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Câmara aprova suspensão da CNH para quem abandonar animais

Câmara aprova punições para quem usar veículo para abandonar animais: suspensão da CNH, multa e até cassação. Entenda o projeto e os direitos envolvidos

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Câmara aprova suspensão da CNH para quem abandonar animais

Um carro para à margem de uma rua. A porta se abre, um cachorro é colocado para fora e, segundos depois, o veículo desaparece. Para quem presencia uma cena assim, fica uma pergunta difícil de ignorar: como alguém consegue simplesmente seguir viagem?

Agora, além das consequências relacionadas aos maus-tratos, esse comportamento poderá atingir justamente aquilo que tornou o abandono mais fácil: o direito de dirigir.

Em 12 de agosto de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 25/2024, que cria punições no âmbito do trânsito para quem utiliza veículo no abandono de animais. Entre as medidas previstas estão suspensão da habilitação, multa e, em caso de reincidência, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta, porém, ainda não é lei e deve passar pelo Senado Federal. A ficha oficial da Câmara registrava, em 13 de agosto de 2026, a situação “Aguardando Envio ao Senado Federal”.

O debate interessa a tutores, motoristas, protetores independentes, organizações de proteção animal e a qualquer pessoa que já tenha encontrado um cão ou gato desorientado após ter sido deixado na rua.

Mais do que uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro, a proposta revela uma transformação importante na forma como o Direito brasileiro reage à crueldade contra animais.

Tiago EC

Abandonar animais usando veículo: o que a Câmara aprovou?

O PL 25/2024 nasceu com a proposta de alterar o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer consequências relacionadas à habilitação do infrator que utilizasse um veículo para deixar um animal na rua. Depois de passar por comissões e receber substitutivos, o texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara em 12 de agosto de 2026.

A redação aprovada estabelece, segundo a Agência Câmara, que o abandono de animal utilizando veículo automotor poderá provocar suspensão do direito de dirigir durante 12 meses. Caso a vítima seja cão ou gato, esse período sobe para 18 meses.

Há ainda sanção pecuniária. A multa prevista corresponde a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima e poderá dobrar quando, em decorrência do abandono, ocorrer morte, atropelamento ou lesão do animal.

A medida mais severa aparece na reincidência: se o motorista voltar a praticar a conduta no período de até 24 meses, o texto aprovado prevê a cassação da CNH. As regras de multa e suspensão também foram estendidas, no texto aprovado, ao abandono realizado com uso de embarcação.

Em termos práticos, o legislador pretende criar uma resposta diretamente ligada ao instrumento utilizado na conduta. Quem se vale do automóvel para abandonar animais poderá, caso a proposta seja definitivamente aprovada e entre em vigor, perder temporariamente e, em situações de reincidência, sofrer cassação do direito de conduzir.

Abandonar animais poderá suspender a CNH por até 18 meses

É importante compreender a gradação prevista.

Para abandono com veículo envolvendo outros animais, a suspensão será de 12 meses. Se a vítima for cão ou gato, a suspensão prevista chega a 18 meses. A diferenciação acompanha uma tendência já existente na legislação penal brasileira de conferir tratamento mais severo aos maus-tratos praticados contra cães e gatos.

A Lei nº 14.064/2020, conhecida popularmente como Lei Sansão, modificou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais e estabeleceu pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando os atos de abuso ou maus-tratos atingirem cães ou gatos.

Isso significa que uma mesma situação concreta poderá apresentar diferentes repercussões jurídicas, conforme suas circunstâncias.

Um motorista flagrado deixando um cachorro em local ermo, por exemplo, não deve analisar o episódio apenas pela ótica da futura infração de trânsito. A conduta também poderá ser investigada sob a legislação ambiental e penal já existente, dependendo dos fatos e das provas produzidas.

Cassação poderá ocorrer em caso de reincidência

A suspensão e a cassação não são sinônimos.

Na suspensão, o motorista fica impedido de dirigir durante determinado período. Já a cassação representa uma consequência muito mais grave sobre sua habilitação.

No texto aprovado pela Câmara, a cassação está associada à reincidência da conduta dentro do período de 24 meses.

Essa escolha legislativa transmite uma mensagem: abandonar animais utilizando um veículo não é tratado simplesmente como um episódio privado entre o tutor e o animal. Há consequências sociais.

Um animal deixado próximo a uma rodovia pode ser atropelado. Pode provocar acidente. Pode passar fome, sofrer violência, contrair doenças ou se reproduzir sem controle. Municípios, protetores e organizações acabam absorvendo custos e responsabilidades que originalmente pertenciam ao tutor.

