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STJ autoriza penhora de milhas para pagar dívidas! Entenda

STJ admite penhora de milhas e pontos de fidelidade com valor econômico para pagar dívidas. Entenda quando a medida pode ocorrer!

milhas

Imagine acumular pontos durante anos para uma viagem e descobrir que esse saldo pode ser alcançado pela Justiça para ajudar no pagamento de uma dívida.

Essa possibilidade ganhou destaque após julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, realizado em 18 de agosto de 2026. O colegiado analisou recursos envolvendo a possibilidade de penhora de milhas e pontos de programas de fidelidade quando esses ativos possuem expressão econômica.

A discussão envolve os Recursos Especiais 2.198.485/DF e 2.268.603/SP e chama atenção porque amplia o debate sobre patrimônio no ambiente digital. Hoje, bens e direitos de uma pessoa não estão concentrados apenas em imóveis, veículos ou dinheiro em conta bancária. Créditos digitais, pontos e benefícios armazenados em plataformas também podem representar valor econômico relevante.

Mas existe uma ressalva fundamental: a decisão não significa que qualquer pessoa endividada perderá automaticamente seus pontos. A penhora depende de um processo judicial, de decisão do juiz e da análise das circunstâncias concretas.

Tiago EC

Penhora de milhas: o que o STJ decidiu?

A principal questão enfrentada pelo STJ foi saber se pontos de programas de fidelidade, quando possuem conteúdo econômico, podem integrar o patrimônio sujeito à execução. No REsp 2.198.485/DF, uma empresa buscava localizar pontos que eventualmente pertencessem ao devedor para utilizá-los na satisfação da dívida.

Segundo a cobertura do julgamento, a ministra Nancy Andrighi defendeu o retorno do processo à origem para que o credor identificasse os fornecedores ou programas que deveriam ser consultados e para que fosse analisada a possibilidade de utilização dos pontos encontrados. No REsp 2.268.603/SP, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o recurso foi provido por unanimidade.

A movimentação oficial do STJ registrou:

“A TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conheceu do recurso especial e lhe deu provimento.”

O julgamento ganhou relevância principalmente porque reconhece que milhas não precisam ser tratadas como algo economicamente irrelevante apenas por existirem dentro de uma plataforma digital.

Segundo a cobertura da sessão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que pontos dotados de valor econômico podem ser alcançados pela execução. Também destacou que uma cláusula contratual de intransferibilidade não é necessariamente suficiente, por si só, para impedir a atuação do Poder Judiciário.

Outro ponto importante é a validade dos créditos. Quando houver bloqueio judicial, permitir que os pontos simplesmente expirem durante o processo poderia tornar a medida inútil. Por essa razão, foi discutida a possibilidade de preservação do saldo enquanto perdurar a constrição. A decisão, portanto, não cria uma retirada automática de benefícios. Ela admite que esses ativos sejam analisados como possíveis componentes do patrimônio do executado.

 

Milhas e execução: o que diz o Código de Processo Civil?

O entendimento pode ser compreendido a partir da lógica da responsabilidade patrimonial. O Código de Processo Civil permite que o patrimônio do devedor seja utilizado para satisfazer obrigações reconhecidas judicialmente, respeitadas as hipóteses legais de proteção e impenhorabilidade. O artigo 835 do CPC estabelece uma ordem preferencial de bens sujeitos à penhora e também contempla outros direitos patrimoniais.

Isso é importante porque patrimônio não precisa existir fisicamente. Créditos, participações societárias, recebíveis e outros direitos podem possuir conteúdo econômico mesmo sem serem representados por um objeto material. É dentro desse raciocínio que as milhas passam a ser analisadas.

Se determinado saldo permite a aquisição de passagens, produtos, serviços ou outra vantagem economicamente mensurável, surge a discussão sobre sua utilização na execução.

A execução precisa ser efetiva

Quem ganha uma ação judicial espera receber aquilo que lhe é devido. Se a Justiça reconhece um crédito, mas nenhuma medida é capaz de produzir resultado concreto, a decisão pode acabar perdendo grande parte de sua utilidade. Por isso, o sistema processual admite pesquisas e constrições patrimoniais. Ao mesmo tempo, essa busca possui limites.

O devedor tem direito ao contraditório e pode discutir eventual excesso, irregularidade, titularidade, avaliação inadequada ou outras questões relacionadas à penhora. A execução precisa ser eficaz, mas não arbitrária.

Ter dívida não significa perder pontos automaticamente

Esse é um dos principais cuidados ao interpretar o julgamento. Uma pessoa pode estar inadimplente e sequer existir um processo judicial. Outra pode possuir uma ação de cobrança ainda em fase de discussão. Somente em determinadas circunstâncias haverá execução e, dentro dela, eventual pedido de constrição patrimonial.

Portanto, um banco, companhia aérea ou programa de fidelidade não recebe autorização geral para retirar pontos de qualquer consumidor que esteja devendo dinheiro. É necessária a existência de fundamento jurídico e, no caso discutido, intervenção judicial.

 

Como pode funcionar a penhora de milhas na prática?

