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Pix Pensão Alimentícia: Senado aprova pagamento automático

Pix Pensão Alimentícia: Senado aprova pagamento automático da pensão por decisão judicial. Entenda o que muda para famílias, filhos e devedores.

Pix pensão alimentícia
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Pix Pensão Alimentícia: Senado aprova pagamento automático de pensão atrasada

Toda família que depende de pensão alimentícia conhece uma angústia silenciosa: o mês começa, as contas chegam, a escola cobra, o mercado pesa no orçamento, mas o valor da pensão não entra. Para quem olha de fora, pode parecer apenas um atraso. Para quem vive essa realidade, é comida que falta, remédio que fica para depois, mensalidade que atrasa e criança que sente, mesmo sem entender, a instabilidade financeira dentro de casa.

Foi olhando para esse problema concreto que o Senado Federal aprovou, em 7 de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que cria um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. O texto, conhecido como Pix Pensão Alimentícia, segue agora para sanção presidencial.

A proposta altera o Código de Processo Civil para permitir que, por decisão judicial, a pensão seja transferida automaticamente, mês a mês, sem que o credor precise iniciar uma nova batalha processual a cada inadimplemento. De acordo com o Senado, a medida poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento de sentença.

Em termos simples, o projeto tenta resolver um dos maiores gargalos da pensão alimentícia no Brasil: a distância entre ter uma decisão judicial favorável e receber, de fato, o dinheiro no dia certo.

A pensão alimentícia não é uma gentileza. Não é ajuda eventual. Não é favor familiar. É uma obrigação jurídica fundada na dignidade da pessoa humana, na solidariedade familiar e, principalmente quando envolve crianças e adolescentes, no princípio do melhor interesse do menor.

Por isso, o Pix Pensão Alimentícia deve ser compreendido como uma tentativa de modernizar a execução de alimentos. A Justiça já reconhece o direito. O desafio, muitas vezes, é fazer esse direito sair do papel e chegar à mesa de quem precisa.

marcela FA

Pix Pensão Alimentícia: como funcionará a transferência automática

O Pix Pensão Alimentícia não autoriza que uma pessoa acesse livremente a conta bancária de outra. Esse ponto precisa ficar muito claro. A transferência automática dependerá de ordem judicial, dentro de um processo de alimentos ou de cumprimento de sentença.

Na prática, depois que a pensão for fixada judicialmente, o credor poderá pedir ao juiz que determine a transferência automática do valor devido. O pagamento será feito da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal, conforme as regras previstas no projeto e no sistema financeiro.

Segundo o Senado, o PL 4.978/2023 prevê a transferência automática da pensão alimentícia entre contas bancárias e também a indisponibilidade de bens caso o devedor não tenha saldo suficiente em conta.

Essa mudança é relevante porque a execução tradicional da pensão alimentícia costuma ser desgastante. Quando o devedor atrasa, o credor precisa acionar o Judiciário, apresentar cálculos, pedir intimação, aguardar prazo de pagamento ou justificativa, e só então buscar medidas mais duras, como penhora ou prisão civil. Enquanto isso, a criança continua precisando comer, estudar, se vestir e viver com dignidade.

O Pix Pensão Alimentícia tenta inverter essa lógica. Em vez de a família correr atrás do prejuízo todos os meses, o sistema poderá operar de forma automática, desde que exista decisão judicial autorizando a medida.

A deputada Tabata Amaral, autora do projeto, resumiu o espírito da proposta ao afirmar que, se o devedor tiver saldo, a pensão deve cair na conta de quem tem direito. A CNN Brasil registrou a fala da parlamentar ao explicar que a medida busca alcançar valores existentes em conta, não apenas salário formal.

Esse detalhe é importante. Muitos devedores de pensão não possuem emprego com carteira assinada, mas movimentam valores por contas digitais, bancos tradicionais, recebimentos autônomos ou atividades informais. Quando não há folha de pagamento, o desconto direto se torna mais difícil. A transferência automática surge justamente como alternativa para alcançar situações em que o desconto em folha não resolve.