A multa poderá dobrar quando houver consequências graves

Outro ponto relevante é a relação entre o abandono e o resultado sofrido pelo animal.

Segundo o texto aprovado, a multa deverá ser dobrada quando ocorrer morte, lesão ou atropelamento em decorrência do abandono.

Essa previsão aumenta a importância das provas.

Imagine que câmeras de um estabelecimento registrem alguém retirando um cão do porta-malas e deixando-o em uma avenida. Pouco depois, o mesmo animal é atropelado. Fotografias, vídeos, testemunhas, imagens da placa, registros veterinários e a relação temporal entre os acontecimentos poderão assumir papel importante na investigação dos fatos.

É justamente nessa ligação entre comportamento, prova e consequência que o tema deixa de ser apenas emocional e passa a exigir análise jurídica cuidadosa.

Abandonar animais é crime? Entenda o contexto jurídico atual

Aqui existe uma distinção essencial.

O projeto aprovado pela Câmara não está em vigor neste momento. Em 13 de agosto de 2026, a própria página oficial do PL 25/2024 informava que ele aguardava envio ao Senado Federal. Portanto, não é correto afirmar que a CNH já está sendo suspensa em todo o Brasil com fundamento nessa proposta.

Isso, contudo, não significa que atualmente seja permitido abandonar animais ou submetê-los a situações caracterizáveis como maus-tratos.

A proteção jurídica dos animais possui fundamento constitucional.

O artigo 225 da Constituição Federal determina que o Poder Público deve proteger a fauna e a flora e veda práticas que submetam animais à crueldade. A Constituição também prevê que condutas lesivas ao meio ambiente podem gerar sanções penais e administrativas, sem excluir a obrigação de reparar danos.

Na esfera penal, o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 pune a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação contra animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Para cães e gatos, a legislação prevê tratamento penal mais severo, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

A caracterização jurídica do abandono dentro do tipo penal de maus-tratos exige análise das circunstâncias concretas. Não se deve transformar automaticamente qualquer discussão sobre guarda ou entrega responsável em acusação criminal. Por outro lado, deixar um animal deliberadamente exposto à fome, sede, atropelamentos, doenças ou outros riscos pode fornecer elementos relevantes para uma investigação por maus-tratos.

Tiago NT

Constituição Federal e a proteção animal

A proteção dos animais não depende apenas da sensibilidade individual de quem gosta de cães ou gatos.

Existe um comando constitucional.

O artigo 225, §1º, VII, determina a proteção da fauna e veda práticas que submetam animais à crueldade.

Esse fundamento ajuda a explicar por que atos envolvendo animais deixaram, há muito tempo, de ser vistos juridicamente apenas pela perspectiva patrimonial.

Quando alguém decide abandonar animais, não está simplesmente descartando algo que lhe pertence. Há um ser vivo sujeito à dor, fome, medo, doenças e inúmeros riscos externos.

Esse entendimento fortalece políticas públicas, fiscalização e criação de mecanismos específicos de responsabilização.

A Lei de Crimes Ambientais e os maus-tratos

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais dispõe literalmente:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”

A norma estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa na regra geral. Quando se tratar de cão ou gato, o §1º-A estabelece reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Se ocorrer morte, há ainda causa de aumento prevista na legislação.

Por isso, é possível existir repercussão penal independentemente da futura alteração do Código de Trânsito.

O PL 25/2024 cria outra camada de responsabilização: a consequência sobre a habilitação quando o veículo estiver associado ao abandono.

O que efetivamente mudará se o projeto virar lei?

A grande inovação está justamente na utilização do sistema de trânsito como instrumento adicional de proteção animal.

Hoje, quem utiliza um automóvel para abandonar animais não sofre, simplesmente por força do PL 25/2024, suspensão automática da CNH, porque o projeto ainda tramita.

Se a proposta passar pelo Senado e concluir o processo legislativo, nos termos em que foi aprovada pela Câmara, poderão existir consequências específicas sobre o direito de dirigir.

O texto poderá ser alterado durante a tramitação. Essa ressalva é fundamental. Uma aprovação na Câmara não significa que a redação necessariamente chegará idêntica ao final do processo legislativo.

Abandonar animais: repercussões legais e soluções jurídicas

Talvez a principal consequência social da proposta seja modificar a percepção de risco de quem utiliza o veículo como ferramenta para abandono.