O procedimento pode variar conforme o programa e o processo. Em uma situação hipotética, o credor possui informações de que o executado participa de determinado programa de fidelidade. Ele pode pedir ao juiz que a empresa administradora informe se existe saldo em nome do devedor.

Caso o pedido seja deferido, poderão ser analisados:

  • existência e quantidade de pontos;
  • titularidade do saldo;
  • valor econômico;
  • prazo de expiração;
  • possibilidade de transferência ou utilização;
  • regras do programa;
  • forma de avaliação;
  • viabilidade de aproveitamento na execução.

Se houver fundamento suficiente, o juiz poderá determinar a constrição. Depois disso, ainda será necessário definir como aquele ativo será economicamente aproveitado. Esse é um ponto importante. Pontos de fidelidade não funcionam exatamente como dinheiro em conta bancária. O valor pode variar conforme o tipo de resgate, a passagem escolhida, a data da viagem, a promoção disponível ou o produto adquirido. Por isso, a avaliação tende a exigir análise específica.

A cláusula de intransferibilidade impede a penhora?

Não necessariamente. Muitos programas preveem que o saldo é pessoal, que não pode ser vendido ou que somente pode ser transferido dentro de determinadas condições. Mas o julgamento diferencia a transferência voluntária de uma ordem judicial. Quando uma pessoa decide negociar os próprios pontos, está praticando um ato privado submetido ao contrato do programa.

A penhora, por outro lado, resulta de uma determinação do Poder Judiciário dentro de uma execução. Segundo a cobertura do julgamento, a existência de cláusula contratual de intransferibilidade não seria suficiente, isoladamente, para impedir uma medida executiva quando o direito possuir conteúdo econômico.

Isso não significa que todos os regulamentos tenham sido anulados. Significa apenas que a cláusula contratual precisa ser analisada em conjunto com as regras do processo e com a natureza econômica do ativo.

Tiago CA

Quem pode ser afetado pela decisão sobre milhas?

Os efeitos do julgamento atingem principalmente quatro grupos. Os credores passam a contar com uma possibilidade adicional de investigação patrimonial, especialmente quando as pesquisas tradicionais por contas bancárias, veículos ou imóveis não produzem resultado. Os devedores precisam compreender que determinados ativos digitais podem integrar discussões executivas.

As empresas administradoras de programas de fidelidade poderão receber ordens judiciais para informar, preservar ou bloquear determinados saldos. E os próprios advogados e tribunais precisarão lidar com novas discussões sobre valor, liquidez, transmissão e utilização econômica desses direitos.

O que muda para o credor?

Imagine um credor que possui uma sentença favorável, mas não consegue receber. As pesquisas bancárias não localizam valores suficientes. Não existem veículos ou imóveis disponíveis. Nesse cenário, outros direitos patrimoniais podem se tornar relevantes. O precedente do STJ abre espaço para que o advogado avalie a existência de pontos ou benefícios economicamente relevantes vinculados ao executado.

Mas o pedido deve ser técnico. No caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, foi destacada justamente a necessidade de o credor indicar os fornecedores ou programas que pretendia consultar. Isso afasta a ideia de uma busca totalmente genérica e indiscriminada.

O que muda para o devedor?

Para quem está sendo executado, a principal recomendação é acompanhar o processo. Ignorar uma intimação pode permitir que a execução avance sem que questões importantes sejam apresentadas ao juiz.

Dependendo do caso, pode ser possível discutir:

  • excesso de penhora;
  • erro na avaliação;
  • titularidade do ativo;
  • impossibilidade de utilização;
  • substituição da penhora;
  • irregularidades processuais;
  • cálculo incorreto da dívida.

A existência de uma ordem judicial não elimina o direito de defesa.

 

Milhas podem ser consideradas patrimônio digital?

O julgamento também reforça uma discussão cada vez mais importante: o conceito de patrimônio está mudando. A riqueza de uma pessoa pode existir em contas digitais, plataformas, contratos eletrônicos e sistemas privados. Isso não significa que qualquer informação armazenada na internet seja patrimônio.

O ponto central é a existência de conteúdo econômico juridicamente relevante. Um benefício sem qualquer possibilidade concreta de utilização financeira não necessariamente terá o mesmo tratamento de um saldo elevado que permite obter passagens ou serviços de grande valor. Por isso, a análise precisa ser individualizada.

Valor econômico não é o mesmo que dinheiro

Uma das maiores dificuldades será determinar quanto determinado saldo realmente vale. Não existe necessariamente uma cotação única. O mesmo número de pontos pode representar valores completamente diferentes conforme o destino, a data da viagem ou a forma de resgate.

Esse problema já existe em outros tipos de patrimônio. Um imóvel possui valor, mas precisa ser avaliado. Uma participação societária possui valor, mas nem sempre possui liquidez imediata. Com os pontos de fidelidade, a Justiça poderá enfrentar desafio semelhante.

 

Como contestar uma penhora considerada irregular?

Quem descobrir que houve bloqueio judicial deve primeiro acessar a decisão que determinou a medida.

