamentos, móveis e qualquer patrimônio adquirido durante a relação.

Inclua também as dívidas. Em alguns casos, obrigações assumidas em benefício da família também precisam ser analisadas.

  1. Organize a situação dos filhos

Antes de discutir apenas patrimônio, pense na rotina dos filhos. Quem ficará com a residência de referência? Como será a convivência? Quem pagará escola? Como serão divididas despesas médicas? Como funcionarão férias, feriados e aniversários?

Quanto mais claro for o plano parental, menor será o risco de conflito futuro.

  1. Evite acordos verbais

Acordo verbal é um dos maiores riscos nas separações familiares. No início, todos prometem cumprir. Depois, quando aparece o primeiro problema, ninguém consegue provar exatamente o que foi combinado.

Um acordo bem escrito evita dúvidas, protege os filhos e facilita o cumprimento das obrigações.

  1. Procure orientação antes de assinar qualquer documento

Nunca assine declaração, escritura, recibo, contrato ou acordo sem entender os efeitos jurídicos. Uma frase mal escrita pode significar renúncia de direitos, aceitação de partilha injusta ou criação de obrigação difícil de cumprir.

A orientação de um advogado especialista ajuda a evitar decisões precipitadas e protege você em um momento emocionalmente sensível.

marcela EC

Documentos importantes no fim da união estável

No fim da união estável, os documentos fazem muita diferença. Eles podem comprovar a convivência, demonstrar patrimônio, revelar renda, indicar despesas dos filhos e impedir que uma das partes negue fatos importantes.

Entre os principais documentos estão:

  1. documentos pessoais dos companheiros;
  2. certidão de nascimento dos filhos;
  3. comprovantes de residência;
  4. contrato de aluguel ou escritura do imóvel;
  5. comprovantes de financiamento;
  6. documentos de veículos;
  7. extratos bancários;
  8. declarações de imposto de renda;
  9. comprovantes de escola e plano de saúde;
  10. recibos de despesas infantis;
  11. contrato social de empresa;
  12. conversas, e-mails e mensagens relevantes;
  13. fotos e registros familiares;
  14. comprovantes de viagens e eventos;
  15. documentos de investimentos.

Esses elementos devem ser organizados com cuidado. Não se trata de invadir privacidade ou agir de forma abusiva, mas de preservar provas lícitas que demonstrem a realidade familiar.

Quando a pessoa procura ajuda jurídica sem documentos, o advogado ainda pode atuar, mas a estratégia fica mais difícil. Por isso, quanto antes a organização começar, melhor.

O que a lei diz sobre o fim da união estável?

A lei brasileira reconhece a união estável como entidade familiar e protege seus efeitos pessoais e patrimoniais. O Código Civil estabelece que a união estável existe quando há convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família.

Também prevê que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Essa regra é essencial para entender a partilha patrimonial.

Em relação aos filhos, a legislação é ainda mais protetiva. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil colocam a criança e o adolescente em posição de prioridade. Isso significa que as decisões devem considerar sua segurança, desenvolvimento, saúde, educação e convivência familiar.

Entre os principais princípios aplicáveis estão:

  1. melhor interesse da criança e do adolescente;
  2. proteção integral;
  3. dignidade da pessoa humana;
  4. parentalidade responsável;
  5. igualdade entre pai e mãe no exercício do poder familiar;
  6. solidariedade familiar;
  7. boa-fé nas relações familiares;
  8. vedação ao enriquecimento sem causa;
  9. segurança jurídica;
  10. função social da família.

Esses princípios ajudam a resolver situações que a lei não descreve em detalhes. Por exemplo: quando um dos pais tenta dificultar a convivência, quando há ocultação de renda, quando existe empresa envolvida ou quando o patrimônio foi colocado em nome de terceiros.

A lei também permite medidas urgentes quando há risco aos filhos ou ao patrimônio. Em casos de violência doméstica, ameaça, abuso, alienação parental grave, ocultação de bens ou abandono material, o Judiciário pode ser acionado para proteger a parte vulnerável e preservar direitos.

Portanto, a dissolução da relação não deve ser tratada apenas como uma conversa informal. Ela possui efeitos jurídicos relevantes e pode impactar a vida familiar por muitos anos.

Como fica a guarda dos filhos nesses casos?

A guarda dos filhos deve ser definida conforme o melhor interesse da criança. Isso significa que o juiz não decide com base em vingança, culpa pelo término ou disputa emocional entre os adultos. O foco deve ser a proteção do filho.

Existem duas modalidades principais: guarda compartilhada e guarda unilateral.

A guarda compartilhada é a regra preferencial no Brasil quando ambos os genitores têm condições de exercer a parentalidade. Nela, pai e mãe participam das decisões importantes da vida da criança, como escola, tratamentos médicos, atividades, viagens e questões de formação.

É importante esclarecer: guarda compartilhada não significa que a criança ficará exatamente metade do tempo com cada genitor. Na maioria dos casos, é fixada uma residência de referência, e o outro genitor tem regime de convivência organizado.