Até então, muitas cenas são registradas por câmeras residenciais, celulares, estabelecimentos comerciais ou sistemas de monitoramento: o carro encosta, o animal desce e o veículo parte.

Caso a proposta se transforme em lei, identificar a placa e o responsável poderá ter importância não apenas para eventual investigação de maus-tratos, mas também para as consequências relacionadas à habilitação.

Entretanto, responsabilizar alguém exige prova.

Não basta a indignação legítima causada por um vídeo. É necessário identificar quem praticou a conduta, analisar o contexto, preservar evidências e respeitar contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Como provar que alguém utilizou um veículo para abandonar um animal?

A prova poderá surgir de diferentes fontes:

  • gravações de câmeras públicas, comerciais ou residenciais;
  • vídeos feitos por testemunhas;
  • identificação da placa do veículo;
  • testemunhos de pessoas presentes;
  • fotografias;
  • documentos e registros relativos ao animal;
  • conversas ou mensagens que demonstrem intenção;
  • prontuários veterinários que indiquem lesões ou condição de saúde;
  • registros formais realizados perante autoridades competentes.

O proprietário do veículo e a pessoa que efetivamente praticou a conduta não necessariamente serão sempre a mesma pessoa. Essa diferença precisará ser observada na apuração.

Para quem presencia alguém abandonar animais, a preservação segura da prova costuma ser muito mais útil do que uma discussão ou confronto físico no local.

Tiago EC

O que fazer ao presenciar um abandono?

A primeira preocupação deve ser a segurança das pessoas e do próprio animal.

Sempre que possível, registre elementos que permitam identificar o ocorrido sem se colocar em risco. Data, horário, localização, características do veículo, placa, imagens e testemunhas podem ser relevantes.

Em seguida, a denúncia poderá ser encaminhada às autoridades competentes conforme a estrutura existente em cada localidade, como órgãos policiais, ambientais ou canais públicos destinados à proteção animal.

Se o animal estiver ferido ou correndo risco imediato, a situação também pode exigir atendimento veterinário e atuação de órgãos ou entidades de resgate disponíveis na região.

Evite publicar acusações precipitadas com identificação de uma pessoa antes da apuração adequada. Além de prejudicar uma investigação, exposições indevidas podem gerar outros conflitos jurídicos.

Responsabilidade penal, administrativa e civil

Uma conduta envolvendo abandonar animais pode produzir reflexos em mais de uma esfera.

Na esfera penal, os fatos podem ser investigados à luz do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais quando houver elementos de abuso ou maus-tratos. Para cães e gatos, as penas previstas atualmente são mais severas.

Na esfera administrativa, podem existir consequências previstas na legislação ambiental e em normas estaduais ou municipais aplicáveis ao caso concreto.

Na esfera civil, determinadas situações podem gerar dever de reparar prejuízos demonstrados, observados os requisitos legais de responsabilidade.

Se o PL 25/2024 concluir o processo legislativo nos moldes aprovados pela Câmara, haverá ainda uma consequência ligada ao trânsito, com multa e suspensão da habilitação e possibilidade de cassação em caso de reincidência.

São esferas diferentes e uma não deve ser confundida automaticamente com a outra.

Por que a nova proposta pode ter grande impacto?

Porque o automóvel aparece frequentemente como meio facilitador desse tipo de comportamento.

É mais fácil levar um animal para um local distante quando se dispõe de um veículo. Isso também dificulta que o animal encontre o caminho de volta e pode torná-lo ainda mais vulnerável.

Ao vincular a conduta ao direito de dirigir, o projeto procura criar um desestímulo adicional.

Há também uma dimensão educativa. O tutor que não consegue mais cuidar de um animal precisa procurar alternativas responsáveis: familiares, novos adotantes, entidades de proteção, programas públicos disponíveis ou outras formas legítimas de encaminhamento.

Dificuldade financeira, mudança de residência, separação, doença ou alteração da rotina podem ser problemas reais. Nenhum deles deve ser ignorado. Mas enfrentar uma dificuldade não transforma abandonar animais na rua em solução juridicamente segura ou humanamente aceitável.

Advogado de Direito Animal: o que esse caso ensina?

A aprovação do PL 25/2024 pela Câmara representa um sinal claro de endurecimento da resposta jurídica às condutas que expõem animais a situações de abandono e crueldade.

Na avaliação jurídica que faço do tema, o aspecto mais relevante não é apenas a ameaça de perder a habilitação. É a lógica construída pelo projeto: quando o veículo funciona como instrumento para abandonar animais, o próprio direito de conduzir passa a integrar a resposta estatal.