Ainda assim, é preciso cautela. A medida não elimina o contraditório, não dispensa decisão judicial e não autoriza abusos. O juiz continuará avaliando o processo, o valor da pensão, a existência da obrigação e a forma adequada de cumprimento.

Contexto jurídico do Pix Pensão Alimentícia e a proteção de quem depende dos alimentos

O debate sobre pensão alimentícia sempre envolve duas dimensões: a jurídica e a humana. No papel, trata-se de obrigação alimentar. Na vida real, trata-se de sobrevivência, cuidado e responsabilidade.

O Código de Processo Civil já possui mecanismos importantes para a cobrança da pensão. O artigo 528 prevê que, no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia, o juiz pode mandar intimar o devedor pessoalmente para, em três dias, pagar o débito, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento. O artigo 529 também permite o desconto em folha em determinadas situações, especialmente quando o devedor possui vínculo formal.

O problema é que nem sempre esses mecanismos são suficientes. O desconto em folha funciona bem quando há salário formal. A prisão civil pode ser eficaz em alguns casos, mas costuma ser uma medida extrema. A penhora exige localização de bens ou valores. O protesto pressiona, mas não garante imediatamente o dinheiro na conta.

É nesse cenário que o Pix Pensão Alimentícia ganha força. O projeto tenta criar um caminho mais compatível com a realidade financeira atual, marcada por bancos digitais, contas de pagamento, transferências instantâneas e circulação de valores fora da lógica tradicional do holerite.

Do ponto de vista jurídico, a proposta conversa diretamente com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Não basta que o juiz reconheça o direito. É preciso que a decisão produza resultado útil, especialmente quando o direito discutido possui natureza alimentar.

Também há relação direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Alimentos, no Direito de Família, não significam apenas comida. Abrangem necessidades essenciais, como moradia, saúde, educação, vestuário, transporte, lazer adequado e tudo aquilo que permite uma vida minimamente digna.

Quando o beneficiário é criança ou adolescente, a discussão ganha ainda mais peso. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a jurisprudência brasileira colocam a proteção integral e o melhor interesse do menor como prioridades. Isso significa que o sistema jurídico deve oferecer respostas rápidas quando o atraso da pensão compromete a vida de quem não pode esperar.

O Senado informou que a relatora, senadora Ana Paula Lobato, avaliou a proposta como uma forma de criar fluxo contínuo de pagamento, reduzir novos pedidos judiciais a cada inadimplemento e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende da pensão.

Essa previsibilidade é uma palavra-chave. Para muitas famílias, o drama não está apenas no não pagamento. Está na incerteza. A pessoa não sabe se vai receber, quando vai receber, se precisará cobrar, se terá de entrar novamente na Justiça ou se conseguirá pagar as despesas básicas do mês.

O que muda na cobrança da pensão alimentícia com o Pix Pensão Alimentícia?

A principal mudança está na possibilidade de automatizar o cumprimento da obrigação alimentar. Hoje, quando o devedor atrasa, o credor geralmente precisa provocar o Judiciário para cobrar os valores vencidos. Isso transforma a pensão em uma fonte permanente de conflito.

Com o Pix Pensão Alimentícia, a ideia é permitir que o pagamento ocorra de modo mais regular, por meio de ordem judicial dirigida ao sistema financeiro. O projeto, conforme a ficha oficial do Senado, estabelece a transferência automática do valor da pensão diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.

Isso não significa que todos os processos serão resolvidos automaticamente. A lei, caso sancionada, precisará ser aplicada com atenção. Será necessário observar a decisão que fixou os alimentos, o valor devido, a data do pagamento, as contas envolvidas e eventual discussão sobre revisão do valor.

