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Auxílio-Reclusão: Entenda de uma VEZ!

Descubra tudo sobre o auxílio-reclusão: o que é, quem tem direito, como solicitar e como funciona.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que visa garantir o sustento dos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. Neste artigo resumido e rico em detalhes, vamos explicar o que é, como funciona, quem tem direito e como solicitar esse benefício.

O que é o auxílio-reclusão?

É um benefício previdenciário que visa garantir o sustento dos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.

Ele é pago pelo INSS aos familiares que dependem economicamente do segurado recluso, como cônjuge, companheiro(a), filhos, pais ou irmãos.

O benefício não é destinado ao segurado preso, mas sim aos seus dependentes, para evitar que eles fiquem em situação de vulnerabilidade social por causa da prisão do provedor da família.

Quem tem direito?

Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Ser dependente do segurado preso, conforme a lei. São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
O segurado preso deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses antes da prisão;
O segurado preso deve ser considerado de baixa renda, ou seja, ter uma renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.503,25 em 2023;
O segurado preso não pode estar recebendo salário, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade ou abono de permanência em serviço.

Como funciona o auxílio-reclusão?

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses anteriores à prisão.

Essa média é multiplicada pelo fator previdenciário (um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado).

No entanto, após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor do auxílio-reclusão foi limitado a um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).

Além disso, o benefício passou a ser dividido entre os dependentes de acordo com a sua classe.

A primeira classe recebe 100% do valor, a segunda classe recebe 60% e a terceira classe recebe 10%. Se houver mais de um dependente na mesma classe, o valor é dividido igualmente entre eles.

O auxílio-reclusão pode ser cessado nas seguintes situações:

Quando o segurado for solto, fugir da prisão ou passar para o regime aberto;
Quando o dependente perder a qualidade de dependente, por exemplo, por emancipação, maioridade ou casamento;
Quando o dependente morrer;
Quando o segurado deixar de ser considerado de baixa renda.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

O pedido de auxílio-reclusão deve ser feito pelos dependentes do segurado preso pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

É preciso fazer um cadastro e seguir as instruções na tela. Também é possível agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS.

Os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão são:

Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como RG e CPF;
Certidão judicial que comprove a reclusão do segurado;
Procuração e documentos do procurador, caso haja representante legal;
Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado, se solicitado;
Documentos que comprovem a condição de dependente dos requerentes.

É importante lembrar que o auxílio-reclusão só é pago a partir da data do requerimento. Por isso, é aconselhável fazer o pedido o mais rápido possível após a prisão do segurado.

Descubra quem tem direito ao auxílio-reclusão, como funciona o benefício e quais são os passos necessários para solicitá-lo.

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Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar você a compreender os critérios de elegibilidade, entender como funciona o benefício e fornecer a assistência necessária para solicitar esse direito.

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