Já a guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais fica responsável pelas principais decisões, sem excluir totalmente o direito de convivência do outro, salvo situações excepcionais. Ela pode ser aplicada quando há risco, abandono, desinteresse, violência, dependência química grave, incapacidade de cuidado ou outro fator que torne a guarda compartilhada prejudicial.

A convivência deve ser definida com detalhes. É recomendável prever:

  1. dias da semana;
  2. finais de semana;
  3. horário de busca e devolução;
  4. férias escolares;
  5. feriados prolongados;
  6. Natal e Ano Novo;
  7. Dia das Mães e Dia dos Pais;
  8. aniversários;
  9. viagens nacionais e internacionais;
  10. comunicação por telefone ou videochamada.

Quanto mais claro for o acordo, menor será a chance de discussão.

Outro ponto muito importante: guarda compartilhada não elimina pensão alimentícia. Mesmo quando ambos participam das decisões, pode haver obrigação de pagar alimentos, especialmente se a criança mora mais tempo com um dos pais ou se existe diferença significativa de renda.

O ideal é que pai e mãe compreendam que o filho não deve ser colocado no centro da disputa. A separação já é uma mudança difícil. Quando os adultos agem com responsabilidade, a criança consegue atravessar essa fase com mais segurança emocional.

marcela EC

E quando há empresa envolvida no fim da união estável?

Quando existe empresa, o fim da união estável pode se tornar mais complexo. Isso acontece porque o patrimônio empresarial nem sempre aparece de forma simples. Há quotas sociais, faturamento, pró-labore, distribuição de lucros, bens registrados em nome da pessoa jurídica e, às vezes, mistura entre despesas pessoais e empresariais.

A primeira análise é saber se a empresa foi criada antes ou durante a união. Se foi criada durante a convivência e não havia contrato afastando a comunhão, as quotas podem ter reflexo na partilha. Isso não significa, necessariamente, que o ex-companheiro passará a administrar a empresa. Em muitos casos, discute-se o valor econômico da participação societária.

Também pode ocorrer de a empresa ter sido criada antes da união, mas ter crescido muito durante a convivência. Nessa situação, pode haver discussão sobre valorização patrimonial, reinvestimentos, lucros acumulados e contribuição direta ou indireta do companheiro.

Exemplos práticos:

  1. um dos companheiros abriu empresa durante a relação;
  2. o outro cuidava da casa e dos filhos para permitir a dedicação ao negócio;
  3. ambos trabalhavam informalmente na empresa;
  4. despesas da família eram pagas pela conta empresarial;
  5. bens pessoais foram colocados no nome da pessoa jurídica;
  6. houve transferência de quotas perto da separação;
  7. o empresário declara renda baixa, mas mantém alto padrão de vida.

Essas situações exigem investigação documental e, muitas vezes, análise contábil. Podem ser necessários contrato social, alterações contratuais, balanços, extratos, notas fiscais, declaração de imposto de renda, movimentação bancária e comprovantes de distribuição de lucros.

A empresa também pode influenciar a pensão alimentícia. Nem sempre o valor do pró-labore representa a verdadeira capacidade financeira. Um empresário pode declarar renda baixa, mas receber lucros, usar cartão corporativo, pagar despesas pessoais pela empresa ou manter patrimônio incompatível com a renda informada.

Nesses casos, o advogado pode pedir a análise mais ampla da capacidade econômica, para que a pensão seja justa e compatível com a realidade.

Quando há empresa, agir sem orientação pode gerar prejuízo sério. Uma partilha mal feita pode prejudicar o negócio, comprometer renda familiar e afetar os filhos. Por isso, a solução deve equilibrar proteção patrimonial, continuidade empresarial e justiça familiar.

Um advogado especialista pode ajudar você!

O fim da união estável envolve questões emocionais, familiares e patrimoniais. Por isso, contar com um advogado especialista em Direito de Família pode fazer grande diferença.

Esse profissional pode ajudar a identificar se realmente houve união estável, reunir provas, definir estratégia, calcular riscos, propor acordo, ajuizar ação, proteger bens, regular guarda, fixar pensão e evitar que você assine documentos prejudiciais.

Na prática, um advogado pode atuar em situações como:

  1. reconhecimento e dissolução de união estável;
  2. dissolução consensual;
  3. dissolução litigiosa;
  4. guarda compartilhada ou unilateral;
  5. regulamentação de convivência;
  6. pedido ou revisão de pensão alimentícia;
  7. execução de alimentos atrasados;
  8. partilha de bens;
  9. discussão sobre imóvel financiado;
  10. empresa familiar ou quotas societárias;
  11. ocultação de patrimônio;
  12. medidas urgentes de proteção;
  13. acordo judicial;
  14. orientação preventiva.

Muitas pessoas só procuram ajuda quando a situação já saiu do controle. O problema é que, nesse momento, bens podem ter sido vendidos, provas podem ter desaparecido, filhos podem estar no meio de conflito intenso e acordos ruins podem ter sido assinados.

