Mãe consegue prisão por pensão alimentícia atrasada: entenda o caso
A pensão alimentícia atrasada pode mudar completamente a rotina de uma família. Alimentação, educação, saúde e outras necessidades não esperam até que o responsável decida regularizar os pagamentos. Foi diante desse cenário que uma mãe procurou auxílio jurídico para cobrar os alimentos devidos.
No caso, a pensão alimentícia atrasada foi levada à Justiça por meio de cumprimento de sentença de obrigação alimentar pelo rito da prisão civil. A Reis Advocacia, atuou na defesa dos interesses da parte requerente.
Para acompanhar com clareza como o processo se desenvolveu, veja as etapas em ordem:
Como o processo se desenvolveu
Cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão civil
Citação do devedorPara, no prazo de 3 dias, pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade (art. 528 do CPC).
Prazo sem manifestaçãoSegundo a decisão, o devedor deixou o prazo transcorrer sem se manifestar.
Habilitação da Defensoria PúblicaMesmo após a habilitação, não houve justificativa de mérito para o inadimplemento.
Parecer do Ministério PúblicoO Ministério Público opinou pela decretação da prisão.
Decisão judicialInadimplemento voluntário e inescusável reconhecido. Prisão civil decretada por três meses, suspensa mediante o pagamento das parcelas especificadas.
Resultado próprio deste processo. Cada caso depende das parcelas devidas, das provas e da manifestação do devedor.
Esse desfecho só foi possível porque estavam presentes os requisitos legais do rito, que vale conhecer em detalhe.
Quando a pensão alimentícia atrasada pode levar à prisão?
A pensão alimentícia atrasada pode ser cobrada pelo rito da prisão civil nas hipóteses admitidas pelo artigo 528 do Código de Processo Civil.
O devedor deve ter oportunidade de pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento. Portanto, não significa que qualquer pensão alimentícia atrasada resulte automaticamente em prisão.
A Súmula 309 do STJ estabelece que o débito capaz de autorizar a prisão compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento e aquelas vencidas durante o processo.
No processo analisado, a pensão alimentícia atrasada foi submetida justamente a esse rito. Como não houve pagamento nem justificativa considerada apta pelo juízo, a prisão foi decretada.
Outro ponto importante é que cumprir a prisão não elimina a pensão alimentícia atrasada. A própria decisão afirma que o eventual cumprimento da medida não exime o devedor das prestações vencidas e vincendas.
Como cobrar pensão alimentícia atrasada judicialmente?
A cobrança da pensão alimentícia atrasada exige inicialmente a análise da decisão ou acordo que estabeleceu os alimentos, das parcelas não pagas e dos documentos disponíveis.
É necessário calcular corretamente a pensão alimentícia atrasada e identificar qual procedimento pode ser empregado. Dependendo do período da dívida e das circunstâncias, diferentes medidas executivas podem ser aplicáveis.
No Processo nº 0112185-70.2025.8.17.2001, a falta de pagamento ou justificativa levou à decretação da prisão civil por três meses. O magistrado também determinou a expedição do mandado de prisão.
Por isso, a pensão alimentícia atrasada deve ser analisada individualmente, considerando valores, períodos e medidas processuais cabíveis.
Pensão alimentícia atrasada: quais lições esse caso deixa?
A pensão alimentícia atrasada não deve ser tratada como um problema que necessariamente desaparecerá com o tempo. Quando os pagamentos deixam de acontecer, buscar orientação jurídica permite compreender os caminhos disponíveis.
Outra lição é que cada parcela da pensão alimentícia atrasada precisa ser corretamente identificada. Cálculos, comprovantes e acompanhamento processual podem ser decisivos para a condução da cobrança.
Casos de pensão alimentícia atrasada também apresentam desafios. O devedor pode apresentar comprovantes, justificativas e outras manifestações que precisam ser analisadas juridicamente.
Neste processo, contudo, o documento registra que o executado permaneceu inicialmente inerte e não apresentou justificativa de mérito para o inadimplemento.
Como resolver juridicamente a pensão alimentícia atrasada?
Para visualizar o caminho da cobrança, confira as etapas em sequência:
Cobrança judicial de pensão atrasada: etapas
Cada etapa depende das particularidades do caso
Verificar o título dos alimentosA decisão judicial ou o acordo que fixou a pensão.
Identificar as parcelas devidasQuais meses deixaram de ser pagos, total ou parcialmente.
Calcular o débitoCom base em comprovantes e com as atualizações cabíveis.
Escolher a medida processual adequadaO rito da prisão civil ou outras medidas executivas, conforme o período da dívida.
Acompanhar o processoIntimações, manifestações da parte contrária e determinações judiciais.
O resultado de um processo não representa garantia de resultado em outros casos.
Advogado para cobrança de pensão alimentícia atrasada
A pensão alimentícia atrasada envolve necessidades que continuam existindo todos os dias. O caso apresentado mostra que o ordenamento jurídico possui instrumentos para buscar o cumprimento da obrigação alimentar.
Quem enfrenta pensão alimentícia atrasada pode procurar orientação jurídica para avaliar os valores, documentos e medidas adequadas. Cada situação possui particularidades e o resultado de um processo não representa garantia de resultado em outros casos.
A Reis Advocacia atua na análise e condução de demandas relacionadas à pensão alimentícia atrasada, buscando apresentar ao cliente os caminhos jurídicos disponíveis.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo referência: 0112185-70.2025.8.17.2001 — segredo de justiça.
Perguntas Frequentes sobre pensão alimentícia atrasada
- Pensão atrasada pode gerar prisão?
Sim, quando preenchidos os requisitos legais do rito da prisão civil. - Qualquer atraso gera prisão automática?
Não. É necessário procedimento judicial e análise do caso. - Quantas parcelas permitem o rito da prisão?
A Súmula 309 do STJ abrange as três anteriores ao ajuizamento e as vencidas durante o processo. - O devedor pode justificar o atraso?
Sim. A legislação permite apresentar justificativa, que será analisada pelo juízo. - Cumprir a prisão elimina a dívida?
Não. A dívida alimentar permanece.
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Referências:
- STJ – Súmula 309: prisão civil pelas três prestações anteriores e pelas vencidas durante o processo
É uma das referências mais importantes sobre o tema. O STJ estabelece que podem fundamentar a prisão civil as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem no curso do processo.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