Também é importante destacar que o Pix Pensão Alimentícia não transforma a pensão em punição. A finalidade não é castigar o devedor, mas garantir que a pessoa alimentada receba o valor necessário para sua subsistência. O objetivo jurídico é cumprimento, não vingança.

Para quem paga pensão corretamente, a nova regra não deve representar problema. Ao contrário, pode trazer mais organização e segurança, evitando acusações indevidas de atraso e permitindo comprovação objetiva do pagamento.

Para quem recebe, a mudança pode representar um alívio enorme. Em vez de depender de mensagens, cobranças, promessas e conflitos, o beneficiário passa a contar com uma ferramenta judicial voltada à regularidade.

O impacto também pode ser sentido pelo Poder Judiciário. Se a transferência automática reduzir pedidos repetidos de execução, haverá menos processos sobre a mesma dívida mensal e mais racionalidade no uso da máquina judicial.

A grande pergunta será: como essa medida funcionará na prática depois da sanção e da regulamentação? Essa resposta dependerá da integração entre Judiciário, Banco Central, instituições financeiras e sistemas processuais.

marcela EC

O que acontece se o devedor não tiver saldo suficiente?

Uma das maiores dúvidas sobre o Pix Pensão Alimentícia é o que ocorrerá quando o devedor não tiver dinheiro na conta na data do pagamento.

Segundo informações divulgadas pelo Senado, o projeto prevê a indisponibilidade de bens para o devedor sem saldo suficiente em conta. A CNN Brasil também informou que, caso não haja saldo no momento do pagamento, a instituição financeira deverá atuar para bloquear ativos financeiros do devedor até que a dívida seja quitada.

Isso reforça a ideia de que a proposta não se limita a uma tentativa única de transferência. Ela busca criar um mecanismo de efetividade, capaz de alcançar valores disponíveis e proteger o crédito alimentar.

No entanto, é fundamental compreender que cada caso deverá ser analisado judicialmente. A inexistência de saldo pode decorrer de má-fé, ocultação patrimonial, desorganização financeira ou real impossibilidade momentânea. A resposta jurídica pode variar conforme as provas.

O devedor que realmente sofreu perda de renda relevante deve buscar a revisão judicial da pensão, e não simplesmente deixar de pagar. Esse é um erro comum. Muita gente acredita que, ao perder o emprego ou reduzir renda, pode diminuir o valor por conta própria. Não pode. Enquanto não houver nova decisão judicial, o valor anterior continua exigível.

Por outro lado, quem recebe pensão não deve aceitar acordos informais sucessivos quando o valor deixa de ser pago. Conversas de aplicativo podem até servir como prova, mas não substituem uma estratégia jurídica adequada. O caminho mais seguro é formalizar a cobrança e pedir as medidas cabíveis.

O Pix Pensão Alimentícia, portanto, não elimina a necessidade de advogado. Pelo contrário, torna ainda mais importante a atuação técnica para formular o pedido correto, demonstrar a urgência, indicar a conta de recebimento, atualizar valores e acompanhar o cumprimento da ordem.

A transferência automática substitui prisão civil, penhora e desconto em folha?

Não. O Pix Pensão Alimentícia não acaba com os mecanismos tradicionais de execução da pensão alimentícia.

A prisão civil continua prevista no ordenamento jurídico brasileiro para dívida alimentar, observadas as regras do Código de Processo Civil e o entendimento dos tribunais. A penhora de bens e ativos financeiros também permanece possível. O desconto em folha segue sendo alternativa importante quando o devedor possui vínculo formal.

A novidade é que a transferência automática se soma a esses instrumentos. Ela amplia o conjunto de respostas disponíveis para tornar a execução de alimentos mais eficiente.

Na prática, o advogado deverá avaliar qual caminho faz mais sentido. Em alguns casos, o desconto em folha continuará sendo a melhor solução. Em outros, especialmente quando o devedor é autônomo, empresário informal, profissional liberal ou movimenta valores em contas bancárias diversas, o Pix Pensão Alimentícia poderá ser mais eficiente.

