Tornou-se comum que policiais militares passem de acusadores a acusados, principalmente através de denúncias efetuadas ou abuso de autoridade perante a Corregedoria-Geral da SDS. Todavia, nem sempre os militares são alvo de punição disciplinar ou mesmo de exclusão, tendo em vista a comprovação, em regular processo administrativo, de sua inocência. Esse foi o caso do Soldado M. P. M., que, enquanto efetuava abordagens em busca de um assaltante, foi surpreendido por uma popular, que passou a ofender o policiamento, inclusive com injúrias raciais, desacatando o militar em questão. Prontamente, ao verificar que a popular se encontrava sob efeito de álcool, o militar tentou ponderar a situação, mas a cidadã terminou por tentar atacar o policial, o que levou ao necessário emprego da força e a prisão e condução da popular para a Delegacia de Polícia, pelo crime de desacato. Após liberada, a ela se dirigiu à Corregedoria-Geral, onde denunciou o militar por lesão corporal e abuso de autoridade. Infelizmente, em uma falha metodológica que é de conhecimento geral, o órgão correcional resolveu instaurar Processo de Licenciamento em desfavor do militar, sem sequer apurar preliminarmente os fatos e confiando-se unicamente na palavra da vítima. Devidamente capacitada, a defesa do militar demonstrou […]