Ainda existe, porém, um caminho legislativo.

Em 13 de agosto de 2026, o projeto não era lei e constava oficialmente como aguardando envio ao Senado. Assim, qualquer afirmação de que a nova suspensão da CNH já está valendo seria precipitada.

O Senado poderá aprovar o texto, rejeitá-lo ou modificá-lo, produzindo novos efeitos sobre a tramitação.

Para a sociedade, a principal lição já existe independentemente do destino final do projeto: a tutela jurídica dos animais está se tornando progressivamente mais específica.

Também existe uma lição humana.

Quem adota assume uma responsabilidade que não desaparece quando surgem dificuldades. Quando a permanência do animal se torna realmente impossível, a saída responsável é procurar soluções que preservem sua vida e bem-estar — e não simplesmente deixá-lo em uma estrada, terreno ou calçada.

Tiago NT

Como a Reis Advocacia pode ajudar?

Situações envolvendo maus-tratos, responsabilidade por animais, acusações, produção de provas ou consequências jurídicas exigem análise individualizada.

Na Reis Advocacia, acompanhamos temas jurídicos relevantes e traduzimos mudanças legislativas para uma linguagem que permita ao cidadão compreender não apenas o que a notícia diz, mas quais poderão ser os efeitos reais sobre sua vida.

Casos envolvendo abandonar animais podem reunir normas constitucionais, ambientais, criminais, administrativas e, se o PL 25/2024 se converter em lei, também consequências específicas na área de trânsito.

Cada circunstância, porém, possui provas, personagens e fatos próprios.

Se você está enfrentando uma situação envolvendo maus-tratos, abandono, responsabilização ou precisa entender como determinada norma pode ser aplicada ao seu caso, procure orientação jurídica individualizada.

Conhecimento jurídico também é uma forma de prevenção. Acompanhar as análises publicadas pela Reis Advocacia permite compreender novas decisões e mudanças legislativas antes que elas produzam consequências práticas.

Perguntas frequentes sobre abandonar animais

  1. Abandonar animais na rua é crime?

O abandono pode, conforme as circunstâncias concretas, configurar maus-tratos e gerar investigação com fundamento no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. A caracterização jurídica depende da análise dos fatos, riscos impostos ao animal e provas existentes.

  1. A CNH já pode ser suspensa com base no PL 25/2024?

Não. Em 13 de agosto de 2026, o PL 25/2024 ainda aguardava envio ao Senado. Portanto, as novas penalidades de trânsito aprovadas pela Câmara ainda não estavam em vigor.

  1. Quanto tempo poderá durar a suspensão da CNH?

No texto aprovado pela Câmara, o prazo geral é de 12 meses. Para abandono de cães ou gatos utilizando veículo automotor, a previsão é de 18 meses.

  1. Quem abandonar cachorro ou gato terá punição maior?

No projeto, sim quanto ao período de suspensão: são previstos 18 meses para cães e gatos. Na legislação penal vigente, maus-tratos contra cães ou gatos também possuem pena mais elevada: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

  1. A CNH poderá ser cassada?

Segundo o texto aprovado pela Câmara, haverá cassação quando ocorrer reincidência no período de até 24 meses.

  1. Qual será a multa?

A proposta prevê multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. Essa regra somente produzirá os efeitos previstos após a conclusão do processo legislativo e entrada em vigor da futura norma, caso aprovada.

  1. A multa aumenta se o animal morrer ou for atropelado?

Sim, no texto aprovado pela Câmara. A multa deverá dobrar quando o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão do animal.

  1. As regras poderão atingir quem utilizar uma embarcação?

Sim. A Câmara informou que as regras de multa e suspensão também foram previstas para abandono praticado com utilização de embarcações.

  1. Como denunciar alguém que foi visto abandonando um animal?

Procure preservar vídeos, fotos, placa, local, horário e contatos de testemunhas, sempre sem colocar sua segurança em risco. Depois, procure o órgão policial ou ambiental competente na sua localidade. Havendo animal ferido ou em risco, também pode ser necessário buscar atendimento ou resgate adequado.

  1. Quais provas podem demonstrar o abandono?

Imagens de câmeras, vídeos, testemunhas, identificação do veículo, mensagens, fotografias e documentos relacionados ao estado do animal podem contribuir para a apuração. A validade e o peso de cada prova dependerão do caso concreto.

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Tiago EC

Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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