É importante lembrar que a obrigação alimentar tem natureza urgente. Por isso, o sistema jurídico admite medidas mais firmes do que aquelas usadas em dívidas comuns. Ninguém é preso por dívida civil comum no Brasil, mas a dívida alimentar possui tratamento diferenciado porque envolve necessidades básicas de sobrevivência.

Essa diferença precisa ser compreendida com responsabilidade. A prisão civil não deve ser banalizada, mas também não pode ser descartada quando o devedor tem condições de pagar e escolhe não cumprir a obrigação.

A transferência automática pode, inclusive, reduzir a necessidade de medidas extremas. Se o valor for transferido regularmente, evita-se o acúmulo da dívida, diminui-se o conflito e preserva-se melhor a relação familiar, especialmente quando há filhos envolvidos.

Repercussões legais e sociais do Pix Pensão Alimentícia

A aprovação do Pix Pensão Alimentícia tem repercussão que vai além dos processos de família. Ela toca uma realidade social profunda: muitas crianças dependem da pensão para manter o mínimo de estabilidade.

A inadimplência alimentar costuma atingir, com maior frequência, famílias chefiadas por mulheres. Mães solo, avós maternas, responsáveis legais e cuidadoras acabam assumindo sozinhas despesas que deveriam ser divididas. Quando a pensão atrasa, a sobrecarga financeira e emocional cresce.

O projeto não resolve todos os problemas. Ele não substitui políticas públicas, não elimina conflitos familiares e não impede tentativas de fraude. Mas pode reduzir a sensação de abandono jurídico vivida por quem já tem uma decisão judicial e, mesmo assim, não recebe.

Também há repercussão para os devedores. A partir de uma lei como essa, a margem para atrasos voluntários tende a diminuir. Quem paga pensão precisará organizar melhor sua vida financeira, manter saldo disponível e tratar a obrigação alimentar como prioridade.

Essa é uma mudança cultural importante. Durante muito tempo, a pensão foi tratada por alguns devedores como pagamento secundário, feito “quando dá”. Juridicamente, essa visão é equivocada. A pensão deve estar entre as primeiras obrigações do mês, porque dela depende a dignidade de outra pessoa.

No campo processual, a medida reforça a tendência de modernização da Justiça. O processo civil contemporâneo não pode ignorar a tecnologia. Se a sociedade paga, recebe, contrata e transfere valores digitalmente, a execução de alimentos também precisa dialogar com essa realidade.

A proposta ainda pode estimular acordos mais responsáveis. Sabendo que o descumprimento poderá gerar transferência automática e bloqueio de ativos, o devedor tende a negociar com mais seriedade. E o credor, por sua vez, pode ter mais segurança para aceitar composições homologadas judicialmente.

Cuidados jurídicos para quem recebe pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia deve evitar três erros comuns: confiar apenas em acordo verbal, demorar para cobrar valores atrasados e aceitar reduções informais sem orientação jurídica.

Acordos verbais são frágeis. Mesmo quando há boa-fé no início, a ausência de documento formal dificulta a cobrança futura. O ideal é que a pensão seja fixada judicialmente ou por acordo homologado, com valor, data de pagamento, forma de reajuste e responsabilidades bem definidas.

Outro ponto importante é a organização de provas. Comprovantes de despesas escolares, médicas, alimentares, gastos com moradia, transporte, vestuário e atividades essenciais ajudam a demonstrar a necessidade de quem recebe alimentos.

Quando há atraso, o tempo importa. A demora na cobrança pode aumentar a dívida e tornar a recuperação mais difícil. Além disso, a execução pelo rito da prisão possui regras próprias e exige atenção às parcelas mais recentes.