A atuação preventiva costuma ser mais rápida, menos desgastante e mais eficiente. Antes de sair de casa, antes de bloquear contato, antes de aceitar proposta de partilha ou antes de discutir pensão, procure orientação.

Na Reis Advocacia, analisamos cada caso com cuidado, estratégia e linguagem clara. Sabemos que, por trás de cada processo, existe uma história de vida. Nosso trabalho é proteger direitos, buscar soluções equilibradas e orientar o cliente em uma fase que exige firmeza e sensibilidade.

Saiba seus direitos

O fim da união estável quando tem filhos precisa ser conduzido com responsabilidade. Não basta encerrar a relação afetiva. É necessário organizar guarda, convivência, pensão, despesas, divisão de bens, eventual empresa e documentos que protejam todos os envolvidos.

Ao longo deste artigo, vimos que a união estável pode existir mesmo sem escritura pública, desde que estejam presentes convivência pública, contínua, duradoura e intenção de formar família. Também vimos que, quando há filhos menores, a dissolução exige atenção especial, porque os interesses da criança devem estar acima da disputa entre os adultos.

A guarda deve observar o melhor interesse dos filhos. A pensão deve considerar necessidades da criança e possibilidades dos pais. A partilha de bens depende do regime aplicável, sendo comum a comunhão parcial quando não há contrato escrito. Quando existe empresa, a análise precisa ser ainda mais técnica, pois pode envolver quotas, lucros, valorização patrimonial e capacidade financeira real.

Como advogado que assina este artigo, juntamente com outros advogados da Reis Advocacia, já ajudamos pessoas que enfrentavam dúvidas sobre separação, união estável, filhos, pensão, guarda, bens, imóveis e empresas. Sabemos que esse momento pode trazer medo, insegurança e sensação de injustiça. Mas também sabemos que, com orientação correta, é possível encontrar um caminho mais seguro.

Se você está passando por uma situação parecida, não tome decisões importantes sozinho. Uma conversa com um advogado especialista pode evitar prejuízos, proteger seus filhos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato com a Reis Advocacia e fale com um dos nossos especialistas em Direito de Família. Também convidamos você a ler outros artigos do nosso site sobre guarda compartilhada, pensão alimentícia, divórcio, partilha de bens e reconhecimento de união estável.

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que é união estável?

União estável é uma relação pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família. Não depende obrigatoriamente de casamento formal ou escritura pública. O mais importante é demonstrar que o casal vivia como família.

  1. Preciso morar junto para ter união estável?

Não necessariamente. Morar junto é uma prova importante, mas não é requisito absoluto em todos os casos. A união pode ser reconhecida por outros elementos, como filhos em comum, dependência em plano de saúde, contas conjuntas, reconhecimento social e projeto familiar.

  1. Ter filho em comum prova união estável automaticamente?

Não de forma automática, mas é um forte indício. O juiz analisará todo o conjunto de provas para verificar se existia convivência pública, estabilidade e intenção de formar família.

  1. Como dissolver união estável com filhos menores?

Quando existem filhos menores, é recomendável que guarda, convivência e pensão sejam formalizadas judicialmente. Mesmo que exista acordo entre os pais, a homologação judicial oferece mais segurança e protege os interesses da criança.

  1. Quem fica com a guarda dos filhos?

A guarda será definida conforme o melhor interesse da criança. A guarda compartilhada é a regra preferencial quando ambos os pais têm condições de participar da vida do filho. Em situações de risco, pode ser aplicada guarda unilateral.

  1. Guarda compartilhada significa dividir o tempo igualmente?

Não necessariamente. Guarda compartilhada significa divisão de responsabilidades e participação nas decisões importantes. O tempo de convivência deve ser equilibrado, mas pode haver uma residência de referência para preservar a rotina da criança.

  1. Quem paga pensão alimentícia?

A pensão é paga por quem não arca diretamente com todas as despesas do filho ou por quem possui maior capacidade financeira. O valor depende das necessidades da criança e das possibilidades dos pais.

  1. A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Não. Esse percentual é comum em algumas decisões e acordos, mas não é regra fixa. O valor deve ser analisado caso a caso, considerando renda, despesas da criança, padrão de vida e capacidade econômica dos genitores.

  1. Como fica o imóvel comprado durante a união?

Se o imóvel foi adquirido durante a convivência e não havia contrato definindo outro regime, ele pode ser partilhado conforme a comunhão parcial de bens. Mesmo que esteja em nome de apenas um companheiro, pode haver direito à divisão.

  1. Quando existe empresa, o outro companheiro tem direito?

Depende. Se a empresa foi criada ou valorizada durante a união, pode haver discussão patrimonial. O direito pode envolver quotas, apuração de haveres, lucros ou compensação financeira, conforme as provas e o regime de bens aplicável.

Leia também:

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Referências:

  1. STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
    Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.

marcela FA

DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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