É necessário saber exatamente:

  • qual é a dívida;
  • quanto está sendo cobrado;
  • quem pediu a constrição;
  • quais ativos foram atingidos;
  • qual foi o fundamento utilizado;
  • quais prazos estão correndo.

Somente depois dessa análise é possível definir a estratégia. Dependendo das circunstâncias, o advogado poderá verificar se existem fundamentos para impugnação, substituição da penhora ou outra medida processual. Não existe uma única defesa aplicável a todos os casos. É justamente por isso que copiar petições genéricas ou utilizar argumentos encontrados na internet sem análise do processo pode trazer prejuízos.

 

Advogado especialista em penhora de milhas e execução de dívidas

A decisão da Terceira Turma do STJ demonstra que a transformação digital também chegou ao processo de execução. O patrimônio contemporâneo já não está restrito aos bens tradicionais, como imóveis, veículos e valores depositados em contas bancárias. Direitos armazenados em plataformas digitais também podem possuir expressão econômica relevante e, por isso, começam a ocupar espaço cada vez maior nas discussões judiciais.

Nesse contexto, o ponto central é encontrar equilíbrio entre dois interesses legítimos. De um lado, o credor possui direito a uma execução efetiva e pode buscar meios juridicamente adequados para receber aquilo que lhe é devido. De outro, o devedor continua protegido pelas garantias processuais e pode questionar medidas excessivas, irregulares ou incompatíveis com as circunstâncias do processo.

O precedente não deve ser interpretado como autorização para a retirada automática de milhas de qualquer pessoa endividada. Também não significa que todo benefício digital esteja necessariamente protegido contra uma execução. Cada situação precisa ser examinada individualmente, considerando o valor econômico do ativo, as regras do programa de fidelidade, a natureza da dívida, os limites da decisão judicial e as normas do Código de Processo Civil.

Para o credor, a decisão reforça a importância de uma investigação patrimonial mais ampla, especialmente quando os meios tradicionais não são suficientes para localizar bens capazes de satisfazer a obrigação.

Para o devedor, o julgamento mostra a importância de acompanhar de perto o processo e buscar orientação jurídica sempre que houver uma ordem de bloqueio ou penhora. Dependendo do caso, podem existir medidas para discutir a legalidade da constrição, seu valor, sua extensão ou até a possibilidade de substituição do patrimônio atingido.

A principal lição é que o patrimônio digital tende a ocupar um espaço cada vez maior no Direito. À medida que novas formas de armazenar valor surgem, credores, devedores e empresas precisarão compreender como esses ativos podem ser tratados dentro de uma execução judicial.

Quem teve bens ou pontos atingidos judicialmente, ou enfrenta dificuldades para receber um crédito já reconhecido, deve analisar o processo com atenção antes de tomar qualquer decisão. Uma avaliação jurídica individualizada pode esclarecer os riscos, os direitos envolvidos e as medidas processuais disponíveis.

Em matéria de execução, agir com informação e dentro do prazo pode fazer diferença na proteção de direitos e na busca por uma solução juridicamente adequada.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre penhora de milhas

  1. Milhas podem ser penhoradas para pagar dívidas?

Sim, o STJ admitiu a possibilidade quando os pontos possuem expressão econômica e estão presentes os requisitos da execução judicial. Isso não significa penhora automática em qualquer dívida.

  1. Quem está negativado pode perder seus pontos?

Não apenas por estar negativado. A inscrição em cadastro de inadimplentes é diferente de uma execução judicial com ordem de constrição patrimonial.

  1. Um banco pode retirar meus pontos sem ordem judicial?

O julgamento trata de penhora dentro de processo judicial. Ele não cria autorização geral para instituições financeiras retirarem unilateralmente benefícios de programas de fidelidade.

  1. A cláusula de intransferibilidade protege o saldo?

Não necessariamente. Segundo a discussão no STJ, a cláusula contratual, sozinha, pode não impedir uma ordem judicial quando o direito possui conteúdo econômico.

  1. Como o credor descobre que o devedor possui pontos?

Pode requerer ao juiz a expedição de ordem para empresas ou programas específicos informarem eventual saldo vinculado ao executado.

  1. Os pontos podem expirar durante a penhora?

A discussão no STJ considerou a possibilidade de suspensão da expiração enquanto durar a constrição, justamente para preservar a utilidade econômica do ativo.

  1. Existe quantidade mínima para penhora?

Não foi estabelecido um limite geral nas informações públicas do julgamento. A utilidade econômica da medida deverá ser analisada no caso concreto.

  1. É possível oferecer outro bem no lugar dos pontos?

Dependendo das circunstâncias, o CPC permite pedido de substituição da penhora, sujeito à análise do juiz e às exigências do processo.

  1. Outros ativos digitais também podem ser penhorados?

Isso depende da natureza de cada ativo. O fato de um direito existir digitalmente não significa que seja automaticamente penhorável ou impenhorável.

  1. O que fazer se minhas milhas forem bloqueadas?

A primeira providência é consultar a decisão judicial e os prazos do processo. Um advogado poderá verificar se existem fundamentos para questionar, substituir ou limitar a constrição.

 

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Referências:

Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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