Com a possível entrada em vigor do Pix Pensão Alimentícia, será recomendável verificar se o processo já possui decisão adequada para pedir a transferência automática. Em muitos casos, será necessário atualizar cálculos, indicar dados bancários e demonstrar o histórico de inadimplência.

A orientação jurídica evita pedidos incompletos e aumenta a chance de uma resposta efetiva. Em Direito de Família, a técnica processual precisa caminhar junto com sensibilidade. Por trás de cada execução de alimentos, existe uma família tentando reorganizar sua rotina.

Cuidados jurídicos para quem paga pensão alimentícia

Quem paga pensão também precisa de orientação. O dever alimentar deve ser cumprido corretamente, mas isso não significa que o valor nunca possa ser revisto.

Quando há mudança real na capacidade financeira, como desemprego, doença, nascimento de outro filho, redução significativa de renda ou alteração relevante nas despesas, o caminho adequado é propor ação revisional de alimentos. O que não se recomenda é reduzir ou parar o pagamento por decisão própria.

Enquanto não houver nova decisão judicial, o valor fixado continua valendo. Essa é uma das maiores causas de execução e prisão civil. O devedor acredita que sua justificativa pessoal basta, mas o Judiciário exige prova e decisão formal.

Com o Pix Pensão Alimentícia, a organização financeira se tornará ainda mais importante. O devedor deverá manter saldo suficiente na data estabelecida e acompanhar seus pagamentos com cuidado.

Também é prudente guardar comprovantes. Mesmo em sistema automático, documentos bancários, decisões judiciais e recibos podem ser relevantes em eventual discussão.

Em caso de dificuldade, procurar advogado antes do acúmulo da dívida é a melhor estratégia. Quanto mais a dívida cresce, mais difícil se torna negociar, revisar ou regularizar a situação sem medidas severas.

marcela EC

Como a Reis Advocacia pode atuar em casos de pensão alimentícia

A Reis Advocacia atua em Direito de Família com atenção à realidade de quem precisa proteger direitos sem perder de vista o lado humano do conflito. Pensão alimentícia não é apenas um processo. É a rotina de uma criança, a segurança de uma mãe, a responsabilidade de um pai, o equilíbrio de uma família.

Em ações de alimentos, o escritório pode auxiliar desde a definição do valor adequado até a produção de provas sobre necessidade e possibilidade. Em execuções, a atuação envolve cálculo da dívida, escolha do rito processual, pedido de medidas urgentes e acompanhamento estratégico do caso.

Também há atuação em revisões de alimentos, exoneração, acordos, cumprimento de sentença, cobrança de parcelas atrasadas e orientação preventiva para evitar conflitos futuros.

Com a possível sanção do Pix Pensão Alimentícia, a análise jurídica ganhará um novo instrumento. A medida poderá ser solicitada quando for juridicamente cabível e estrategicamente útil para proteger o beneficiário.

O papel do advogado especialista é transformar a dor da inadimplência em providência concreta. É explicar o caminho, organizar documentos, calcular corretamente, formular o pedido adequado e acompanhar a resposta judicial.

Em muitos casos, a pessoa chega ao escritório cansada de cobrar. Já ouviu promessas, desculpas e acusações. O trabalho jurídico sério devolve clareza: o que pode ser feito, quais provas são necessárias, quais riscos existem e quais medidas têm maior chance de resultado.

Conclusão: Pix Pensão Alimentícia e a nova fase da execução de alimentos

O Pix Pensão Alimentícia representa uma mudança importante na forma como o Brasil enxerga a cobrança da pensão. A proposta não cria o direito aos alimentos, porque esse direito já existe. O que ela busca é tornar o cumprimento mais rápido, automático e compatível com a urgência da vida real.

A aprovação pelo Senado mostra que o tema ganhou força institucional. Agora, com o texto encaminhado à sanção presidencial, famílias, advogados e operadores do Direito devem acompanhar os próximos passos.

Do ponto de vista jurídico, a medida reforça a efetividade da decisão judicial. Do ponto de vista humano, pode significar menos humilhação para quem precisa cobrar e mais estabilidade para quem depende do valor.

Na análise, a grande virtude do projeto está em reconhecer que pensão alimentícia não pode ser tratada como dívida comum. Quando a prestação atrasa, a consequência não é apenas financeira. É existencial. Afeta alimentação, saúde, escola, moradia e dignidade.

Ainda será necessário observar como a lei será regulamentada e aplicada pelos tribunais. Também será preciso garantir equilíbrio, contraditório e respeito aos limites legais. Mas a direção é relevante: usar a tecnologia para proteger direitos familiares.

A lição para quem recebe pensão é clara: não dependa de promessas informais quando existe um direito reconhecido. Busque orientação, organize documentos e cobre de forma adequada. A lição para quem paga também é direta: pensão é prioridade jurídica e moral.

A Reis Advocacia acompanha famílias em momentos delicados, oferecendo orientação técnica, estratégia processual e atendimento humanizado. Se você enfrenta atraso de pensão, precisa revisar valores ou deseja entender como a nova regra poderá afetar seu caso, fale com um advogado especialista.

Perguntas Frequentes sobre Pix Pensão Alimentícia

  1. O que é Pix Pensão Alimentícia?

É o nome dado ao mecanismo aprovado pelo Senado que permite a transferência automática da pensão alimentícia entre contas bancárias, mediante decisão judicial. A proposta está no PL 4.978/2023.

  1. O Pix Pensão Alimentícia já está valendo?

Ainda não. O projeto foi aprovado pelo Senado em 7 de julho de 2026 e segue para sanção presidencial. Depois disso, será necessário observar a vigência da lei e sua aplicação prática.

  1. A transferência automática acontece sem autorização do juiz?

Não. A medida depende de decisão judicial. O credor deverá pedir a aplicação do mecanismo no processo.

  1. Quem poderá pedir o pagamento automático?

A pessoa que tem direito à pensão, ou seu representante legal, poderá solicitar a transferência automática ao juiz, desde que exista obrigação alimentar fixada judicialmente.

  1. O que acontece se não houver dinheiro na conta do devedor?

O projeto prevê medidas para alcançar ativos financeiros e tornar bens indisponíveis quando não houver saldo suficiente, conforme divulgado pelo Senado. A aplicação dependerá do caso concreto.

  1. A prisão por pensão atrasada acaba com a nova lei?

Não. A prisão civil por dívida alimentar continua existindo. A transferência automática será mais uma ferramenta de cobrança, não uma substituição total das medidas já previstas.

  1. O desconto em folha continuará existindo?

Sim. O desconto em folha permanece como mecanismo válido quando o devedor possui vínculo formal que permita essa modalidade.

  1. O valor da pensão muda automaticamente?

Não. A nova regra trata da forma de pagamento e cobrança. Para mudar o valor, é necessário acordo homologado ou ação revisional de alimentos.

  1. Quem está desempregado pode parar de pagar pensão?

Não deve parar por conta própria. Se houve mudança real na renda, o caminho correto é procurar um advogado e pedir revisão judicial da pensão.

  1. Preciso de advogado para pedir a transferência automática?

Em regra, sim. O advogado poderá analisar o processo, atualizar os cálculos, formular o pedido correto e acompanhar o cumprimento da decisão.

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Referências:

  1. STJ – Recurso Especial nº 2.056.357/MG (STJ reformou valor da pensão para 50 % do salário mínimo)
    Julgamento em 06/02/2024, DJe em 15/02/2024: majoração da pensão com base no binômio necessidade e possibilidade.

  2. STJ – REsp 1.046.296/MG – jurisprudência sobre correção monetária em pensão alimentícia
    Precedentes confirmando que a ação revisional não deve ser utilizada apenas para atualização monetária

marcela FA

DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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